18/03/2015
Bom dia a todos!
O Congresso Nacional e Palácio do Planalto estão se mobilizando, após protestos do dia 15/03/2015, no sentido de levar adiante a reforma política – dado o que foi vinculado ontem pela impressa nacional, temos que ficar atentos a proposta do PT que é de voto em lista fechada.
A lista fechada ou lista de partido é um sistema de votação de representação proporcional onde os eleitores votam apenas em partidos, e não nos candidatos.
No sistema de lista fechada proposto pelo PT, cada partido apresenta previamente a lista de candidatos com o número correspondente ao círculo eleitoral, esses candidatos são escolhidos pelos partidos. E ai que mora o perigo!
Todos nós sabemos que partido político no Brasil tem “dono” quem manda são os detentores de mandatos e são eles que irão dizer quem pode ou não ser candidato e consequentemente compor a lista fechada – isso tornará quase impossível que um cidadão comum consiga ser candidato.
A reforma política tem que acontecer, mas temos que ficar atentos e não permitir esse tipo de distorção!!!
Até poderia ser favorável à proposta de lista fechada, se essa viesse acompanhada da obrigatoriedade dos partidos políticos terem que fazer eleições internas para escolha dos nomes que irão compor a lista. E que todos os filiados tivessem direito a voto, pois assim cidadãos de bem poderiam se filiar e de inicio peneirar, através do voto para escolha dos candidatos, alguns nomes.
Segue abaixo como é o voto distrital em alguns países, para que você possa formar sua opinião:
Estados Unidos:
A Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos. A população conhece e acompanha o representante da sua região no âmbito municipal, estadual e federal.
Reino Unido:
Os 651 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital com maioria simples, como nos Estados Unidos. A diferença é que o mandato é maior (5 anos) e pode ser interrompido se o primeiro-ministro convocar eleições.
Itália:
Até 1993, o voto era proporcional, como no Brasil. Foi feita uma reforma que adotou modelo semelhante ao alemão. A diferença está nas listas dos partidos. Na Alemanha, há uma lista nacional para cada partido. Na Itália, há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados. Agora, cada localidade tem um eleito e acompanha as suas realizações.
França:
O voto é distrital puro, mas há dois turnos na eleição dos deputados. No primeiro, ganha quem conseguir mais da metade dos votos, desde que a votação seja equivalente a pelo menos 25% do eleitorado inscrito. No segundo turno, só concorre quem teve pelo menos 10% dos votos no primeiro e ganha o mais votado.
Alemanha:
Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas dos partidos (voto na legenda), será eleito o candidato do distrito e o das listas. Este voto das listas serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento. Se um partido eleger 30 deputados nos distritos, mas só tiver 25 cadeiras asseguradas com o voto de legenda, o Parlamento cresce para abrigar os outros 5. Se o número de eleitos pelos distritos for inferior, as cadeiras são preenchidas com nomes das listas dos partidos. No âmbito federal, estadual e municipal, sempre tem um eleito que representa aquela parcela da população e ele é acompanhado e cobrado pelas realizações.
Selmar Serafim