Franco Leão, di Faria e Fernandes Advogados

Franco Leão, di Faria e Fernandes Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Franco Leão, di Faria e Fernandes Advogados, Advogado/a de administração de bens imóveis, Goiânia.

05/01/2017

O Escritório Franco Leão, di Faria e Fernandes informa a todos os seus clientes e visitantes que, no início desde ano de 2017, nós mudamos de endereço de atendimento, passando a atender no Edifício Nasa Business Center, na Avenida 136, Setor Sul. Aproveitamos para desejar um Feliz 2017 repleto de realizações e conquistas.

11/03/2016

Regra só vale para o valor recolhido enquanto durar a união

10/03/2016

Plenário julga ADPF ajuizada contra nomeação do procurador Wellington César ao cargo.

09/03/2016

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

25/02/2016

STF: Receita Federal pode ter acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

Em decisão firmada ontem, o STF deixou assente que a Receita Federal pode ter acesso a dados bancários dos contribuintes, constantes de registros das instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial.

STF - Supremo Tribunal Federal

20/02/2016

A Brooksfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A e sua sócia MB Engenharia, que atuam no ramo de construção civil, firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás no valor total de R$ 3,4 milhões. O acordo se deu após a empresa ter descumprido normas trabalhis…

27/05/2015

Plenário aprova mais duas súmulas vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação dos mesmos por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro.

Os novos verbetes são originários das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.
A proposta da nova súmula acerca de honorários advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.

A redação do verbete ficou assim aprovada: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

Também, por unanimidade, o Plenário do STF aprovou a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Fonte: STF

29/09/2014

Sefaz preparada para cumprir nova lei do Simples

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) está preparada para cumprir o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte nas etapas fixadas pela Lei Complementar 147/14, parcialmente regulamentada recentemente há uma semana. A pasta estima que 36% das empresas goianas integram as categorias favorecidas, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual (MEI), totalizando mais de 155 mil empresas. O secretário da Fazenda José Taveira comenta que “as micro e pequenas empresas devem ser amparadas porque geram empregos locais e contribuem decisivamente para a economia goiana. É justo que paguem imposto menor do que as grandes empresas”.

Algumas mudanças entram em vigor para o próximo ano, como a inclusão de mais de 140 atividades profissionais, e outras estão previstas para 2016. O Estatuto beneficia todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. No Simples, pagarão apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%. Uma das inovações da lei complementar é quanto à baixa das microempresas que agora será concedida de imediato, assim que o pedido do empresário for feito, mesmo que a empresa esteja devendo algum tributo, taxa ou multa. Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento de atividade. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que a medida não significa que os débitos não serão cobrados. Titulares, sócios ou administradores serão responsabilizados e cobrados por quaisquer débitos posteriormente.

Outra novidade é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A Junta Comercial de Goiás já está implementando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -Redesim. Com ele, o cadastro poderá ser feito diretamente na Junta e apenas sincronizado com os sistemas estaduais e municipais. A lei estipula a adoção do cadastro unificado apenas em 2016, mas a Sefaz e a Junta Comercial já discutem essa integração e simplificação dos processos de inscrição para o pequeno empresário que deseja abrir uma empresa.

Também de aplicação imediata, as Fazendas estaduais não mais poderão exigir obrigações acessórias dos optantes do Simples sem o conhecimento do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A partir de 2016, todas as multas do Simples também serão reduzidas em no mínimo à metade no caso das microempresas e chegando à redução de 90% para o microempreendedor individual.

Com relação à substituição tributária também haverá mudanças já que a lei beneficia os pequenos negócios, isentando atividades, como colchoaria e alguns produtos dos setores de material de construção e elétrico. O regime diferenciado de cobrança de impostos vai continuar valendo para alguns setores, como rações para animais, autopeças, veículos automotivos, vestuário e confecções, móveis, alimentos, papelaria e bebidas. A substituição tributária exige o pagamento do imposto, ICMS, em uma única etapa do processo produtivo. As novas limitações na substituição tributária só vigoram em 2016.

As mudanças no Estatuto, aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto, têm como objetivo simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa das empresas e conceder diversos benefícios fiscais, desburocratizando o pagamento de impostos das pequenas e microempresas.

Comunicação Setorial- Sefaz

18/09/2014

Neste sábado, dia 20 de setembro, será realizado novo Curso de Direito Civil Constitucional com a segunda turma neste mês. Alunos interessados em ser diferentes e alcançar patamares distintos na carreira. SUCESSO a todos!!!

29/07/2014

Hoje seremos entrevistados no Supremo Tribunal Federal para falar sobre o artigo 5, da Constituição da República, de forma específica sobre o direito fundamental ao sepultamento e respeito aos mortos, além de uma abordagem ampla sobre o direito de morrer. Depois postaremos o link para visualização da entrevista.

Endereço

Goiânia, GO
74.093-250

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