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A legislação previdenciária prevê o pagamento do salário-maternidade por 2 semanas nos casos de ab**to não criminoso, o ...
28/08/2026

A legislação previdenciária prevê o pagamento do salário-maternidade por 2 semanas nos casos de ab**to não criminoso, o que inclui o ab**to espontâneo e as hipóteses permitidas em lei.

A regra vale para gestações interrompidas até a 22ª semana ou com feto de peso inferior a 500 gramas. É necessário atestado médico que comprove a situação.

Situação diferente é a do natimorto, quando a gestação ultrapassa esses parâmetros. Nesse caso, o benefício é devido pelos 120 dias integrais, com direito também à estabilidade no emprego.

O tema é sensível e cercado de desinformação. Se você passou por isso, busque orientação jurídica sobre seus direitos.

A garantia é constitucional. Nesse período, a dispensa sem justa causa é vedada.A jurisprudência trabalhista é clara em ...
26/08/2026

A garantia é constitucional. Nesse período, a dispensa sem justa causa é vedada.

A jurisprudência trabalhista é clara em dois pontos: o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade, e a empregada admitida por contrato por tempo determinado também tem direito.

Se a dispensa ocorreu dentro do período de estabilidade, a regra é a reintegração. Quando o período já terminou, a discussão passa a ser sobre a indenização correspondente.

O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Se você foi dispensada nessa situação, procure orientação jurídica.

A jurisprudência consolidada fixa o prazo: cabe ao credor excluir o registro da dívida em nome do devedor no cadastro de...
24/08/2026

A jurisprudência consolidada fixa o prazo: cabe ao credor excluir o registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes em 5 dias úteis, contados do integral e efetivo pagamento do débito.

O prazo é de dias úteis, não corridos. E a obrigação é do credor, não do consumidor. Você não precisa ir até o Serasa pedir a retirada.
Guarde o comprovante de pagamento e a data exata da quitação. É esse documento que demonstra o início da contagem do prazo caso a anotação permaneça.

Se o nome continuar negativado depois desse período, busque orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.

A lei previdenciária prevê que a pessoa continua segurada mesmo depois de parar de contribuir. A regra geral é de 12 mes...
21/08/2026

A lei previdenciária prevê que a pessoa continua segurada mesmo depois de parar de contribuir. A regra geral é de 12 meses.

Esse prazo sobe para 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurada. E pode ser acrescido de mais 12 meses quando há comprovação de desemprego, o que se faz com registro no órgão do Ministério do Trabalho ou por outros meios aceitos pela jurisprudência. No total, até 36 meses.

Isso significa que uma trabalhadora demitida pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem estar contribuindo na data do parto, desde que o nascimento ocorra dentro desse intervalo.
Compartilhe com quem está fora do mercado de trabalho e desconhece essa regra.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros de inadimplentes não podem conter informações negativas por ...
19/08/2026

O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros de inadimplentes não podem conter informações negativas por período superior a 5 anos.

A contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida, e não na data em que a empresa registrou a anotação. Ou seja, atrasar o registro não estica o prazo.

Passados os 5 anos, o órgão de proteção ao crédito precisa excluir a anotação por conta própria, sem que o consumidor tenha que pedir. Se a informação continuar aparecendo depois disso, a manutenção é irregular.

Você pode consultar gratuitamente sua situação nos sites do Serasa, do SPC e da Boa Vista. Verifique e, se identificar registro antigo, busque orientação.

O prazo de 120 dias vale para o parto, para o natimorto e também para a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.No...
17/08/2026

O prazo de 120 dias vale para o parto, para o natimorto e também para a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso da adoção, não existe redução do prazo conforme a idade da criança. A regra antiga, que dava 120, 60 ou 30 dias de acordo com a faixa etária do adotado, foi revogada. Hoje são 120 dias para qualquer idade, respeitado o limite de 12 anos incompletos da criança ou adolescente.

O benefício também pode ser pedido pelo homem que adota sozinho, e por casais do mesmo s**o, sendo devido a apenas um dos adotantes.

Salve este post para consultar quando precisar e, se tiver dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica.

Depois da reforma trabalhista, passou a existir a demissão por acordo, uma forma de encerrar o contrato de comum acordo ...
14/08/2026

Depois da reforma trabalhista, passou a existir a demissão por acordo, uma forma de encerrar o contrato de comum acordo entre empresa e trabalhador. Ela pode ser vantajosa em certos casos, mas exige atenção para não sair perdendo.
Na demissão por acordo, algumas verbas são reduzidas em comparação com a dispensa sem justa causa. Em regra, o aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade, a multa do FGTS cai para vinte por cento, e o trabalhador pode movimentar parte do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso, essa modalidade só faz sentido quando realmente há interesse mútuo e o trabalhador entende exatamente o que está recebendo e do que está abrindo mão. O problema aparece quando a empresa pressiona o trabalhador a aceitar esse acordo, ou o disfarça, para pagar menos do que deveria em uma demissão sem justa causa. Um acordo precisa ser fruto de vontade livre, e não de imposição. Analisar os números antes de assinar é fundamental.
Nem todo acordo é vantajoso, e assinar sem entender pode custar caro.
Ofereceram um acordo de saída?

Fale com um advogado especialista.

Hoje celebramos quem escolheu fazer da advocacia um instrumento de defesa, orientação e transformação.Mais do que conhec...
11/08/2026

Hoje celebramos quem escolheu fazer da advocacia um instrumento de defesa, orientação e transformação.

Mais do que conhecer a lei, advogar é compreender histórias, assumir responsabilidades e lutar para que direitos sejam respeitados.

⚖️ Feliz Dia do Advogado a todos que exercem essa profissão com ética, compromisso e propósito.

Muitos trabalhadores não sabem, mas boa parte dos seus direitos pode estar em um documento específico da sua categoria: ...
10/08/2026

Muitos trabalhadores não sabem, mas boa parte dos seus direitos pode estar em um documento específico da sua categoria: a convenção ou o acordo coletivo de trabalho, negociado entre sindicatos e empresas.
Uma decisão importante do STF firmou que o que é negociado em convenção ou acordo coletivo pode prevalecer sobre a regra geral da lei, inclusive limitando ou moldando alguns direitos, desde que respeitado um patamar mínimo de garantias, os chamados direitos indisponíveis. Na prática, isso significa que a sua convenção coletiva pode trazer pisos salariais, adicionais, regras de jornada, benefícios e condições específicas que vão além ou se ajustam ao que a CLT prevê. Por isso, conhecer a convenção da sua categoria é essencial: ela pode conter direitos que você nem sabe que tem, além de regras que impactam diretamente o cálculo do que lhe é devido. Ignorar esse documento é abrir mão de informação valiosa sobre a sua própria situação.
O que está escrito na convenção da sua categoria pode valer muito no seu bolso.
Quer entender o que a sua convenção coletiva garante? Fale com um advogado especialista.

Ser pai é estar presente nos detalhes, orientar pelo exemplo e oferecer força, cuidado e proteção em cada fase da vida. ...
09/08/2026

Ser pai é estar presente nos detalhes, orientar pelo exemplo e oferecer força, cuidado e proteção em cada fase da vida. 💙

Neste Dia dos Pais, nossa homenagem a todos aqueles que fazem da presença, do carinho e dos ensinamentos um legado para seus filhos.

Feliz Dia dos Pais! Que essa data seja marcada por bons momentos ao lado de quem realmente importa. 👨‍👧‍👦✨

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