José Filho Advogados Associados

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Hoje, no Dia de Finados, prestamos nossas homenagens e lembramos com carinho daqueles que já partiram, mas que continuam...
02/11/2024

Hoje, no Dia de Finados, prestamos nossas homenagens e lembramos com carinho daqueles que já partiram, mas que continuam vivos em nossas memórias e corações.

💬 Que este dia seja um momento de reflexão, em que possamos valorizar as lembranças e os ensinamentos daqueles que foram importantes em nossas vidas.
Uma homenagem especial ao meu pai, José Dias..

" Pai, sua ausência é profundamente sentida, mas suas lições de amor e coragem é minha fonte de inspiração diária para vencer todos os desafios que a vida impõe, suas memórias são um farol de esperança na minha vida. Descansa em paz o seu legado continua 🙏🏼🙏🏼 obrigado por tudo te amo até depois do fim J.D.❤️ 🙏🏼...

Hoje celebramos mais um ano dessa cidade que é símbolo de desenvolvimento e acolhimento. É um orgulho fazer parte da his...
24/10/2024

Hoje celebramos mais um ano dessa cidade que é símbolo de desenvolvimento e acolhimento. É um orgulho fazer parte da história de Goiânia, ajudando a construir um futuro mais justo e próspero para cada cidadão.

Nosso escritório tem o compromisso de defender os direitos e interesses de cada goianiense, sempre com ética, dedicação e respeito.

Que possamos continuar a crescer juntos, contribuindo para o desenvolvimento de nossa querida cidade, que a cada ano se reinventa, mantendo viva sua essência e hospitalidade!

Feliz aniversário, Goiânia! Que venham muitos anos de prosperidade!


08/09/2024
Recebendo homenagem na Câmara Municipal de Goiânia, em reconhecimento ao importante papel social daqueles que fazem part...
08/12/2023

Recebendo homenagem na Câmara Municipal de Goiânia, em reconhecimento ao importante papel social daqueles que fazem parte do Poder Judiciário e que atuam de forma ímpar para o cumprimento da Justiça no país.

Diploma de Honra ao Mérito, quanta alegria sinto nesse momento, o sentimento de gratidão a todos ladearam comigo esses mais de 10 anos de atuação profissional, clientes, amigos, familiares em especial a minha equipe no escritório🙏

Resumo em uma única frase toda a minha trajetória na Advocacia “ NA DEFESA DOS TRABALHADORES “

obrigado Vereador .go pela lembrança e reconhecimento.

Ore como se tudo dependesse de Deus e trabalhe como se tudo dependesse de você. Uma Semana Abençoada a Todos 🙏.
24/07/2023

Ore como se tudo dependesse de Deus e trabalhe como se tudo dependesse de você. Uma Semana Abençoada a Todos 🙏.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido p...
26/06/2023

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou que comprove doença ocupacional.

A emissão da CAT é obrigação do empregador.

Entretanto, quando a empresa / empregador não emite essa comunicação, ela pode ser promovida pelo próprio trabalhador, ou até mesmo pelos seguintes agentes:

🔸Sindicato;
🔸Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra;
🔸Dependentes;
🔸Autoridade pública;
🔸Médico.

Para fazer esse registro, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal MEUINSS e também pela central 135.

Sabe de alguém que precise saber desta informação? Compartilhe este post com ela.
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Pode sim!! Muita gente não sabe mas é possível sim receber a concessão de duas pensões, uma em virtude do falecimento do...
09/09/2022

Pode sim!! Muita gente não sabe mas é possível sim receber a concessão de duas pensões, uma em virtude do falecimento do pai, e outro da mãe, inclusive na mesma ação judicial.

Vale lembrar que os requisitos gerais para a concessão da pensão por morte são:
1º - Ocorrência do evento morte;
2º - Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
3° - Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício, sendo ele filho, cônjuge, companheiro, pai, mãe, etc.

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Agora pode! Foi publicado no último mês, pelo INSS, uma portaria que regulamenta a concessão do auxílio-doença sem períc...
08/09/2022

Agora pode! Foi publicado no último mês, pelo INSS, uma portaria que regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica para localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia seja superior a 30 dias.

Assim, segurados que necessitem realizar perícia médica podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do Meu INSS para que seja avaliado pelo médico perito de forma remota. Entretanto, f**a dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. Vale ressaltar que essa modalidade de concessão não está disponível para os auxílios-doença acidentário.

Para essa nova forma de solicitação, os laudos médicos devem ter sido emitidos a menos de 30 dias, da data de entrada do requerimento (DER), para serem considerados válidos. Além disso, a duração do benefício será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos. Caso o segurado necessite estender o prazo do benefício, será necessário solicitar uma perícia médica presencial.

E se o segurado já estiver aguardando a perícia presencial? Neste caso, ele poderá solicitar o cancelamento da mesma e submeter uma nova solicitação para a concessão remota.

Se julgar necessário, o INSS poderá encaminhar alguns casos para a perícia presencial.

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Com muito esforço e muita luta, trabalhamos para contribuir para uma população livre e independente, que busca a cada di...
07/09/2022

Com muito esforço e muita luta, trabalhamos para contribuir para uma população livre e independente, que busca a cada dia fazer valer seus direitos.

Desejamos um excelente feriado a todos.

Dr. José Filho e equipe


Caso o herdeiro esteja morando no imóvel deixado de herança, com o consentimento dos demais herdeiros, como uma espécie ...
26/08/2022

Caso o herdeiro esteja morando no imóvel deixado de herança, com o consentimento dos demais herdeiros, como uma espécie de empréstimo temporário, não há nenhum impedimento legal. Entretanto, caberá a ele a responsabilidade pelo pagamento das despesas do imóvel de forma exclusiva.

Porém, se não for esse o caso, e os demais herdeiros não concordarem com esta moradia, poderá haver sim uma cobrança de aluguel proporcional do herdeiro que usufrui do bem sozinho. Neste caso, caberá ainda uma ação de reintegração de posse se ele se recusar a pagar o aluguel ou até mesmo desocupar o imóvel.

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Foi através do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do falecido, que o direito da viúva foi compro...
24/08/2022

Foi através do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do falecido, que o direito da viúva foi comprovado. No documento constava que o falecido havia realizado mais de 120 contribuições ao INSS. Ela também apresentou documentos que atestavam que residia na mesma casa que o segurado.

A qualidade de segurado é mantida até um ano após a última contribuição à previdência, segundo a Lei 8.213/1991. A lei também determina que caso o segurado tenha realizado mais de 120 contribuições o prazo da qualidade de segurado passa a ser de 2 anos. Ou ainda 3 anos, caso o contribuinte esteja desempregado.

Segundo os documentos apresentados, o segurado falecido havia realizado um total de 139 contribuições ao INSS e a perda da qualidade de segurado ocorreu apenas em janeiro de 2022. Sendo assim, a viúva teria direito a concessão da pensão por morte, devido o falecimento do cônjuge.

O INSS deverá realizar o pagamento do benefício de forma vitalícia, desde a data do óbito, em abril de 2021.

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