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Leandro & Cunha - Advogados ESCRITORIO DE ADVOCACIA TRABALHISTA

📄 Receber um atestado médico é uma situação comum, mas ainda gera muitas dúvidas no dia a dia do trabalhador. Em alguns ...
10/08/2026

📄 Receber um atestado médico é uma situação comum, mas ainda gera muitas dúvidas no dia a dia do trabalhador. Em alguns casos, empresas acabam exigindo condutas que vão além do que a lei permite — e isso pode gerar constrangimentos e até abusos.



Sobre a entrega do atestado: se a empresa aceita o envio por WhatsApp ou outro meio digital, você não é obrigado a ir presencialmente apenas para entregar o documento. Exigir isso, sem necessidade, pode ser considerado excesso.



🔒 Quanto às informações médicas: você não é obrigado a informar o código da doença (CID) se não quiser. Esse dado é sigiloso e faz parte da sua privacidade. O atestado é válido mesmo sem essa informação.



💻 Durante o afastamento, o trabalhador não deve exercer atividades. Isso inclui trabalhar de casa, responder demandas ou “dar uma ajudinha”. O período de afastamento serve justamente para recuperação da saúde.



⚠️ Exigir trabalho durante o afastamento, pressionar ou constranger o empregado pode caracterizar assédio. Cada situação deve ser analisada, mas esse tipo de conduta pode gerar consequências legais para a empresa.



Em caso de dúvidas ou situações semelhantes, entender seus direitos é essencial para evitar prejuízos e preservar sua saúde. Nosso escritório está à disposição para orientações sobre direitos do trabalhador em afastamentos médicos.



Feliz dia dos Pais
09/08/2026

Feliz dia dos Pais

Muitas trabalhadoras têm essa dúvida quando entram em licença-maternidade. A boa notícia é que esse período não signific...
08/08/2026

Muitas trabalhadoras têm essa dúvida quando entram em licença-maternidade. A boa notícia é que esse período não significa perda do direito ao 13º salário.

📌 Durante a licença-maternidade, a trabalhadora continua tendo direito ao 13º. O benefício possui natureza salarial e o período de afastamento é considerado para esse cálculo, observadas as regras aplicáveis ao empregador e à compensação junto à Previdência Social.

Na prática, a parcela do 13º referente ao período da licença-maternidade também deve ser considerada. Por isso, é importante conferir os valores recebidos e verificar se o cálculo foi realizado corretamente.

Imagine uma trabalhadora que permaneceu alguns meses em licença-maternidade durante o ano. Ainda assim, esse período pode influenciar diretamente no cálculo do 13º, evitando prejuízos financeiros em um momento tão importante para a família.

⚖️ Pequenos equívocos nos cálculos trabalhistas podem gerar diferenças significativas nos valores recebidos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que tudo seja pago corretamente.

Caso existam dúvidas sobre licença-maternidade, 13º salário ou demais direitos trabalhistas e previdenciários, nosso escritório atua nessa área e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

⚖️ Depende. Receber uma mensagem do trabalho fora do expediente não garante automaticamente o direito a horas extras ou ...
07/08/2026

⚖️ Depende.
Receber uma mensagem do trabalho fora do expediente não garante automaticamente o direito a horas extras ou sobreaviso. O que faz diferença é a frequência, a cobrança e se houve trabalho efetivo ou obrigação de permanecer disponível.

Se o empregado precisa responder mensagens, resolver demandas ou executar atividades após o fim da jornada, esse período pode ser considerado hora extra. Já o sobreaviso pode ocorrer quando há exigência para permanecer de plantão, aguardando eventual chamado da empresa.

💼 Imagine um funcionário que recebe ordens todas as noites pelo WhatsApp e precisa responder imediatamente ou realizar tarefas. Dependendo das provas e das circunstâncias do caso, essa rotina pode gerar direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça.

Por outro lado, uma mensagem isolada ou o simples fato de a empresa fornecer celular corporativo não caracteriza, por si só, horas extras ou sobreaviso. Cada situação exige análise individual, considerando a realidade da relação de trabalho.

🤝 Nosso escritório atua em questões relacionadas ao Direito do Trabalho e permanece à disposição para prestar esclarecimentos a quem tenha dúvidas sobre esse tema.

Dia Nacional dos Profissionais da Educação
06/08/2026

Dia Nacional dos Profissionais da Educação

✔️O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos ao trabalhador que tem carteira assinada e que são dispensados sem ju...
30/07/2026

✔️O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos ao trabalhador que tem carteira assinada e que são dispensados sem justa causa.

Dessa forma, para que o trabalhador que foi dispensado possa solicitar pela 2ª vez o seguro, deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.

✔️Na terceira em que vai solicitar o benefício, o requisito é que ele tenha trabalhado 6 meses nos últimos 6 meses.

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As faltas graves, também conhecidas como faltas disciplinares, estão previstas na legislação trabalhista, e referem-se a...
29/07/2026

As faltas graves, também conhecidas como faltas disciplinares, estão previstas na legislação trabalhista, e referem-se aos atos que violam os deveres e obrigações do empregado.

De acordo com a legislação, a empresa pode aplicar as seguintes penalidades a seus funcionários:

a) Advertência: pode ser escrita ou verbal, é aplicada como um aviso em eventuais faltas disciplinares mais leves.
b) Suspensão: é aplicada em caso de infrações medianas ou em reincidências de faltas leves. A suspensão poderá durar até 30 dias, sendo que neste período o trabalhador não realizará suas atividades laborativas, nem receberá salário.
c) Demissão por justa causa: é a punição máxima, podendo ser aplicada caso o trabalhador cometa sucessivas faltas leves, medianas ou uma falta grave.

Geralmente, as penalidades são aplicadas de forma gradual, ou seja, primeiramente se aplica uma advertência, havendo novo cometimento de falta pelo funcionário, aplica-se a suspensão. Caso o funcionário continue cometendo faltas de forma sucessiva, aplica-se a pena de demissão por justa causa.

No entanto, algumas faltas, em virtude de sua extrema gravidade, podem ocasionar a demissão de forma direta, é o caso por exemplo, de um operador de máquinas que exerce suas funções embriagado.

Antes de aplicar a devida penalidade, a empresa deverá analisar alguns pontos, como os seguintes:

- Natureza da infração;
- Conduta do trabalhador;
- Existência de outras penalidades previstas em lei;
- Tempo de serviço do trabalhador na empresa;
- Danos ocasionados pela infração e possíveis riscos;

Férias refere-se ao período de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito, após prestar serviços à empresa por,...
28/07/2026

Férias refere-se ao período de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito, após prestar serviços à empresa por, no mínimo, 12 meses.

Havendo faltas injustificadas durante o período aquisitivo (ou seja, 12 meses trabalhados), os dias de férias do trabalhador podem ser reduzidos da seguinte forma:

* Até 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
* 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
* 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
* 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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📅Em uma ação, uma trabalhadora alegou que a empresa atrasou 02 meses o recebimento de seu salário. Assim, afirmou que a ...
27/07/2026

📅Em uma ação, uma trabalhadora alegou que a empresa atrasou 02 meses o recebimento de seu salário.

Assim, afirmou que a demora lhe causou prejuízos, uma vez que o salário é o seu meio de subsistência.

💰Com isso, a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, determinou que a trabalhadora seja indenizada no valor de R$6 mil à título de danos morais.

O juiz destacou que o salário é o principal meio de subsistência da trabalhadora e que a sua mora, causa transtornos.

Processo: 1000534-06.2022.5.02.0088

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👉 O abandono de emprego é o caso no qual o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por DIAS SEGUIDOS, sem...
26/07/2026

👉 O abandono de emprego é o caso no qual o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por DIAS SEGUIDOS, sem apresentar qualquer justificativa, podendo, inclusive, ser dispensado por JUSTA CAUSA.

Como regra, configura abandono de emprego quando o empregado se ausenta por 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativa.

O que caracteriza essa situação é a indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades. Para comprovar essa situação, a empresa pode enviar uma carta com A.R. para casa do empregado, avisando que se ele não retornar ao trabalho, ficará caracterizado o abandono de emprego.

📢 Caso o funcionário reapareça, TODAS AS FALTAM DEVEM SER JUSTIFICADAS, caso contrário, este poderá ser dispensado por justa causa.

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Rua 82, ANEL EXTERNO, PRAÇA CIVICA Nº 32, SALA 2
Goiânia, GO
74003010

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Sexta-feira 08:00 - 17:00

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