Suporte Jurídico Advocacia

Suporte Jurídico Advocacia ÁREAS DE ATUAÇÕES:

DIREITO CIVIL: Atuamos na área cível em geral. Escritura de divórcio,inventários.

Contratos de toda natureza, cobranças em geral, execuções judiciais, indenizações, usucapião, reintegração de posse, reivindicatória entre outros. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO: Direito de Família e Sucessões – separações e divórcios, alimentos, (fixação, execução e revisão), guarda, regulamentação e regularização de visitas, inventários. Contratos e escrituras de união e dissolução de união estáv

el.AÇÕES REVISIONAIS: Pleiteamos judicialmente a redução dos juros considerados abusivos no financiamento de seu veículo terrestre, marinho e aéreo. DIREITO EMPRESARIAL: Atuamos com uma equipe de advogados completa para assessorar sua empresa em todas as áreas. DIREITO CONTRATUAL : Oferecemos completa assessoria a negócios, de modo a evitar riscos e prejuízos aos clientes. Entre os serviços prestados está a elaboração de instrumentos particulares e públicos, que dão segurança, do princípio até a conclusão das transações. Os profissionais estão prontos, também, a defender os que se virem lesados em contratos já firmados. DIREITO DO CONSUMIDOR: Consultoria e assessoria contenciosa em todas as demandas relacionadas a relação de consumo, atuando inclusive junto aos Juizados Especiais da Capital, ações derivadas de relação de consumo, dos vícios dos produtos, ações indenizatórias por danos patrimoniais e extrapatrimoniais derivados de relação de consumo. Acompanhamento junto aos órgãos estatais de proteção ao consumidor, com apresentação de defesas administrativas (PROCON, Delegacias Especializadas como as Fazendárias, Ambientais, DECON, e órgãos como o IPEM, BACEN), entre outros; e, judiciais, como revisão de contratos, negociações e renegociações de crédito junto a instituições financeiras, administradora de planos de saúde, consórcios e seguradoras, pela via administrativa ou judicial;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Prestamos um serviço com excelência ao Idoso, sua família ou a você, jovem, que já pensa no futuro, assessorando-o em causas previdênciárias junto ao Judiciário ou administrativamente junto ao INSS. DIREITO TRABALHISTA: Concentrando suas atividades em duas correntes de atuação, o setor Trabalhista se destaca nos âmbitos CONSULTIVO e CONTENCIOSO. A área de CONSULTIVO consiste na prevenção de riscos, mediante a elaboração de pareceres técnicos, diligências e auditorias internas, evitando a propositura de reclamações trabalhistas e lavratura de Autos de Infração pelo Ministério do Trabalho e órgãos fiscalizadores, bem como elaborando ou opinando sobre contratos de terceirização e de cooperativas. Em negociações coletivas e Mesas Redondas, são representados e defendidos os interesses da empresa. Nas aquisições de empresas, a realização de auditoria legal nos processos trabalhistas, em harmonia com os demais setores envolvidos, objetiva apontar passivos e contingências trabalhistas. A área de CONTENCIOSO adota uma postura rígida e agressiva na proteção dos interesses da empresa em reclamações trabalhistas propostas nas Comissões de Conciliação Prévias e no Judiciário, mediante a elaboração de defesas e recursos em todas as instâncias do País. Para a defesa dos interesses dos empregados, atuação de forma objetiva na defesa dos direitos sonegados em todas as instâncias do País, bem como a participação em negociações para rescisão do contrato de trabalho, visando a manutenção de benefícios por tempo determinado. Paralelamente, a elaboração de cálculos trabalhistas, indica a viabilidade de interposição de recursos ou conveniência de composição amigável, ou até mesmo o acompanhamento em todas as fases da execução trabalhista, conforme os interesses dos clientes/parceiros. DIREITO IMOBILIÁRIO:
Advocacia e Consultoria em Direito Imobiliário, inclusive em procedimentos administrativos e judiciais, atuando perante Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, repartições públicas e Foro em Geral, em procedimentos relacionados à posse, propriedade e Lei do Inquilinato. Consultoria e assessoria na obtenção de certidões negativas, organização e aprovação de documentação imobiliária, regularização de imóvel, minuta de contrato de compromisso e escritura de compra e venda de imóvel e registro no cartório de imóveis, inclusive com garantia de hipoteca e de alienação fiduciária. Escritura de doação, constituição e extinção de usufruto e de cláusulas restritivas (inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade). Elaboração de contratos de compromisso de compra e venda de imóvel, consultoria e assessoria em operações imobiliárias, incorporações, locações residenciais e comerciais (envolvendo aprovação, contratos e ações, como: ação de despejo, ação revisional de aluguel, ação de renovatória e execução), ação de divisão e demarcatória de terras, ação de usucapião, ação de nunciação de obra nova, entre outros..

O planejamento sucessório permite que você antecipe a organização da sucessão do seu patrimônio, sem necessidade de faze...
02/09/2023

O planejamento sucessório permite que você antecipe a organização da sucessão do seu patrimônio, sem necessidade de fazer inventário.

Pensando na importância da elaboração desse documento, elaboramos algumas vantagens:

✅Redução de custos: um bom planejamento pode evitar gastos, como a cobrança de alguns impostos.

✅ Redução de conflitos: você poderá evitar conflitos posteriores entre os herdeiros, uma vez que os bens e os seus futuros titulares já estarão destinados no plano.

✅Segurança da atividade empresarial: extremamente recomendado a empresários que desejam dispor de suas quotas e/ou ações.

Com o planejamento sucessório, todos os seus bens e vontades estarão sistematizados antes da despedida.

Quer saber mais? Contate um profissional de sua confiança.

O maior dever do advogado é administrar a justiça. Fazer direito e justiça são coisas totalmente diferentes, e por isso ...
11/08/2020

O maior dever do advogado é administrar a justiça. Fazer direito e justiça são coisas totalmente diferentes, e por isso nossa profissão tem tanta importância na sociedade.

Por que é uma HONRA ser um advogada!

O advogado coloca a si mesmo diante de uma demanda, providenciando a busca de Justiça para o seu cliente. E isso é tão honroso que a sua remuneração tem um nome especial: honorários!

O termo "honorários" deriva do Latim honos, �honra�. Adquiriu este significado do pagamento feito por serviços de especial merecimento.

Pois quando um advogado é escolhido, ele é HONRADO pela confiança nele depositada. E é ele, o advogado, que protege a honra, a imagem, o patrimônio, a liberdade e até mesmo a vida de QUALQUER um.

Parabéns para nós advogados pelo nosso dia!! 👏⚖️

Sem dúvida alguma, a guarda compartilhada é uma ferramenta que vem a dar efetividade à pessoa humana e à família. Uma gr...
29/06/2020

Sem dúvida alguma, a guarda compartilhada é uma ferramenta que vem a dar efetividade à pessoa humana e à família. Uma grande conquista para a sociedade.

A ordem jurídica reconheceu, para fins de definição de guarda, a criança e o adolescente como prioridade absoluta, como os seus interesses, o que é melhor para sua formação e como deve ser a contribuição dos pais, destacando a necessidade de participação de ambos de forma equilibrada.

Pode-se afirmar que as razões para regulamentar sobre a guarda compartilhada buscaram evitar a prática de alienação parental, assim como o uso de artimanhas com o objetivo de impedir o contato entre genitores e filhos como forma de vingança pessoal.

Apesar de ser a regra geral, a guarda compartilhada permite exceção.

A opção pela guarda compartilhada não isenta a obrigação da pensão alimentícia. Ela ainda é e sempre será devida. É preciso lembrar que ambos os pais devem pensão alimentícia ao filho/filha.

(Creditos; Ana Cristina Baruffi)


Bom final de semana para todos!!😂
20/06/2020

Bom final de semana para todos!!😂

O regime de bens determina como os bens serão divididos em caso de separação, e como será feita a distribuição da heranç...
10/06/2020

O regime de bens determina como os bens serão divididos em caso de separação, e como será feita a distribuição da herança no caso de falecimento de um dos cônjuges.

No Brasil, existem 4 regimes de bens diferentes previstos pelo Código Civil, mas esses 3 são os mais comuns e importantes.

O Código Civil de 2002 passou a autorizar a mudança no regime de bens durante o casamento. A previsão é feita pelo parágrafo 2º do art. 1639. No entanto, o entendimento sobre a possibilidade de fazer a partilha durante a união era controversa.

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão da Terceira Turma, entendeu que é possível mudar o regime de bens durante o casamento, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo, mesmo permanecendo casado. O casal que ingressou com a ação para alterar o regime de bens, pretendia mudar do regime de comunhão parcial para separação total de bens.

É importante pode contar sempre com um advogado de confiança. Afinal, o bordão “antes prevenir do que remediar” cabe bem aqui e na maioria das situações jurídicas. Inclusive quando nos referimos aos acordos de regime de bens pré-nupciais.

Quem poderá receber o auxílio emergencial. 👆
31/03/2020

Quem poderá receber o auxílio emergencial. 👆

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noit...
23/03/2020

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:

- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Seguindo a tendência mundial de cooperação entre nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus, o Governo federa...
20/03/2020

Seguindo a tendência mundial de cooperação entre nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus, o Governo federal editou a Lei nº 13.979/2020, no dia 6 de fevereiro, que visa a criar políticas específicas de enfrentamento da enfermidade. Contudo, a legislação nada dispõe especificamente acerca de medidas de proteção no ambiente laboral; versa, tão somente, que será considerada falta justificada a ausência do colaborador para fins de apuração, atendimento e/ou tratamento da enfermidade.

Em que pese a omissão da nova Lei nº 13.979/2020, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, vinculada ao Ministério da Economia), estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores. Também sobre o tema, a própria Constituição Federal dispõe sobre direitos e garantias fundamentais, bem como acerca da função social da empresa, o que se aplica à discussão em voga.

Cabe ressaltar que o período de afastamento por motivo de suspeita da doença gerada pelo coronavírus é admitido como falta justificada, porquanto não há que se falar em descontos salarias. Caso o aludido afastamento ultrapasse 15 dias, o profissional deverá ser encaminhado ao órgão previdenciário para as providências de praxe, a exemplo do que ocorre com as demais enfermidades, quando será submetido à perícia médica, para avaliação da pertinência do auxílio-doença.

Há de se observar, ainda, a vedação de algumas condutas por parte dos empregadores, como a coleta infundada da temperatura de profissionais, ou ainda, a sua exposição ao quadro funcional, na hipótese de suspeita (isto é, quando apresentados sintomas típicos da doença no ambiente de trabalho) do coronavírus, a não ser que isso de dê de forma impessoal e sem submissão a procedimentos vexatórios ou discriminatórios no ambiente de trabalho. Todo e qualquer procedimento deve ser adotado e acompanhado pelo setor médico da empresa, de forma individualizada, impessoal e indiscriminada.

Endereço

Goiânia Goiás Home Office
Goiânia, GO
74010-010

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