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A tese do século foi uma discussão travada no Judiciário na qual as empresas ganharam o direito de retirar o ICMS, princ...
15/01/2024

A tese do século foi uma discussão travada no Judiciário na qual as empresas ganharam o direito de retirar o ICMS, principal imposto estadual, da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins.

A derrota da União no assunto já custou mais de R$ 300 bilhões, e o governo Lula tenta agora adiar o pagamento dessa fatura.

A expectativa é que o número continue a crescer nos próximos anos, conforme as empresas exercerem o direito de compensar os valores pagos a mais à Receita Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de encerramento do Ano Judiciário nesta terça-feira (19)
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de encerramento do Ano Judiciário em 2023 - Marcelo Camargo-19.dez.2023/Agência Brasil
Além disso, há uma série de discussões judiciais derivadas, que tratam da exclusão de outros tributos da base do PIS/Cofins, com expectativa de novas derrotas.

Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a União deveria devolver os valores pagos indevidamente desde março de 2017, ano em que a corte fixou o entendimento sobre o assunto. O argumento é que não se pode cobrar tributos sobre um imposto.

A Fazenda Nacional estimava na época ter de devolver algo próximo de R$ 230 bilhões —mais de R$ 270 bilhões em valores atualizados.

No final de 2023, o Ministério da Fazenda editou uma medida provisória que limita as compensações quando o valor superar R$ 10 milhões, parcelando o abatimento em até 60 meses.

Na exposição de motivos da MP, o governo diz que as compensações devem ter ultrapassado a marca de R$ 1 trilhão nos últimos cinco anos. Desde 2019, créditos judiciais têm representado 38% desse abatimento, sendo que 90% disso (R$ 342 bilhões) se referem à exclusão do ICMS.

No Orçamento de 2023, o governo estimou as perdas com essa ação em R$ 533 bilhões. Na elaboração da peça para 2024 em meados do ano passado, após contabilizar compensações já efetuadas em torno de R$ 300 bilhões, o valor do passivo projetado a partir deste ano foi de R$ 236,8 bilhões.

Em outubro do ano passado, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) criticou a devolução de R$ 4,8 bilhões para British American To***co Brasil, proprietária da Souza Cruz, envolvendo a questão do ICMS.

Ele argumentou que o tributo cobrado a mais foi pago pelo consumidor, e que o ressarcimento beneficiaria a empresa, e não o fumante. "O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo", disse o ministro na época.

O governo também afirma que a medida visa resguardar a arrecadação federal ante a possibilidade de utilização de créditos bilionários para a compensação de tributos. Advogados da área dizem que a mudança deve ser alvo de questionamento nos tribunais.

No ano passado, o Judiciário deu vitória ao contribuinte para a exclusão do ICMS Substituição Tributária da base do PIS/Cofins. Neste ano, o STF poderá analisar a retirada do ISS (principal imposto municipal) e do próprio PIS/Cofins da sua base. Juntas, as duas têm impacto estimado em mais de R$ 50 bilhões.

Receita estima R$ 1 tri de compensações em 5 anos; cerca de um terço envolve retirada do ICMS da base do PIS/Cofins

10/11/2022

Grande parte das empresas exige que os empregados utilizem uniforme, com isso surgem algumas dúvidas! Você sabia que a higienização da vestimenta é de responsabilidade do empregado? E mais, ao exigir o uso do uniforme, a empresa não pode cobrar ou fazer desconto no salário!

Quer saber mais sobre o tema?

🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/HigienizacaoUniforme

10/11/2022

A Quarta Turma do STJ cassou a sentença e o acórdão do tribunal local que concluíram pela extinção do processo ajuizado por dois irmãos consanguíneos com o objetivo de ver declarado o vínculo socioafetivo (colateral em segundo grau) entre eles e uma suposta irmã de criação, após o falecimento desta.

Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico, merecendo a apreciação do Poder Judiciário. Saiba mais: http://kli.cx/i19p

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Foto de dois homens de costas abraçados e o texto "IRMÃOS DE CRIAÇÃO - Parentesco socioafetivo pode ser reconhecido juridicamente, mesmo após a morte de um deles"

11/05/2022

Uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizá-lo em R$ 10 mil. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, em São Paulo

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união estável e po...
06/05/2022

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união estável e posterior concubinato com partilha de bens. No caso dos autos, o homem vivia em união estável, mas se casou com outra mulher – com quem está casado até os dias atuais. A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. O entendimento da Corte foi de que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável como do concubinato.

https://ibdfam.org.br/noticias/9630/Especialista+avalia+decis%C3%A3o+do+STJ+que+admitiu+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+e+posterior+concubinato+com+partilha+de+bens

09/10/2021

Homem agredido por vizinhos por ser homossexual consegue medida protetiva com aplicação da Lei Maria da Penha

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