Aurea Akiko Asakawa Advocacia

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Quando se trata de organizar o futuro do seu patrimônio e de sua família, o planejamento sucessório é essencial.Mas será...
20/01/2026

Quando se trata de organizar o futuro do seu patrimônio e de sua família, o planejamento sucessório é essencial.

Mas será que a holding familiar é a única opção para isso?

Acompanhe e descubra!

O planejamento sucessório pode ser feito de várias maneiras.

Uma das mais comuns é por meio de instrumentos como a previdência privada, o seguro de vida, doações em vida, testamento e, mais recentemente, a holding familiar.

A previdência privada e o seguro de vida permitem que você escolha quem será o beneficiário dos recursos no caso do seu falecimento, sem a incidência de alguns impostos.

Já as doações em vida seguem algumas regras da lei, mas também são uma forma de transferir parte do patrimônio de forma antecipada.

O testamento é outra ferramenta importante, pois permite que você distribua seus bens da maneira que preferir, respeitando as leis vigentes.

Já a holding familiar é um modelo de planejamento patrimonial que tem suas vantagens, especialmente se comparada ao processo tradicional de inventário.

Essa estratégia consiste na criação de uma empresa familiar que administra o patrimônio dos membros da família.

Com isso, é possível evitar conflitos, reduzir custos e até proteger o patrimônio de questões judiciais.

A melhor forma de planejamento sucessório é aquele que se adequa à sua situação familiar e financeira.

O importante é entender as suas necessidades, buscar orientação profissional e tomar decisões que garantam a segurança e o bem-estar da sua família no futuro.

Por isso, não deixe de procurar um advogado especialista em direito sucessório!

A expressão "renúncia à concorrência sucessória" pode parecer complicada, mas sua explicação é bastante simples.Vamos en...
18/01/2026

A expressão "renúncia à concorrência sucessória" pode parecer complicada, mas sua explicação é bastante simples.

Vamos entender isso de maneira clara e prática!

A concorrência sucessória ocorre quando os herdeiros precisam dividir a herança deixada por alguém que faleceu.

No Brasil, os herdeiros podem incluir:

– Cônjuge ou companheiro;

– Filhos;

– Pais.

Já a renúncia signif**a abrir mão de algo.

Assim, quando alguém renuncia à concorrência sucessória, está dizendo que não quer sua parte na herança.

Mas como funciona esse processo na prática?

Essa é uma decisão pessoal, ou seja, o legatário decide que não quer receber a parte da herança que lhe caberia.

Para isso, é necessário um ato formal.

A decisão deve ser oficializada por meio de um documento válido, que é geralmente escrito e assinado em um cartório, ou dentro do próprio processo de inventário.

A consequência dessa medida inclui a não participação mais da divisão do espólio.

Isto é, essa porção será redistribuída entre os outros herdeiros.

Existem várias razões pelas quais alguém pode optar por tomar essa decisão.

Entre esses motivos podemos citar:

-> Familiares:

Talvez a pessoa queira evitar conflitos familiares.

-> Financeiros:

A herança pode vir com dívidas ou problemas legais que a pessoa não quer assumir.

-> Pessoais:

O beneficiário pode achar que não precisa do dinheiro ou dos bens e prefere que outros beneficiários recebam.

Mas atenção!

Uma vez feita a renúncia, não pode ser desfeita, é uma decisão irrevogável!

Ficou com dúvidas?

Consultar um advogado especializado em direito sucessório!

Você sabe o que é a usucapião especial coletiva e como ela funciona?Não se preocupe, vamos explicar neste post!A usucapi...
10/01/2026

Você sabe o que é a usucapião especial coletiva e como ela funciona?

Não se preocupe, vamos explicar neste post!

A usucapião coletiva permite que um grupo de pessoas, que ocupa um imóvel de forma pacíf**a e contínua, reivindique a propriedade coletiva desse bem.

Para isso, é necessário que:

– A área ocupada seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por cada possuidor;

– Os ocupantes residam no imóvel por pelo menos cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição;

– Nenhum dos moradores seja proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano;

– O imóvel seja utilizado como moradia para os ocupantes ou suas famílias.

O pedido pode ser feito judicial ou extrajudicialmente pelo grupo de pessoas que preencha os requisitos.

Após isso, será requerida a concessão da posse e o reconhecimento do título de propriedade.

Na decisão, o juiz ou oficial concederá igual fração ideal da propriedade a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos estabelecendo frações ideais diferenciadas.

E, uma vez expedido o título, ele deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo aos ocupantes os direitos de propriedade sobre o imóvel.

Essa é uma forma importante de promover o direito à moradia e a dignidade para as comunidades urbanas!

Em caso de dúvidas, procure orientação de profissionais.

Você sabia que existe a possibilidade de recusar o recebimento de uma herança?A lei estabelece que esse momento deve oco...
06/01/2026

Você sabia que existe a possibilidade de recusar o recebimento de uma herança?

A lei estabelece que esse momento deve ocorrer quando aberta a sucessão, realizada por meio da chamada renúncia da herança e mediante o termo de renúncia.

Porém, se feita extrajudicialmente, ela ocorrerá no cartório de notas por instrumento público.

Atenção: a renúncia é irrevogável!

Ou seja, não é possível mudar de ideia após tomar essa decisão.

Além disso, não há necessidade de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), pois é como se o herdeiro nunca tivesse feito parte da sucessão.

O beneficiário também não pode declinar apenas uma parte do patrimônio.

Isto ocorre porque não é permitido escolher f**ar apenas com os créditos e excluir os débitos do falecido, por exemplo.

Ademais, para que esse pedido seja válido, o herdeiro precisa ser plenamente capaz.

Caso ele seja incapaz e não esteja representado legalmente, a requisição pode ser anulada.

Está pensando em fazer isso?

Busque a orientação jurídica de um profissional especializado!

Você sabe qual o prazo da usucapião rural?Leia este post e descubra!Esse processo permite a aquisição da propriedade apó...
30/12/2025

Você sabe qual o prazo da usucapião rural?

Leia este post e descubra!

Esse processo permite a aquisição da propriedade após um período de posse contínua e tranquila.

O prazo é de cinco anos, contados a partir do momento em que você começa a usar o imóvel.

Para que o período comece a ser contabilizado, é necessário cumprir alguns requisitos.

– O possuidor deve exercer a posse do imóvel sem contestação e de forma pacíf**a.

– O possuidor deve agir com a intenção de ser o proprietário, acreditando que tem direito ao imóvel.

– O imóvel deve ser utilizado para cultivo ou para o benefício da família do possuidor.

Importante: se alguém contestar sua posse durante esse período, isso pode impedir o processo de usucapião.

Você está pensando em solicitar a usucapião rural?

Consulte um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos!

Hoje o conceito de família mudou!E com isso a possibilidade de ter registrado mais de um pai ou uma mãe na certidão de n...
27/12/2025

Hoje o conceito de família mudou!

E com isso a possibilidade de ter registrado mais de um pai ou uma mãe na certidão de nascimento.

Quando um indivíduo possui mais de um vínculo materno ou paterno, dizemos que existe a relação de multiparentalidade.

Ou seja, o reconhecimento de que uma pessoa possui “dois pais” e/ou “duas mães”.

Esta afinidade vai além dos vínculos biológicos e do conceito tradicional de família, ou seja, está ligado ao vínculo afetivo!

E como ela pode ser reconhecida?

Tanto a via judicial quanto a extrajudicial podem registrar a multiparentalidade.

No entanto, verif**ado que a criança possui menos de 12 anos, a via judicial é obrigatória.

Anote! Uma vez feito o registro, ele não pode ser desfeito!

Exceto se for comprovado judicialmente vício de vontade, fraude ou simulação, hábeis à anulação do ato jurídico.

Além do mais, uma vez reconhecida a multiparentalidade, geram-se direitos e obrigações filiais recíprocos.

Dica: caso você se encontre nessa situação, procurar um profissional especialista fará toda a diferença!

Sabia que ter um imóvel em seu nome não garante que você não poderá perdê-lo?Existem situações que podem colocar sua pro...
22/12/2025

Sabia que ter um imóvel em seu nome não garante que você não poderá perdê-lo?

Existem situações que podem colocar sua propriedade em risco.
Confira algumas delas neste post!

– Falta de pagamento de taxas e IPTU:

Por mais que a propriedade esteja quitada, se você deixar de pagar as taxas de condomínio e o IPTU, ele poderá ser executado em uma ação judicial e até mesmo ir a leilão.

– Falta de pagamento do financiamento imobiliário:

Se você deixar de pagar as parcelas do financiamento do seu imóvel, ele poderá ir a leilão, inclusive de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial.

– Usucapião:

Abandonar ou deixar seu ex-cônjuge, amigo ou familiar morando em seu imóvel sem nenhum documento formal que registre essa permissão pode acarretar a perda da propriedade do bem por meio da usucapião.

Entretanto, para isso, é necessário que sejam preenchidos os demais requisitos.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto?

Consulte um advogado especializado em direito imobiliário!

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19/12/2025

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Dividir um bem com outras pessoas nem sempre é simples. Quando a convivência se torna difícil ou os objetivos mudam, às ...
16/12/2025

Dividir um bem com outras pessoas nem sempre é simples. Quando a convivência se torna difícil ou os objetivos mudam, às vezes o único caminho é encerrar a copropriedade.

A lei prevê duas formas de fazer isso: por meio de acordo ou por decisão judicial.

Quando há acordo, os coproprietários podem:

• Vender o imóvel e dividir o valor;
• Dividir fisicamente o bem, se isso for possível;
• Permitir que um deles compre as partes dos demais e se torne o único dono (adjudicação).

Se não houver consenso, qualquer um pode entrar com uma ação de extinção de condomínio. O juiz avaliará se o bem pode ser dividido; caso não seja possível, poderá determinar a venda em leilão e a divisão do valor arrecadado.

Quem já é coproprietário tem direito de preferência para comprar o imóvel, caso ele vá a leilão.

A extinção da copropriedade também pode ocorrer em situações específ**as, como a perda do bem (por destruição, por exemplo) ou a perda do direito, dependendo do tipo de posse.

Em resumo, mesmo quando não há acordo entre os donos, a lei oferece caminhos para resolver a situação, garantindo os direitos de todos.

Quer entender melhor? Procure um advogado especializado em Direito Imobiliário para orientá-lo.

Se após o falecimento do marido, você não souber o que fazer com a conta conjunta, continue a leitura para entender!Exis...
30/11/2025

Se após o falecimento do marido, você não souber o que fazer com a conta conjunta, continue a leitura para entender!

Existem dois tipos de contas, e cada uma delas garante direitos:

1 - Conjunta "simples":

Ela será bloqueada, e a esposa não poderá realizar nenhuma transação.

2 - Conjunta "solidária":

A mulher continua com todos os direitos de movimentação, contudo, f**a obrigada a demonstrar todas as operações bancárias realizadas por meio de extratos.

Isso porque, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os herdeiros do falecido possuem direito sobre 50% do saldo no momento do falecimento.

Além disso, esses valores serão repassados por meio do processo de inventário ou alvará judicial.

Caso a viúva movimente mais de 50% do valor que lhe é devido, terá que restituir os demais herdeiros, podendo responder por má-fé!

Por fim, se houver desvio de extratos da movimentação, será considerado sonegação, o que é visto como uma grave ofensa aos direitos sucessórios.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família.

Endereço

Rua 132, N. 461, Setor Sul
Goiânia, GO
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