Lilian Bueno Advocacia

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Um Feliz Natal a Todos! 🎄🪅
24/12/2024

Um Feliz Natal a Todos! 🎄🪅

💍❌ No regime de comunhão parcial de bens, muito se discute sobre a comunicabilidade dos bens recebidos por herança duran...
11/12/2024

💍❌ No regime de comunhão parcial de bens, muito se discute sobre a comunicabilidade dos bens recebidos por herança durante o casamento ou união estável. A regra prevista no artigo 1.659 do Código Civil define que bens recebidos por herança não se comunicam ao outro cônjuge, exceto quando a herança for destinada a ambos.

Mas, como cada caso é um caso, a jurisprudência ja trouxe exceções! Em alguns casos, os valores da herança foram considerados parte da economia do casal, gerando discussões sobre a sua partilha.

Além disso, é importante entender os tipos de partilha que podem ocorrer em diferentes regimes matrimoniais. Na comunhão parcial, apenas o que foi adquirido durante o casamento ou união estável é partilhado, exceto heranças e doações. Já na comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados. No regime de separação total, cada cônjuge mantém o controle e posse do que adquiriu antes e durante o casamento.

Para garantir a defesa dos seus direitos, consulte sempre um advogado especializado e conte com orientações adequadas!

Feliz dia! 🥂
15/09/2024

Feliz dia! 🥂

🏠⚖️💰Na Lei do Inquilinato, a ação de despejo por falta de pagamento ganha destaque, e hoje vamos falar um pouco sobre is...
04/09/2024

🏠⚖️💰Na Lei do Inquilinato, a ação de despejo por falta de pagamento ganha destaque, e hoje vamos falar um pouco sobre isso.

Para iniciar, o locador precisa prestar uma caução equivalente a 3 meses de aluguel, um passo que impulsiona a solicitação de desocupação em apenas 15 dias! O motivo? Falta de pagamento nos vencimentos, e a Lei traz condições específicas para esse cenário.

Dentre elas, destacam-se: a prestação da caução, a ausência de garantias no contrato ou a extinção das existentes, como caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão de quotas de fundo de investimentos.

No embate sobre despejo cumulado com cobrança ou ação separada, o debate persiste. Alguns especialistas defendem a simplicidade da ação de despejo, seguida de cobrança. Já outros alertam para a complexidade e possíveis demoras ao combinar ambos os pedidos.

Contudo, a escolha estratégica é sua! E, se optar pela combinação, a citação pessoal dos fiadores é obrigatória. Afinal, cada detalhe conta nesse processo.

Entendemos que a rapidez do despejo é essencial, mas a escolha entre as abordagens dependerá do contexto específico.

Por isso, o melhor a se fazer é sempre ter consigo um advogado especializado, para te auxiliar em todos os passos!

🏠 🔍 Você já ouviu falar sobre Due Diligence em transações imobiliárias?Esse processo, conhecido por ser usado em fusões ...
05/08/2024

🏠 🔍 Você já ouviu falar sobre Due Diligence em transações imobiliárias?

Esse processo, conhecido por ser usado em fusões e aquisições empresariais, também pode ser utilizado em negociações imobiliárias, sendo essencial para investigar riscos, especialmente relacionados a fraudes!

Tanto o comprador quanto o vendedor se beneficiam da Due Diligence, pois o imóvel é minuciosamente analisado para entender sua viabilidade e possíveis restrições. Além disso, todas as partes envolvidas na transação são investigadas. 🔎
Quer garantir uma transação segura e sem surpresas?
Utilize esse recurso! Consulte um advogado especializado e saiba mais sobre como a Due Diligence pode fazer toda a diferença.

🏡✍️ Às vezes, aquela oportunidade de adquirir um imóvel por contrato de gaveta pode parecer tentadora, mas a segurança j...
24/06/2024

🏡✍️ Às vezes, aquela oportunidade de adquirir um imóvel por contrato de gaveta pode parecer tentadora, mas a segurança jurídica em transações imobiliárias é essencial.

O contrato de gaveta é uma estratégia comum na aquisição de imóveis financiados, mas que demanda atenção.

A essência desse acordo está na transação oculta entre comprador e vendedor, sem a formalização no Cartório de Registro de Imóveis.

Porém, é importante ter ciência dos riscos, como golpes, ausência de registro e desdobramentos legais que possam surgir.

Antes de comprar uma propriedade, é necessário verificar e emitir uma série de documentos que comprovem, além da titularidade, a inexistência de dívidas cíveis, trabalhistas e fiscais.
Conte com um advogado imobiliário neste processo e evite prejuízos.

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Hoje trazemos um tema muito discutido nos últimos meses:📄❤️ Contrato de Namoro.O contrato de namoro tem uma finalidade j...
13/06/2024

Hoje trazemos um tema muito discutido nos últimos meses:

📄❤️ Contrato de Namoro.
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável.
Em outras palavras, o contrato de namoro é uma figura jurídica em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável. Isso porque a união estável - assim como o casamento - conduz a reflexos patrimoniais, como, por exemplo, a partilha de bens em caso de dissolução, e alguns deveres entre o casal, como o dever de assistência. Tanto o casamento como a união estável possuem como objetivo a constituição de família e, consequentemente, a junção de patrimônio dos envolvidos.
Para garantia de validade, o ideal é que o contrato de namoro seja feito através de uma escritura pública, a ser elaborada no cartório de notas - após o pagamento das respectivas taxas e, no momento de sua elaboração, sugere-se que seja estipulado um prazo de vigência.
Mas vale lembrar que o contrato de namoro não substitui a realidade. Ou seja, caso o casal faça um contrato de namoro, mas na realidade, verifique-se que os requisitos de uma união estável estão preenchidos (união pública, duradoura e com o intuito de constituir familia) qualquer um dos envolvidos poderá ajuizar uma ação judicial e pleitear o reconhecimento de uma união estável, mesmo tendo um contrato de namoro assinado em cartório.
Isso não significa dizer que a realização de um contrato de namoro é ineficaz ou desinteressante do ponto de vista jurídico, mas, sim, que - assim como toda a alegação envolvida em um conflito judicial - não pode ser tido como única fonte de prova frente à realidade da vida.

Benfeitorias são obras feitas no imóvel locado a fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.São divididas em 3 tipos:...
16/05/2024

Benfeitorias são obras feitas no imóvel locado a fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.

São divididas em 3 tipos:

1. Benfeitorias necessárias: têm por objetivo conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. São de responsabilidade do locador, logo, caso o locatário arque com as despesas, deverá ser indenizado. Exemplos: reparos no telhado, restauração elétrica ou hidráulica.

2. Benfeitorias úteis: são obras feitas para aumentar ou facilitar o uso do imóvel. Podem ser indenizadas, desde que autorizadas pelo locador. Exemplos: instalação de grades de proteção, construção de uma garagem e instalação de sistemas de segurança.

3. Benfeitorias voluptuárias: são de interesse do locatário e têm como foco as questões estéticas, visando deixar o imóvel mais agradável. Não serão indenizadas e podem ser removidas ao final da locação desde que a retirada não atete a estrutura do imóvel. Exemplos: jardinagem e obras de decoração.

Por fim, saiba que qualquer reforma no imóvel por parte do locatário precisa de autorização expressa do proprietário.

Celebremos a maternidade em todas as suas formas: biológicas, adotivas, de coração. Cada mãe é um elo inestimável na cor...
12/05/2024

Celebremos a maternidade em todas as suas formas: biológicas, adotivas, de coração. Cada mãe é um elo inestimável na corrente da vida.

Feliz Dia das Mães!

🏗️⚖️ EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, É POSSÍVEL COBRAR A MULTA CONTRATUAL E MAIS DANOS MATERIAIS?💡 A resposta é ...
25/04/2024

🏗️⚖️ EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, É POSSÍVEL COBRAR A MULTA CONTRATUAL E MAIS DANOS MATERIAIS?

💡 A resposta é NÃO! Não é possível cobrar a multa contratual em conjunto com os danos materiais (lucros cessantes, consubstanciados no valor dos aluguéis que deixaram de ser recebidos durante o período de atraso).

Vejamos a redação da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 970 do STJ: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, é, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes”.

Logo, a multa moratória pode ser cobrada, mas não permite-se que seja cumulada com os lucros cessantes. Por outro lado, ainda que o contrato de adesão preveja penalidade de atraso apenas para o adquirente, a multa moratória (cláusula penal) pode ser requerida plenamente contra o vendedor, nos termos do Repetitivo 971 do STJ.

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