Lorena Ribeiro

Lorena Ribeiro Defesa dos direitos sociais relacionados à Saúde e a Previdência Social

A União, através do órgão da Secretaria da Receita Federal procede a restituição dos valores pagos além do teto pelo seg...
03/07/2019

A União, através do órgão da Secretaria da Receita Federal procede a restituição dos valores pagos além do teto pelo segurado!

30/05/2019

Pagar contribuições futuras para completar a carência necessária, pode?
Não, não.
Para aposentadoria por idade, atualmente são necessários o pagamento de 15 anos de carência (180 contribuições pagas mês a mês) + idade mínima (65 anos se homem e 60 anos, se mulher).
Esse número pode ser diminuído se o cidadão ingressou no INSS antes de julho de 1994 e completou a idade mínima antes de 2011.
Lembrando que para o pequeno produtor rural pessoa física (chamado de segurado especial) não é necessário comprovar o pagamento, mas sim os 15 anos de atividade nesta condição ( lavrador, trabalhador rural, pescador artesanal, marisqueiro, etc).
A lista de documentos que comprovam a atividade rural, para fins de cumprimento de carência, está prevista no artigo 54, da Instrução Normativa INSS/2015.

DIREITO À SAÚDEPlanos de SaúdeQuero escolher um prestador que não faz parte de rede credenciada do meu plano de saúde, t...
14/05/2019

DIREITO À SAÚDE

Planos de Saúde

Quero escolher um prestador que não faz parte de rede credenciada do meu plano de saúde, terei direito a reembolso?

Imagine o seguinte caso:

Ana andava muito ansiosa e estressada. Numa conversa sua amiga, Paula, essa lhe indicou sua terapeuta, Dra. Laura Alencar.

Porém, como a psicóloga indicada não era credenciada ao plano de saúde de Ana, as sessões foram negociadas de forma particular.

Passados onze meses de terapia, Ana estava zen da vida, quando Paula, sua amiga, lhe perguntou quanto seu plano de saúde estava lhe reembolsando por cada sessão.

Ana disse que achava que não tinha esse direito, já que a escolha de uma terapeuta não credenciada foi uma opção sua.

O pensamento de Ana está correto? Realmente não tem direito ao reembolso das sessões?

Depende.

É necessário verif**ar se o contrato do plano de saúde de Ana prevê a clausula livre escolha de prestadores, com o reembolso das despesas efetuadas.

Isto é, quando o usuário está livre para escolher os prestadores (pagar diretamente e solicitar o reembolso) independente se faz parte ou não da rede credenciada.

O art. 1º, § 1º da Lei 9.656/98 estabelece que é facultada às operadoras (não é obrigatória) a comercialização de produtos com a previsão contratual de livre escolha de prestadores, com o reembolso das despesas efetuadas, independentemente da existência de rede credenciada/referenciada.

Em tais contratos, os planos de saúde devem indicar:

As coberturas que o consumidor poderá utilizar nos prestadores não participantes da rede credenciada;
Cláusula clara com todas as informações necessárias para que o próprio consumidor possa calcular o quanto receberá de reembolso;
A tabela utilizada para o cálculo do valor de reembolso;
O prazo estipulado para o reembolso.
Estando presentes as disposições acima, o reembolso deve ser efetuado nos limites estabelecidos no contrato firmado entre Operadora e o contratante/beneficiário (tabela praticada pelo plano).

Caso o contrato firmado entre as partes não estiver claro quando as disposições elencadas acima, o reembolso deverá ser integral e realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação do reembolso, inclusive as despesas com transporte.

Se o plano de saúde não prevê a possibilidade de o usuário escolher um médico, terapeuta ou hospital a seu critério e ser reembolsado por esse atendimento (livre escolha), como f**a?

Nesse caso, o usuário pode utilizar apenas os prestadores integrantes da rede credenciada do plano, sem direito a reembolso.

E se o usuário não conseguir encontrar um prestador credenciado, poderá escolher a seu critério e solicitar o reembolso?

A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde. Esta deve lhe dar um número de protocolo e garantir o atendimento dentro do prazo previsto na RN nº 259 (sessões com psicólogo é de 10 dias úteis), que trata da garantia e dos prazos máximos de atendimento. Encerrado o prazo legal sem que a operadora tenha garantido o atendimento nas condições referidas acima, o próprio beneficiário pode escolher o prestador e depois solicitar o reembolso.

Importante: O art. 12, IV, da Lei 9656/98 diz que o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário em caso de urgência e emergência será devido em todos os tipos de produtos quando não for possível a utilização dos serviços conveniados, com base na tabela do plano.

Existe um prazo máximo para que o usuário possa solicitar o reembolso?

Prazo máximo de 3 (três) anos.

É entendimento firmado no âmbito do STJ que as hipóteses de reembolso do usuário de plano saúde sujeitam-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil) (REsp 1597230/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 23/03/2018).

Mas o plano informou que ultrapassou o prazo de 30 (trinta) dias para solicitação do reembolso, e agora?

Alguns planos estabelecem que o beneficiário deve solicitar o reembolso no prazo máximo de 30 dias, essa exigência é considerada ilegal pelo poder judiciário.

Como mencionado no julgado, o prazo máximo é de 3 (três) anos.

Em suma:

Se o contrato com o plano prevê clausula de livre escolha, Ana terá sim o direito de requerer o reembolso, das sessões de psicoterapia com profissional não credenciado, com base na tabela praticada pelo plano.

Se o contrato com o plano de saúde não prevê clausula de livre escolha, Ana somente teria direito a reembolso se, após entrar em contato com sua operadora, esta não disponibilizasse uma psicoterapeuta credenciada no prazo de 10 (dez) dias úteis (prazo RN 259/2011, ANS).

Prazo máximo para solicitação do reembolso é de 3 (três) anos.

Fontes: www.stj.jus.br

www.ans.gov.br

Várias pessoas que, apesar de terem atingido a idade necessária, não sabem que já tem o direito de se aposentar.        ...
02/05/2019

Várias pessoas que, apesar de terem atingido a idade necessária, não sabem que já tem o direito de se aposentar.

@ Goiânia, Brazil

“Mesmo estando desempregada, tenho direito ao salário-maternidade?” Resposta: sim, desde que ainda não tenha perdido a q...
25/04/2019

“Mesmo estando desempregada, tenho direito ao salário-maternidade?”

Resposta: sim, desde que ainda não tenha perdido a qualidade de segurada.

Saiba como funciona: www.lorenaribeiro.com.br

Não fique no prejuízo pagando por uma consulta particular nesses casos. Conheça mais sobre a garantia de atendimento a q...
22/04/2019

Não fique no prejuízo pagando por uma consulta particular nesses casos.

Conheça mais sobre a garantia de atendimento a qual os usuários de planos de saúde tem direito.

Dicas no blog: www.lorenaribeiro.com.br

“Já tenho 65 anos, não consigo mais trabalhar, o que eu ganho mal paga meus remédios. Não consegui contribuir o tempo ne...
17/04/2019

“Já tenho 65 anos, não consigo mais trabalhar, o que eu ganho mal paga meus remédios. Não consegui contribuir o tempo necessário para me aposentar, estou completamente desamparado?”

Resposta: tanto o idoso acima de 65 anos, quanto o deficiente que não tenham contribuído o tempo necessário para a concessão da aposentadoria e estiverem vivendo em condições de miserabilidade, poderão solicitar o Amparo Assistencial.

Esse benefício sofrerá severas mudanças, caso a reforma da Previdência seja aprovada.

Aqueles que têm o direito, devem buscar orientação para fazer o requerimento junto ao INSS o mais breve possível.

Requisitos listados no blog www.lorenaribeiro.com.br

14.04 foi só agradecer... 2018-2019 ano especial, de mudança, de esperança, de estudo, de enfrentamento.Ano em que eu ap...
15/04/2019

14.04 foi só agradecer...

2018-2019 ano especial, de mudança, de esperança, de estudo, de enfrentamento.

Ano em que eu aprendi que ter inteligência emocional é mais importante do que saber fazer cálculos ou escrever artigos.

Ano em que eu decidi acordar às 05:30 da manhã não para bater o ponto mais cedo, mas sim para alcançar um sonho mais cedo.

Ano em que eu reaprendi a respirar.

Feliz por eu ter me dado a chance de tentar mudar.

14.04

Estudos demonstram que 40% dos pacientes bariátricos estão envolvidos em algum tratamento psiquiátrico. A cirurgia plást...
09/04/2019

Estudos demonstram que 40% dos pacientes bariátricos estão envolvidos em algum tratamento psiquiátrico.
A cirurgia plástica reparadora é fundamental para redução desse índice.
Publiquei um artigo no blog com dicas sobre como agir diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde.
www.lorenaribeiro.com.br (link na Bio)

Será que vai dar tempo de você viver do jeito que você gostaria?Imagine que você foi ao consultório do seu médico e, int...
11/02/2019

Será que vai dar tempo de você viver do jeito que você gostaria?

Imagine que você foi ao consultório do seu médico e, intrigado por uma pintinha na sua nuca, logo embaixo da linha do seu cabelo, ele te pediu para fazer uma série de exames.

Você sempre teve aquela pintinha ali, desde que nasceu, mas nunca tinha dado muita atenção pra ela.

Imagine que, na sua segunda consulta, já com o resultado dos exames, esse médico olhou pra você e fez uma cara…estranha. Passou as mãos lentamente pelo cabelo, tirou os óculos e te comunicou o seguinte.

Você está doente. E a sua doença é terminal.

“Quanto tempo eu tenho?”, você pergunta, já começando a pensar em todas aquelas coisas que você gostaria de ter feito na sua vida e nunca teve “tempo”, coragem, iniciativa ou energia pra fazer.

O médico olha para o horizonte na janela e responde, sem nem olhar pra sua cara:

“Infelizmente, não temos como saber”.

Imagine o que você faria nessa situação. O que você mudaria na sua vida? Faria o mesmo trabalho que faz hoje? Conviveria com as mesmas pessoas? No mesmo lugar? Gostaria de viajar pelo mundo? De estar mais perto dos seus filhos?

Eu tenho uma coisa pra te contar. E, como o seu médico imaginário, vou até correr os dedos pelo cabelo, tirar os óculos e olhar pro horizonte:

Você de fato sofre de uma doença terminal. Desde que você nasceu.

O nome desta doença é vida. E você pode morrer a qualquer momento.

Será que vai dar tempo de você viver do jeito que você gostaria?

( Fonte: http://escolhasuavida.com.br/sitenovo/voce-sofre-de-uma-doenca-terminal/)

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