27/08/2025
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres dividirem a pensão por morte do companheiro com quem mantiveram uma relação poliafetiva por mais de 35 anos.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a Justiça Federal, por decisão unânime, entendeu que, embora o CNJ tenha proibido desde 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas, essa restrição não impede que tais relações sejam reconhecidas judicialmente em situações concretas.
No caso, tratava-se de um núcleo familiar consolidado, público e notório na comunidade local, com oito filhos e vida em comum construída ao longo de décadas. A decisão destacou a relevância da análise individual de cada situação, especialmente quando há fortes indícios de estabilidade e afetividade.
O tema das uniões poliafetivas ainda não possui regulamentação específica na legislação brasileira. Por isso, cada caso que chega ao Judiciário gera debates importantes sobre os limites e possibilidades de reconhecimento dessas relações, inclusive em questões previdenciárias, como a pensão por morte.