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Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa ante...
01/12/2025

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa antes da devolução. Essa é uma interpretação equivocada. A legislação não impõe que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova, a menos que isso seja realmente necessário.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 23, inciso III, estabelece que o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso.

Em outras palavras, apenas danos além do uso comum podem justificar cobranças de reparo ou pintura.
Assim, a obrigação de repintar só existe quando o locatário recebeu o imóvel em bom estado e deixou danos que não se enquadram no simples envelhecimento das paredes. Quando o imóvel já apresentava pintura antiga ou sinais de uso no início da locação, não é possível exigir que seja devolvido como se estivesse recém-reformado.

A lei admite, em algumas situações, que o contrato traga regras diferentes daquelas previstas na norma, como ocorre nos artigos 22, 35 e 39 da própria Lei do Inquilinato. Entretanto, para a questão da pintura, não há autorização legal para que o contrato imponha uma obrigação automática de repintura, independentemente das condições iniciais do imóvel.
Por isso, cláusulas que exigem pintura nova na entrega das chaves, sem que o imóvel tenha sido entregue assim ou sem que haja danos além do desgaste natural, podem ser consideradas abusivas. Nessas situações, o locatário pode contestar a cobrança e buscar orientação profissional, se necessário.

Em reunião com o ilustre , tratando de processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Um momento de diálogo ...
20/10/2025

Em reunião com o ilustre , tratando de processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um momento de diálogo técnico e produtivo, sempre com foco na melhor condução das demandas e na defesa dos nossos clientes. ⚖️

Sim! O enteado PODE ter direito  à pensão por morte, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao fal...
17/10/2025

Sim! O enteado PODE ter direito à pensão por morte, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.

Ou seja, mesmo que o enteado não seja filho biológico, a lei reconhece a relação afetiva de sustento como suficiente para conceder o benefício. Isso está previsto no artigo 16 da lei n. 8.213/91.

Podem recebe a pensão por morte do segurado do INSS. O cônjugue;
O companheiro ( referente à união estável );
O filho não emancipado de qualquer condição ( menor 21 anos ) , ou filho de qualquer idade , desde que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave .

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça reafirmou que cartórios e tribunais não podem exigir certidões negativas de d...
18/09/2025

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça reafirmou que cartórios e tribunais não podem exigir certidões negativas de débitos (CND ou CPEN) como condição para registrar ou averbar escrituras de imóveis.

A decisão, tomada na 10ª Sessão Virtual de 2025, destacou que essa prática configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, considerada inconstitucional pelo STF e pelo próprio
CNJ. Assim, qualquer norma estadual ou municipal que imponha essa exigência é inválida.

Embora o registro não possa ser condicionado à apresentação da CND, os cartórios podem solicitar certidões fiscais apenas para informar ao comprador a situação fiscal do vendedor, preservando a segurança jurídica do negócio.
O importante é garantir transparência sem impedir a formalização da transmissão imobiliária.

A partir de outubro, os professores de todo o Brasil terão acesso à Carteira Nacional do Professor, válida para profissi...
13/09/2025

A partir de outubro, os professores de todo o Brasil terão acesso à Carteira Nacional do Professor, válida para profissionais da rede pública e privada, em todos os níveis de ensino.

O documento garante benefícios importantes, como descontos em eventos culturais — cinema, teatro e shows — além de 15% de desconto em diárias de hotéis conveniados em todo o país. Também haverá a possibilidade de obter um cartão de crédito sem anuidade, oferecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

A solicitação será feita de forma online, pelo portal Mais Professores para o Brasil, utilizando o login Gov.br e com a comprovação do vínculo profissional.

A expectativa é que a lei seja sancionada em 15 de outubro, Dia do Professor, marcando um passo significativo no reconhecimento da categoria.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal reformou sentença e concedeu...
04/09/2025

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal reformou sentença e concedeu a um professor o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 15 de fevereiro de 2020, data do requerimento administrativo (DER).

O juízo de origem havia negado o pedido sob o fundamento de que o segurado não teria completado o tempo necessário para aposentadoria especial de professor. Foram desconsiderados períodos de contribuição referentes a atividades em instituição de ensino superior e como instrutor de judô.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Lilia Botelho Neiva Brito, reconheceu que, na data da DER, o autor já contava com mais de 35 anos de contribuição total, além da carência mínima de 180 contribuições mensais.

FONTE:

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADI 5894, relatada pelo ministro André Mendonça, ...
28/08/2025

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADI 5894, relatada pelo ministro André Mendonça, confirmou a validade do art. 659, § 2º, do CPC.

A Corte reconheceu que é possível homologar a PARTILHA AMIGÁVEL de bens mesmo sem a quitação imediata do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

📌 Segundo o relator, essa regra não viola a isonomia tributária, pois não trata de privilégios fiscais, mas de um procedimento processual que garante:

✔️ maior celeridade,
✔️ valorização dos acordos entre herdeiros,
✔️ respeito à razoável duração do processo.

Importante: o imposto continua devido, mas sua quitação não impede a homologação da partilha.

Em dia de compromissos na capital federal, Dr. Eduardo Rios participou de relevantes audiências e reuniões institucionai...
22/08/2025

Em dia de compromissos na capital federal, Dr. Eduardo Rios participou de relevantes audiências e reuniões institucionais.

Inicialmente, esteve com os ilustres ministros Marco Buzzi e Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça.

Na sequência, foi recebido pelo ministro Fabrício Gonçalves, no Tribunal Superior do Trabalho, fortalecendo o diálogo em prol da Justiça e do fortalecimento institucional.

A 2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por...
06/08/2025

A 2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após uma acusação infundada de assediar um aluno de dez anos.
Para o colegiado, a forma como a escola conduziu a apuração da denúncia feita pelo pai da criança foi inadequada e contribuiu para o adoecimento do docente, conforme constatado por perícia médica. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais.

O episódio ocorreu em agosto de 2017, quando o docente foi chamado pela coordenação pedagógica e informado sobre uma queixa feita pelo pai de um aluno de dez anos, que o acusava de assediar a criança. Segundo o relato, ele teria passado a mão no cabelo e nas costas do aluno dentro do banheiro da escola. Contudo, a acusação não foi comprovada.

Na ação trabalhista, o professor relatou ter ficado “completamente desorientado” ao ser questionado sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo ele, a abordagem da escola foi “absurda e sem fundamento” e desencadeou distúrbios mentais que exigiram uso de medicação controlada, além de afastamento do trabalho com concessão de auxílio-doença acidentário.
O docente alegou ainda que a direção agiu com imprudência e falta de empatia diante da gravidade da acusação, e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

Em defesa, a instituição de ensino afirmou que jamais atribuiu qualquer crime ao professor e que, em momento algum, mencionou conduta criminosa. Além disso, sustentou que o docente sempre foi tratado com respeito e valorizado profissionalmente, negando ainda qualquer discriminação relacionada à sua orientação sexual.

O pedido foi julgado improcedente pela 1ª e pela 2ª instância. O TRT entendeu que, embora a perícia tenha apontado relação entre o episódio e o quadro depressivo, a escola agiu com razoabilidade ao apurar a denúncia, sem extrapolar seus deveres administrativos. Diante da decisão, o professor recorreu ao TST.

Fonte:

A Justiça condenou um município paulista ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais após manter, por duas décadas, uma e...
05/08/2025

A Justiça condenou um município paulista ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais após manter, por duas décadas, uma execução fiscal referente a débitos de IPTU cobrados de ex-proprietário de um imóvel, vendido dez anos antes do início da cobrança. A sentença foi publicada no dia 1/8 pela juíza Graziela Da Silva Nery Rocha.

De acordo com os autos, a execução fiscal teve início em abril de 2002 e referia-se aos exercícios de 1997 a 2001. O autor da ação, no entanto, havia vendido o imóvel em 1987. Quando citado judicialmente em 2006, informou ao oficial de Justiça que não era mais o proprietário do bem.

Mesmo assim, teve a penhora online das contas bancárias por quase dois anos.

Fonte:

A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca de Caldas Novas, deferiu liminar para suspender o leil...
24/07/2025

A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca de Caldas Novas, deferiu liminar para suspender o leilão de diversos imóveis vinculados a contrato de alienação fiduciária firmado entre o produtor rural Júlio Cesar Rios da Paixão e o Banco Bradesco S.A. A medida foi concedida diante da ausência de intimação pessoal do devedor para fins de purgação da mora, requisito legal previsto na Lei n°
9.514/1997.

FONTE:

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