21/05/2026
↪️ O STJ decidiu que o cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma, em caso relatado pela ministra Nancy Andrighi.
⚖️ Segundo a decisão, obrigações assumidas durante o matrimônio podem vincular ambos os cônjuges quando relacionadas à economia doméstica ou ao benefício da entidade familiar. Nesses casos, há presunção de responsabilidade solidária, ainda que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato.
➡️ Contudo, a inclusão no processo não significa condenação automática. O cônjuge citado poderá se defender e demonstrar, por exemplo, que a dívida não beneficiou a família ou que determinados bens não se comunicam.
✅ A decisão reforça a importância da análise do regime de bens, da origem da dívida e da finalidade da obrigação, garantindo equilíbrio entre o direito do credor e a proteção patrimonial da família.
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