07/06/2018
Você tinha conhecimento dessa modalidade de adoção? Relata pra gente nos comentários!
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Adoção póstuma. Saiba mais sobre esse assunto:⠀
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O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ), em seu artigo 42, § 6º, permite a adoção póstuma ao adotante que vier a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença. No entanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ () decidiu ampliar os limites do ECA, julgando possível a adoção póstuma mesmo havendo morte do adotante antes de se iniciar o processo de . ⠀
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No caso em questão, a relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que o adotante manifestou inequivocamente vontade de realizar o procedimento de adoção. Além da vontade manifesta de adotar, é necessária a demonstração do vínculo socioafetivo e dos mesmos critérios da filiação socioafetiva. ⠀
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Tem uma sugestão de post para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? Aqui no Instagram, envie pelos comentários ou pela DM ;)⠀
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Descrição da imagem : Ilustração de um rapaz sorrindo de olhos fechados segurando uma documentação certificada. Texto: Atendendo a Pedidos. Adoção póstuma? Isso existe? Sim, é possível mesmo que o adotante tenha falecido antes de iniciado o processo de adoção. A inequívoca vontade de adotar do falecido ou falecida e a longa relação de afetividade devem ser comprovadas.