Franco & Zannini Advogados Associados

Franco & Zannini Advogados Associados A excelência dos serviços prestados f**a por conta do comprometimento em oferecer sempre o melhor

12/02/2026

🎭⚖️ CARNAVAL E AGORA? POSSO EXIGIR QUE O TRABALHADOR COMPAREÇA?

Feriado?
Ponto facultativo?
Falta injustif**ada?
Desconto em folha?
Banco de horas?

Todos os anos a mesma dúvida — e muitos empregadores acabam assumindo riscos desnecessários por falta de orientação técnica.

Hoje, às 12h, estarei ao vivo no Telejornal JBC, na TV Brasil Central, falando exatamente sobre isso:

📌 Carnaval é feriado?
📌 A empresa pode exigir o comparecimento?
📌 Pode descontar o dia?
📌 Há risco de passivo trabalhista?
📌 Como o RH deve proceder para evitar ações futuras?

Empresário prevenido não responde processo — evita.

Se você é empresário, gestor ou atua no RH, essa pauta pode evitar dores de cabeça (e condenações) no futuro.

📺 Hoje | 12h | TV Brasil Central – JBC

Depois me conta aqui nos comentários:
👉 Na sua empresa, o Carnaval é folga ou expediente normal?

Você sabia que exigir o retorno de um funcionário afastado sem alta médica oficial pode gerar indenização por danos mora...
01/08/2025

Você sabia que exigir o retorno de um funcionário afastado sem alta médica oficial pode gerar indenização por danos morais, materiais e até por agravamento de doença ocupacional?

Afastamentos por doença ou acidente não são apenas um assunto do INSS. Eles envolvem responsabilidade solidária da empresa, que deve agir com cautela e estratégia.

👷‍♂️ O que o empregador precisa fazer?

✅ Acompanhar ativamente o processo de afastamento pelo INSS;
✅ Manter contato com o colaborador, demonstrando boa-fé e respeito à condição de saúde;
✅ Registrar comunicações por e-mail, ofício ou protocolo (nunca informalmente);
✅ Não exigir retorno sem alta do INSS ou sem reabilitação adequada (no caso de incapacidade parcial);
✅ Caso a alta seja indevida (alta do INSS com laudo médico particular contrário), a empresa deve orientar o colaborador a buscar reavaliação judicial.

📌 Além disso, esteja atento a casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesses casos, há garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno.

💣 Ignorar esses cuidados pode gerar:
– Ações por retorno forçado ao trabalho;
– Indenizações por agravamento de saúde;
– Danos morais por conduta negligente;
– Penalidades administrativas por descumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras).

💼 Quer proteger sua empresa?
Implemente uma gestão de afastados com apoio jurídico e técnico, envolvendo RH, jurídico e médico do trabalho. A prevenção é sempre mais barata do que o contencioso.

Seja você empregador ou trabalhador, entender as 4 formas de término do contrato de trabalho é fundamental para evitar p...
01/08/2025

Seja você empregador ou trabalhador, entender as 4 formas de término do contrato de trabalho é fundamental para evitar prejuízos, multas ou perdas de direitos.

⚖️ Veja os principais cenários:

1️⃣ Demissão sem justa causa
➡️ Iniciativa da empresa, exige pagamento completo das verbas rescisórias, aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

2️⃣ Demissão por justa causa
➡️ Quando o empregado comete falta grave. Nesse caso, perde diversos direitos — recebe apenas férias vencidas e saldo salarial.

3️⃣ Pedido de demissão
➡️ Iniciativa do colaborador. Não dá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, mas garante férias vencidas, proporcionais e 13º proporcional.

4️⃣ Rescisão indireta
➡️ Quando é o empregador que falha gravemente: assédio, não pagamento de salário, condições ilegais de trabalho. O empregado pode entrar com ação e sair como se fosse demitido sem justa causa.

📌 Cada caso exige análise técnica e orientação jurídica, pois erros podem gerar ações trabalhistas caras ou perda de direitos fundamentais.

✅ Não tome decisões no escuro. Conte com apoio jurídico para garantir segurança no desligamento — seja você gestor ou colaborador.

💬 Curtiu o conteúdo? Salve este post e marque alguém que precisa entender melhor como funciona a rescisão trabalhista!

16/06/2025
Você já ouviu falar no Domicílio Judicial Eletrônico? Trata-se de uma plataforma digital criada pelo Conselho Nacional d...
15/05/2025

Você já ouviu falar no Domicílio Judicial Eletrônico? Trata-se de uma plataforma digital criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza todas as comunicações processuais — como citações e intimações — em um único ambiente virtual. Essa inovação visa substituir o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça, tornando o processo mais ágil e eficiente .

🧾 Quem Deve se Cadastrar?
📍Obrigatório para:
👉🏻União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
👉🏻Entidades da Administração Indireta;
👉🏻Empresas públicas e privadas .

📍Facultativo para:
👉🏻Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas com cadastro atualizado na Redesim;
👉🏻Pessoas físicas .

📍Mas e agora? Para nós Advogadas(os), o que muda:
✏️✏️Quando devidamente habilitados no processo, as intimações e prazos continuam da mesma forma, através do DJEN( Diário da Justiça Eletrônico Nacional), que é utilizado para publicar atos do judiciário de todo o Brasil.
✏️✏️Tenha um sistema de captura de intimações.

Tenho uma empresa privada, e não realizei o cadastro no domicílio e agora?
📍As empresas devem verif**ar o domicílio judicial eletrônico, e principalmente retif**ar os dados de quem vai acessar, e qual email está cadastrado para recebimento dos alertas( aviso de que algo chegou no domicílio eletrônico).
📍 Para retif**ar os dados da sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico, acesse o site do Domicílio Judicial Eletrônico (domicilio-eletronico.pdpj.jus.br), faça login com o certif**ado digital (e-CNPJ) e atualize os dados conforme necessário.

✏️✏️✏️Conte sempre com assessoria jurídica especializada.

Hoje é primeiro de maioDia do TrabalhadorEntre todas profissõesGaris e agricultorQue todos se sintam felizesSeja a profi...
01/05/2025

Hoje é primeiro de maio
Dia do Trabalhador
Entre todas profissões
Garis e agricultor
Que todos se sintam felizes
Seja a profissão que for.
(José Bispo da Paz)

Sim! O atraso ou não pagamento do salário é uma falta grave do empregador e pode justif**ar a rescisão indireta do contr...
01/04/2025

Sim! O atraso ou não pagamento do salário é uma falta grave do empregador e pode justif**ar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

📉 O trabalhador tem direito a:
✅ Aviso prévio
✅ Multa de 40% sobre o FGTS
✅ Férias proporcionais + 13º salário
✅ Levantamento do FGTS + Seguro-desemprego

⚠️ Salário é obrigação básica do empregador!
Atrasos frequentes ou falta de pagamento comprometem a dignidade do trabalhador e permitem o rompimento do vínculo com todos os direitos garantidos.

📲 Está passando por isso? Fale com nossos advogados e saiba como agir!

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, trazendo mudanças importantes para o traba...
31/03/2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, trazendo mudanças importantes para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços.

📌 O que muda?
➡️ Será obrigatória a negociação coletiva com o sindicato para autorizar a jornada nesses dias.
➡️ A medida busca segurança jurídica e valorização das condições de trabalho, com folgas e compensações garantidas.

🚫 Empresas que mantiverem atividades sem acordo sindical podem sofrer:
⚠️ Ações trabalhistas
⚠️ Multas
⚠️ Passivos signif**ativos

📚 Base legal: Portaria MTE nº 3.665/2023

✅ Sua empresa já está preparada?
Consulte seu jurídico ou um especialista em direito do trabalho agora mesmo e evite problemas futuros!

✏️Em 2024, o Corpus Christi (festa que celebra a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia) é celebrado no dia 30 de m...
28/05/2024

✏️Em 2024, o Corpus Christi (festa que celebra a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia) é celebrado no dia 30 de maio. De acordo com o decreto do governo que regulamentou os feriados nacionais de 2024, o Corpus Christi é considerado ponto facultativo.
✏️O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana
✏️Em mais da metade das capitais brasileiras, o dia de Corpus Christi será feriado. Ou seja, os trabalhadores terão direito a uma folguinha no meio da semana, mais precisamente na quinta-feira (30).
Acontece que, apesar do governo federal decidir que a data é um ponto facultativo, cada município tem a liberdade de considerar a celebração cristã como um feriado, desde que regulamente.
É o caso por exemplo, das cidades de São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
Nesses lugares onde a data é feriado, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou uma folga compensatória.
Mas em Goiânia, a data é feriado ou ponto facultativo?
De acordo com a Lei Municipal Nº 10.361, DE 20 DE JUNHO DE 2019, o dia de Corpus Christi. é feriado!

03/04/2024

Endereço

Rua 18 N. 110 Sala 107/Edifício Business Center/Setor Oeste
Goiânia, GO
74.120-080

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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