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✈️Mudar de país é um grande passo. E a Receita Federal precisa saber disso.🌎Se ausentar por mais de 12 meses consecutivo...
30/10/2025

✈️Mudar de país é um grande passo. E a Receita Federal precisa saber disso.

🌎Se ausentar por mais de 12 meses consecutivos do Brasil, você é considerado NÃO residente fiscal de forma AUTOMÁTICA pela Receita Federal a partir do 13 mês.

Mas, apesar da automação, você deve formalizar esse processo, apresentando uma Comunicação de Saída e/ou até o final de Abril do ano subsequente a saída, entregar a Declaração de Saída Definitiva, que funciona como sua última declaração de Imposto de Renda no Brasil.

🚨🌎💸Enquanto você for residente fiscal no Brasil, você é tributado sobre a sua renda mundial.

🚨Se não regularizar a sua residência fiscal e não declarar seus rendimentos obtidos no exterior, corre o risco de responder pelo Crime de Sonegação Fiscal.

📄A Saída Fiscal Definitiva é essencial para quem deixa o Brasil de forma permanente e seus rendimentos passam a serem obtidos no exterior.

✅Evite pagar impostos em dobro e mantenha a sua situação fiscal em dia, evitando problemas futuros.

Fazer uma análise fiscal com uma especialista, é uma solução estratégica para cada caso.







🌏 Se você está morando ou pretende morar fora do Brasil e quer continuar contribuindo com o INSS para garantir a sua apo...
02/04/2024

🌏 Se você está morando ou pretende morar fora do Brasil e quer continuar contribuindo com o INSS para garantir a sua aposentadoria brasileira, veja as orientações abaixo: ⬇️

📌 As contribuições deverão ser feitas na qualidade de Segurado Facultativo (Código 1473 - 11% do salário mínimo ou 1406 - 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto estabelecido pelo INSS).

💰 Você pode se aposentar no Brasil com renda mensal de até R$ 7.786,02 (teto de 2024).

❗As contribuições podem ser pagas através de Guia da Previdência Social (GPS). Você pode gerar a GPS através do site “ gov.br “ ou do aplicativo "Meu INSS" e realizar o pagamento internacionalmente. 📲

🔍 Verifique se o país onde você reside tem acordo de previdência social com o Brasil. Esses acordos podem permitir que você tenha direito à dupla aposentadoria.

🎯 Considere fazer um planejamento previdenciário com uma advogada especialista, pois ela te ajudará a criar estratégias para aumentar o seu tempo de contribuição e o valor da sua aposentadoria futura, mesmo que você esteja no exterior. 💵

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS...
26/03/2024

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS. 💵

📌 Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição.

🔍 Por não conhecer os trâmites corretos, muitas pessoas acabam contribuindo acima do teto do INSS (de R$ 7.786,02 em 2024). Isso pode acontecer em casos que o empregado exerce mais de uma atividade e contribui duas vezes, sendo que pelo menos uma das contribuições já foi sobre o teto do INSS.

Assim, somente uma dessas contribuições será aproveitada e outra será descartada e pode ser restituída. 🤝

❌ Há, ainda, as situações de pagamento indevido, que podem incluir pagamentos em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à atividade profissional.

🆘 Atenção: o pedido de restituição de contribuição previdenciária deve ser dirigido à Receita Federal, e não ao INSS. Esse pedido pode ser realizado pelo PER/DCOMP, um serviço existente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

⏰ O prazo para pedir a restituição é de 5 anos.

Está em dúvida se você tem direito à restituição? Consulte uma advogada especialista em previdência. 🏆

❓Você trabalha ou trabalhou por um tempo sem carteira assinada? Será que é possível comprovar esse tempo de trabalho? 🤔A...
21/03/2024

❓Você trabalha ou trabalhou por um tempo sem carteira assinada? Será que é possível comprovar esse tempo de trabalho? 🤔

A resposta é sim: é possível comprovar esse tempo sem registro! ✅

💡 Para isso, é preciso um início de prova material que comprove o tempo trabalhado. Isso significa um documento que prove que você trabalhou, seja um comprovante de contra-cheque, um recibo de pagamento, um contrato de prestação de serviço, fotos e etc.

✅ Isso irá te ajudar para somar ao seu tempo de contribuição.

📌 Para dar mais embasamento às provas documentais, é possível apresentar testemunhas que comprove o seu tempo de trabalho.

🆘 Mas atenção: apenas a prova testemunhal não é o suficiente. É necessário apresentar também pelo menos um documento.

Você sabia disso? Compartilhe com alguém que trabalhou sem carteira assinada! ↗️

🔍 Em caso de dúvidas, procure uma advogada especialista em previdência.

🚨 É importante ressaltar que, mesmo continuando a trabalhar após a aposentadoria, o aposentado não recebe Seguro-Desempr...
19/03/2024

🚨 É importante ressaltar que, mesmo continuando a trabalhar após a aposentadoria, o aposentado não recebe Seguro-Desemprego em caso de demissão, pois já possui uma renda garantida pela aposentadoria.

🧩 Em casos de dúvidas, procure uma advogada especializada em direito previdenciário.

Você tem dupla cidadania e quer saber se pode ter duas aposentadorias? ⬇️💡📌 DEPENDE! Cada caso deve ser analisado indivi...
14/03/2024

Você tem dupla cidadania e quer saber se pode ter duas aposentadorias? ⬇️💡

📌 DEPENDE! Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é possível se aposentar em dois países.

🔍 Alguns pontos que precisam ser observados:

1️⃣ Vários países possuem acordos previdenciários com o Brasil, o que pode facilitar a dupla aposentadoria. São eles: EUA, Portugal, Espanha, França, Reino Unido, Japão, Luxemburgo, Cabo Verde, Áustria, Suíça, Alemanha, Bélgica, Canadá e Quebec, Chile, Grécia, Coreia do Sul, Israel e Itália. 🌏

2️⃣ Se você contribui para os sistemas de aposentadoria de ambos os países, pode ter direito a receber aposentadoria de ambos.💰💰

🇧🇷 🇺🇸 O Acordo Previdenciário do Brasil com os Estados Unidos permite a contagem do tempo trabalhado nos Estados Unidos para se aposentar no Brasil e vice-versa.

Como é realizada a contagem do tempo e não de valores, o ideal é se você mora no exterior continuar contribuindo no Brasil como “Segurado Facultativo “ para ter um melhor valor quando for se aposentar.

3️⃣ Receber aposentadoria de dois países pode ter implicações fiscais, e você pode precisar pagar impostos em um ou ambos os países.

✅ Para saber se você tem direito à dupla aposentadoria e se essa estratégia é a MELHOR para o seu caso específico, consulte uma advogada especialista em direito previdenciário.

🎯 Conhece alguém que tem dupla cidadania? Compartilhe! ↗️

➡️ Você trabalha com carteira assinada e também é MEI no seu próprio negócio? Será que o valor de ambas as contribuições...
12/03/2024

➡️ Você trabalha com carteira assinada e também é MEI no seu próprio negócio? Será que o valor de ambas as contribuições são somados no cálculo da sua aposentadoria? 🤔⬇️

Nem sempre! ❌

📊 O MEI contribui na alíquota de 5%, o equivalente a R$ 70,60 por mês em 2024 e se aposenta apenas por idade.

🆘 Mas se você também trabalha com carteira assinada, o valor da sua carteira será considerado na hora do cálculo da sua aposentadoria.

PORÉM, se você quer que ambas as contribuições sejam contadas, você precisa complementar a sua contribuição como MEI para a alíquota de 20%. Ou seja, em vez de pagar os R$ 70,60 referentes a 5% do salário mínimo, você pagará R$ 211,80. 💰

❓"E se eu quiser, posso contribuir com um valor maior?" Não, a contribuição só pode ser feita sobre um salário mínimo.

✅ Quer saber se é vantajoso somar o valor das duas contribuições para a sua aposentadoria? Consulte uma advogada especialista em previdência e faça seu planejamento previdenciário! 🔍

Para minimizar o risco de ter a aposentadoria negada pelo INSS, é essencial manter um registro organizado e completo das...
06/03/2024

Para minimizar o risco de ter a aposentadoria negada pelo INSS, é essencial manter um registro organizado e completo das contribuições previdenciárias, bem como de todos os documentos relevantes que comprovem o direito ao benefício. 🔍

➡️ Isso inclui manter atualizados os dados pessoais e de vínculos empregatícios junto ao INSS.

📌 A assistência de uma advogada especialista em direito previdenciário é fundamental neste processo, pois ela pode oferecer orientação precisa sobre a legislação vigente, assegurar que toda a documentação necessária esteja correta e completa, e antecipar questões que possam levar à negativa do pedido. 🤝

✅ Além disso, a advogada pode aconselhar sobre as melhores estratégias para maximizar o valor do benefício, considerando as particularidades de cada caso, o que é fundamental para evitar erros que possam prejudicar a concessão da aposentadoria. 🏆

📌 A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a condições prejudiciais à saúd...
28/02/2024

📌 A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o exercício de sua atividade por um período determinado. ⚡

🏅 Essa modalidade visa compensar os riscos aos quais esses trabalhadores foram submetidos, permitindo-lhes aposentar-se mais cedo do que o previsto nas regras gerais de aposentadoria.

🆘 O direito à aposentadoria especial é destinado a trabalhadores que exerceram atividades sujeitas a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, radiação, exposição a produtos químicos tóxicos, entre outros, de forma contínua em níveis acima dos limites legais estabelecidos. ☢️

Qual o tempo de contribuição e idade mínima para receber o benefício? 🤔

1️⃣ 55 anos e 15 anos de trabalho e contribuição para exposições insalubres;
2️⃣ 58 anos e 20 anos de atividade especial para exposição a agente nocivo;
3️⃣ 60 anos e 25 anos de atividade especial atuando e contribuindo sob risco à saúde.

❗ Contudo, é sempre aconselhável consultar uma advogada especialista em direito previdenciário para obter informações atualizadas e específicas ao caso concreto, pois exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. ✅

Lembrou de alguém que exerce alguma dessas atividades? Compartilhe o conteúdo! ↗️

💡 A aposentadoria para quem é Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras gerais da Previdência Social, mas com a...
26/02/2024

💡 A aposentadoria para quem é Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras gerais da Previdência Social, mas com algumas especificidades relacionadas à contribuição. Vamos detalhar esses aspectos? ⬇️

❗ Primeiramente: MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser considerado MEI, é necessário ter um faturamento anual máximo de R$ 81.000,00 ; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; e ter no máximo 1 empregado. 🤝

💰 O MEI contribui para o INSS com uma alíquota reduzida, correspondente a 5% do salário mínimo vigente.

🚨 Essa contribuição garante aposentadoria somente por idade, sendo necessário complementar a contribuição (5% + 15% sobre o mínimo, somando um total de 20% de contribuição previdenciária) para ter direito à mais opções como a aposentadoria por tempo de contribuição ( se completou os requisitos antes da Reforma), aposentadoria por pontos e a todas as regras de transição.

👤 Homens e mulheres MEIs podem se aposentar por idade aos 65 anos e 62 anos, respectivamente, desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos.

🔨 Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi alterada e foram instituídas Regras de Transição para quem estava perto de se aposentar quando a nova norma entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Vale lembrar que cada caso merece ser analisado individualmente. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda, consulte uma advogada especialista em direito previdenciário. 🔍

Endereço

Goiânia, GO
74343080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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