Borges, Rodrigues, Lopes e Terto Sociedade de Advogados

Borges, Rodrigues, Lopes e Terto Sociedade de Advogados Especializada em trabalhista, cível e criminal

Natal é época de renascimento; é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já ...
24/12/2022

Natal é época de renascimento; é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia.

É época também de celebrar todas as conquistas vividas e os objetivos alcançados. Esta é a época da virada, é tempo de planejar um ano ainda melhor do que este que está dando adeus.

É tempo de reafirmar parcerias, e olhar para a frente com determinação e otimismo, levando conosco todas as lições que aprendemos.

Desejamos a você um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero. Esperamos, por mais um ano, compartilhar grandes momentos e conquistas!

São sinceros votos de Rodrigues, Lopes & Terto Advogados.

Os membros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastaram julgamento de mérito recursal que conhecia recurso de...
15/03/2022

Os membros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastaram julgamento de mérito recursal que conhecia recurso de revista e julgava improcedente reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Consta dos autos ajuizado em Maceió que a Reclamante ingressou a empresa em 05/07/2005 e, na forma do Plano de Carreiras e Cargos da empresa deveria ser promovida a partir de 2008 aos cargos descritos naquele instrumento, o que não ocorreu.
A Reclamante, por sua vez, ajuizou a presente demanda requerendo o reconhecimento das progressões durante toda contratualidade que foi reconhecida mediante sentença favorável em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional da 19ª Região. Inconformada, a empresa recorreu ao TST requerendo a reforma do julgado.
Os membros da 3ª Turma ao analisarem a matéria deram provimento ao recurso da empresa por entender que a Reclamante não atendeu todos os requisitos descritos no Plano de Carreiras e Cargos, reformando as decisões ordinárias e julgando improcedente a demanda trabalhista.
O advogado Robson Terto sócio do escritório Borges, Rodrigues, Lopes & Terto Sociedade de Advogados contratado para atuar no âmbito daquela instância manejou embargos declaratórios suscitando efeitos infringentes por inobservância quando do julgamento recursal de requisito extrínseco, qual seja intempestividade recursal demonstrando minudentemente ter sido o recurso manejado 7 (sete) dias após o prazo alusivo.
Por conseguinte, em análise ao recurso os membros da 3ª Turma do TST seguiram o voto do relator que a unanimidade proveram o embargos declaratórios aplicando-lhes seus efeitos infringentes e, por conseguinte, não conheceram do recurso da empresa, revolvendo as decisões ordinárias para julgarem totalmente procedente a reclamação trabalhista, operando o trânsito em julgado.
Processo: 1247-83.2016.5.19.0007

Os membros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastaram julgamento de mérito recursal que conhecia recurso de...
15/03/2022

Os membros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastaram julgamento de mérito recursal que conhecia recurso de revista e julgava improcedente reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Consta dos autos ajuizado em Maceió que a Reclamante ingressou a empresa em 05/07/2005 e, na forma do Plano de Carreiras e Cargos da empresa deveria ser promovida a partir de 2008 aos cargos descritos naquele instrumento, o que não ocorreu.
A Reclamante, por sua vez, ajuizou a presente demanda requerendo o reconhecimento das progressões durante toda contratualidade que foi reconhecida mediante sentença favorável em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional da 19ª Região. Inconformada, a empresa recorreu ao TST requerendo a reforma do julgado.
Os membros da 3ª Turma ao analisarem a matéria deram provimento ao recurso da empresa por entender que a Reclamante não atendeu todos os requisitos descritos no Plano de Carreiras e Cargos, reformando as decisões ordinárias e julgando improcedente a demanda trabalhista.
O advogado Robson Terto sócio do escritório Borges, Rodrigues, Lopes & Terto Sociedade de Advogados contratado para atuar no âmbito daquela instância manejou embargos declaratórios suscitando efeitos infringentes por inobservância quando do julgamento recursal de requisito extrínseco, qual seja intempestividade recursal demonstrando minudentemente ter sido o recurso manejado 7 (sete) dias após o prazo alusivo.
Por conseguinte, em análise ao recurso os membros da 3ª Turma do TST seguiram o voto do relator que a unanimidade proveram o embargos declaratórios aplicando-lhes seus efeitos infringentes e, por conseguinte, não conheceram do recurso da empresa, revolvendo as decisões ordinárias para julgarem totalmente procedente a reclamação trabalhista, operando o trânsito em julgado.
Processo: 1247-83.2016.5.19.0007

A defesa tem a palavra. Atuação perante o Tribunal do Júri.
25/04/2020

A defesa tem a palavra. Atuação perante o Tribunal do Júri.

Cientes da nossa responsabilidade e visando contribuir com as autoridades públicas no combate ao Corona Vírus, estamos a...
20/03/2020

Cientes da nossa responsabilidade e visando contribuir com as autoridades públicas no combate ao Corona Vírus, estamos adotando, a partir de hoje, o regime de teletrabalho e "home office" para todos os membros da nossa equipe. O escritório será fechado a partir de hoje, porém nenhuma atividade será prejudicada. Estaremos atendendo normalmente através dos meios de comunicação eletrônicos (telefone, e-mail e whatsapp), e caso seja necessário algum atendimento presencial, faremos o agendamento individual no escritório, do qual participará apenas o advogado e o cliente, de modo a evitar qualquer aglomeração, ainda que mínima. Nesse mesmo intuito, todos os documentos que necessitarem de assinatura (termos de acordo, procurações, declarações, etc) serão assinados por meio eletrônico através de um link específico que será enviado ao celular do cliente, com regular validade jurídica. Esse procedimento não ensejará nenhum custo adicional e evitará a presença física do cliente ou da parte adversa em cartórios para o reconhecimento de firma. Contamos com a compreensão e a cooperação de todos para juntos ganharmos essa guerra e retomar nossas vidas à normalidade.

TRT-GO invalida documentos considerados unilaterais, após impugnação aos documentos apresentados pela empresa COMURG, in...
17/04/2019

TRT-GO invalida documentos considerados unilaterais, após impugnação aos documentos apresentados pela empresa COMURG, inclusive condenando-a a danos morais.
A 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região afastou sentença de primeiro grau após recurso apresentado pelo advogado Robson Terto () do escritório Rodrigues, Lopes & Terto Advogados.
Narra do processo que o Reclamante durante toda a contratualidade gozou de férias e não recebeu a remuneração dentro do prazo de 2 (dois) dias antes do início do período de férias na forma da legislação trabalhista. Bem como, pleiteou danos morais em detrimento da ausência de EPI's (equipamento de proteção individual). A COMURG, apresentou defesa alegando o pagamento regular das férias e fornecimentos dos EPI's que foi acolhido em sede de sentença.
Em recurso, o advogado Robson Terto destacou quanto as férias à inexistência de chancela bancária, falta de assinatura do Reclamante, além da inexatidão da data do efetivo pagamento remuneratório das férias, devendo os documentos serem considerados unilaterais e inválidos. E, ato contínuo a precariedade no fornecimento de EPI's diante da ausência de documentos de regularidade de entrega dos equipamentos, além, de denúncias a jornais e ao Ministério Público do Trabalho.
Deste modo, o recurso foi acolhido a unanimidade e reformou a sentença condenando-a ao pagamento de férias em dobra e danos morais.
Processo: 0010559-94.2017.5.18.0001

Endereço

Rua 1. 133, Quadra 259, Lote 13, Setor Marista
Goiânia, GO
74180120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Borges, Rodrigues, Lopes e Terto Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Borges, Rodrigues, Lopes e Terto Sociedade de Advogados:

Compartilhar