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A complexidade da legislação tributária brasileira exige um conhecimento avançado daqueles que atuam neste ramo, a fim d...
17/12/2020

A complexidade da legislação tributária brasileira exige um conhecimento avançado daqueles que atuam neste ramo, a fim de propor soluções lícitas que diminuam o impacto da carga tributária. Os sócios da Toledo & Silva possuem ampla experiência em Direito Tributário adquiridas pelas atividades por eles desempenhadas.

Os serviços prestados pelo escritório abrangem a consultoria tributária e o contencioso administrativo ou judicial, proporcionando aos seus parceiros um panorama dos caminhos possíveis de serem seguidos, trazendo todos os benefícios e eventuais riscos envolvidos em cada situação, de modo que se possa tomar uma decisão relevante com maior segurança.



A atuação do escritório envolve:



✔️Análise dos possíveis riscos de autuação pelos diferentes entes públicos, em razão de eventuais infrações cometidas à legislação tributária;
✔️Elaboração de consultas à administração tributária;
✔️Planejamento tributário visando à redução, de forma lícita, da carga tributária;
✔️Compensação e restituição de valores pagos a maior;
✔️Acompanhamento de processos administrativos ou judiciais nas esferas municipal, estadual e federal.

Obs.: Pelo fato de os sócios do Escritório ocuparem o cargo de Procurador do Estado de Goiás, ressalta-se que a sociedade e quaisquer de seus integrantes não atuam em casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, fundações ou empresas públicas tenham interesse direto ou indireto, em obediência ao impedimento constante no art. 30, I, do Estatuto da OAB.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte interessada, ao ajuizar ação contra a União, ...
03/12/2020

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte interessada, ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial e, com isso, evitar a fila dos precatórios.

Por unanimidade, no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.030), os ministros firmaram a seguinte tese: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional legislação que estabeleceu alíquotas mais elevadas do...
17/11/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional legislação que estabeleceu alíquotas mais elevadas do Programa de Integração Social (P*S-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (P*S-Importação) para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 633345, com repercussão geral (Tema 744), na sessão virtual encerrada em 3/11, e balisará a solução de, pelo menos, 144 processos sobrestados em outras instâncias.

Isonomia tributária

No caso em análise, duas empresas importadoras de autopeças recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que julgou constitucional a diferença de tributação em relação às alíquotas cobradas nas operações de importação realizadas por fabricantes de veículos e máquinas, em razão da finalidade extrafiscal das contribuições, voltadas ao fomento da indústria automobilística nacional e à proteção ao parque industrial nacional. No recurso ao STF, as empresas questionaram o uso extrafiscal das contribuições e alegaram que a diferenciação, prevista na Lei 10.865/2004 (artigo 8º, parágrafo 9º), viola os princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência.

Proteção da economia

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a diferenciação de alíquota das contribuições entre determinados setores não caracteriza afronta à isonomia, tendo em vista a possibilidade de tratamento diverso no campo da política fiscal. Ele observou que, no julgamento do RE 1178310, o STF considerou constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto para certos segmentos econômicos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a diferenciação de alíquota entre determinados setores econômicos sinaliza opção política do legislador direcionada à proteção da economia. Em seu entendimento, a restrição do espaço legítimo para regulação do comércio exterior engessa a adoção de políticas econômicas.

A equipe da Toledo & Silva é composta por advogados detentores de larga experiência em processos envolvendo questões con...
13/11/2020

A equipe da Toledo & Silva é composta por advogados detentores de larga experiência em processos envolvendo questões constitucionais, principalmente em ações de controle de constitucionalidade perante os Tribunais locais e o Supremo Tribunal Federal. Com os conhecimentos adquiridos pela atuação em inúmeras causas envolvendo matérias de índole constitucional, os integrantes do escritório desenvolvem teses tanto para defender como para questionar a constitucionalidade de normas jurídicas.

A atuação do escritório neste ramo compreende, dentre outras:

✔️Formulação de pareceres a respeito da constitucionalidade de atos normativos;
✔️Acompanhamento de processos em curso no Supremo Tribunal Federal, incluindo o agendamento de audiência com os Ministros, a preparação de memoriais e a realização de sustentação oral;
✔️Assessoria para ingresso, na condição de amicus curiae, em processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal;
✔️Elaboração e acompanhamento de ações de controle de constitucionalidade perante os Tribunais estaduais e o Supremo Tribunal Federal, exceto quando o ato questionado seja editado pelo Estado de Goiás.

Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servido...
29/10/2020

Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos subsequentes.

Nesse contexto, a 1ª Turma do TRF1 reconheceu o direito do autor à indenização ou conversão em dinheiro dos 30 dias não usufruídos, com base no art. 77 da Lei nº 8.112, que dispõe que o acúmulo de férias é permitido no máximo por dois períodos – 60 dias – em casos de necessidade de serviço.

“A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”, afirmou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

Conforme o entendimento do Colegiado, privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos.

Fonte:

Embora o produtor rural precise estar registrado como empresário para requerer a recuperação judicial, a comprovação do ...
21/10/2020

Embora o produtor rural precise estar registrado como empresário para requerer a recuperação judicial, a comprovação do prazo mínimo de dois anos de atividade exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005 pode incluir o período anterior à formalização do registro na Junta Comercial.

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto por produtor rural de Mato Grosso. A tese, inédita no âmbito do STJ, foi firmada em novembro do ano passado e mantida após a análise de sucessivos embargos de declaração – o último deles julgado neste mês de outubro.

De acordo com o colegiado, diferentemente do empresário urbano, o produtor rural tem a faculdade de decidir sobre seu registro como empresário – ato que tem efeitos retroativos, de modo que os créditos sujeitos à recuperação também incluem aqueles gerados antes do registro empresarial.

"O registro do produtor rural apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial, com efeito ex tunc, pois não o transforma em empresário regular, condição que já antes ostentava apenas em decorrência do exercício da atividade econômica rural", afirmou o ministro Raul Araújo, em voto que foi acompanhado pela maioria da Quarta Turma.

Fonte: STJ

O escritório Toledo & Silva possui experiência nas áreas de Direito Administrativo e Regulação, contando com uma equipe ...
08/10/2020

O escritório Toledo & Silva possui experiência nas áreas de Direito Administrativo e Regulação, contando com uma equipe altamente especializada no atendimento a empresas em suas relações com o poder público e as agências reguladoras, incluindo assessoria em licitações e contratos administrativos, celebração de parcerias público-privadas e questões pertinentes às atividades realizadas pelos clientes junto aos órgãos da administração pública, direta e indireta.

O escritório presta consultoria em todos os atos preparatórios e em tudo que diz respeito à execução dos contratos celebrados pelos clientes com os entes administrativos dos diversos setores regulados, especialmente, relacionados à vigilância sanitária e saúde complementar. Atua, também, na área consultiva e contenciosa de assuntos relacionados a servidores públicos, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tal atuação decorre de expertise adquirida pelos seus sócios tanto no exercício das funções públicas por eles ocupadas quanto pela assessoria preventiva e contenciosa de empresas privadas.

A atuação nesta área inclui, dentre outras:
✔️Assessoria em procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
✔️Análise de editais e minutas de contratos;
✔️Oferecimento de impugnações e recursos em licitações e contratos administrativos;
✔️Elaboração de defesa e recurso em face de penalidades administrativas;
✔️Preparação de defesa e acompanhamento em ações populares e de improbidade administrativa, bem como em procedimentos de tomada de contas perante os Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União;
✔️Assessoria e consultoria de sindicatos de servidores públicos dos diversos entes federativos, ressalvado o impedimento constante no art. 30, I, do Estatuto da OAB;
✔️Ajuizamento de medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento de direitos de servidores municipais, estaduais e federais;
✔️Assessoria relacionada ao direito regulatório na área sanitária.

Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.038), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justi...
06/10/2020

Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.038), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que os editais de licitação ou pr​egão não podem conter cláusula que estabeleça percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/1993, mesmo que a previsão da taxa busque resguardar a administração pública no caso de propostas supostamente inexequíveis.

Relator dos recursos, o ministro Og Fernandes destacou que a Lei 8.666/1993, em seu artigo 40, inciso X, veda a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência. Segundo ele, não seria adequado excluir a taxa de administração do conceito de preço, tendo em vista que essa taxa seria uma forma de remuneração da pessoa ou empresa contratada pela administração pública, "integrando inequivocamente o conceito de preço".

O ministro também apontou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei de Licitações se referem ao caso específico em que as propostas são consideradas inexequíveis, o que impõe a exigência de prestação de garantia adicional.

"Ou seja, a própria Lei de Licitações prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária", disse o relator.

Fonte:

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do I...
29/09/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (24).

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde f**a o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS f**ava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Fonte: Agência Senado

Enquanto o Direito Civil rege quase todos os aspectos da vida dos cidadãos, o Direito Empresarial determina regras básic...
28/09/2020

Enquanto o Direito Civil rege quase todos os aspectos da vida dos cidadãos, o Direito Empresarial determina regras básicas para o funcionamento das sociedades empresariais e sem fins lucrativos. Contando com uma equipe de profissionais capacitados, a Toledo & Silva Advogados presta consultoria a pessoas físicas e jurídicas em todas as áreas do Direito Civil e Empresarial, para oferecer a segurança jurídica necessária para a resolução dos mais diversos problemas.

Os serviços prestados abrangem as seguintes áreas:
✔️Direitos da personalidade e capacidade civil;
✔️Constituição de sociedades empresárias, associações e fundações, bem como aquisições, fusões e cisões de pessoas jurídicas;
✔️ Direito das obrigações, envolvendo a análise da validade e interpretação de contratos e demais negócios jurídicos;
✔️ Responsabilidade civil dos fornecedores e fabricantes de bens de consumo e dos prestadores de serviços, incluindo as operadoras de planos de saúde e os agentes envolvidos na atividade médica e hospitalar;
✔️ Posse, propriedade e demais direitos reais sobre bens móveis ou imóveis;
✔️ Direito sucessório, incluindo o cumprimento de testamentos, a abertura de inventário e o planejamento sucessório e empresarial, mediante a criação de holding.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um Agente Federal de Execução Penal do...
25/09/2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional (DPN) de participar do curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, para o qual foi aprovado em concurso público, sem prejuízo de sua remuneração como servidor público federal. A decisão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Em seu recurso, a União sustentou que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, não é possível a licença de servidores federais para participação em curso de formação para cargos estaduais, distritais ou municipais.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que “o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Fonte:

Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas pagas às administradoras...
22/09/2020

Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Pela decisão, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.

A decisão da Corte foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, com repercussão geral reconhecida (Tema 1024). No processo, a HT Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda. argumentava que o valor recolhido e posteriormente repassado às administradoras de cartão de crédito não adere ao patrimônio do negócio e, por isso, não poderia integrar o conceito de receita e faturamento, base de cálculo do P*S e da Cofins.

Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou “irrepreensível” a fundamentação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de que, tanto do ponto de vista contábil como do jurídico, o resultado das vendas e da prestação de serviços de uma empresa, que constituem o seu faturamento, não se “desnaturam” a depender do destino dado ao seu resultado financeiro, como, por exemplo, o pagamento das taxas de administração de cartões de débito e crédito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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