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Após anos de espera e reviravoltas, o Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 1º/12, por maioria (6×5), pela vali...
16/05/2023

Após anos de espera e reviravoltas, o Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 1º/12, por maioria (6×5), pela validade da chamada “Revisão da Vida Toda”. Com o veredicto, a Corte Suprema reconhece a possibilidade de aplicar a regra mais vantajosa aos aposentados, desde que os salários de contribuição, anteriores a julho/1994, elevem o valor da média da aposentadoria e, assim, gere uma renda mensal superior.

Esta decisão tem um duplo efeito: ela tanto “destrava” as ações que estavam sobrestadas, como permite que novas ações sejam ajuizadas àqueles que tenham direito à revisão.

Para os processos em andamento, será necessário aguardar a publicação da decisão até que, enfim, os processos possam seguir seu rumo. A priori, não é necessário peticionar, já que há um controle da própria Justiça Federal acerca desses pedidos e, tão logo a decisão seja publicada, os processos seguirão sua marcha normal. Ressaltamos que a decisão não implica, por si só, o trânsito em julgado da ação, de modo que o INSS poderá continuar recorrendo normalmente. Porém, analisaremos a necessidade de peticionar caso algum processo esteja demorando a ter seu andamento reiniciado.

Para aqueles que ainda não entraram com a ação, esclarecemos que, para ter direito à revisão, é preciso entrar com ação judicial e que 3 requisitos sejam preenchidos:

a) ter se aposentado há menos de 10 anos pelo INSS;
b) ter se aposentado antes da Reforma da Previdência (novembro/2019);
c) os salários de contribuição, anteriores a 1994, elevem a média da renda mensal de aposentadoria.
Para que o requisito do item “c” seja observado, é preciso realizar cálculo prévio, de modo que seja analisado se o aposentado, de fato, teria alguma vantagem financeira com a ação judicial. O nosso escritório disponibiliza sistema de cálculo, onde é aferida essa possibilidade.

Para que o cálculo possa ser realizado, é necessário apresentar dois documentos:

a) Carta de Concessão do INSS (em formato PDF extraído do site “Meu INSS” ou “GOV.BR);
b) Extrato do CNIS (completo, SEM SER o resumido, e em formato PDF extraído do site “Meu INSS” ou “GOV.BR).
Ressaltamos que não é possível realizar o cálculo com documentos impressos ou digitalizados. É necessário que seja realizado o “download” dos documentos em PDF.

Recomendo a leitura!
14/09/2022

Recomendo a leitura!

Existe uma regra desconhecida, sobre o período de graça do INSS, que pode fazer a diferença entre a concessão ou indeferimento de um benefício.

O que é o FGTS? O Básico para partirmos pra RevisãoMuita gente já ouviu falar dessa sigla, mas poucos sabem de onde ela ...
12/05/2021

O que é o FGTS? O Básico para partirmos pra Revisão
Muita gente já ouviu falar dessa sigla, mas poucos sabem de onde ela surgiu.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, em 1966, mas só passou a valer mesmo em 1 de janeiro de 1967.

Bem antigão, não é mesmo?!

Só que aí em 1990 o jogo mudou.

Em 11 de maio daquele ano, a Lei nº 5.107 foi substituída pela Lei nº 8.036/90 que é até hoje a referência legislativa quando o assunto é FGTS.

Guarde essa informação pra gente continuar: O FGTS está na Lei 8.036/90!

Bom, mas o importante de saber aqui é que o fundo do FGTS nada mais é que uma poupança forçada.

No início de cada mês, o empregador deposita, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior em sua conta vinculada à CEF.

Ah, existe uma exceção desta alíquota! No contrato do aprendiz o valor do depósito é de apenas 2%.

Além disso, assim como nas poupanças, os depósitos mensais do FGTS são acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano.

Tudo certo até aqui?

Então vamos conferir em que hipóteses esses trabalhadores podem dispor dos valores depositados em seus nomes.

Um pouco mais sobre o FGTS: hipóteses de saque!
Em qualquer atendimento que envolve o assunto FGTS, não se surpreenda.

O seu cliente vai perguntas quais são as hipóteses legais de saque do FGTS.

As mais conhecidas são:

Término do contrato de trabalho, exceto se for por justa causa ou pedido de demissão
Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos
Se a pessoa tem 70 anos ou mais
Se você quiser ficar com isso na ponta da língua, é só conferir esse post da Ana Paula.

Lá ela trata de várias outras hipóteses de movimentação e detalha por completo o assunto.

Ah, nos artigos 19 e 20 da Lei 8.036/90 estão previstos todos os casos em que se pode sacar os valores do fundo. Não custa nada ficar por dentro das principais hipóteses, não é mesmo?!

Mas vamos em frente!

Quem tem direito à revisão do FGTS?
A pergunta que não quer calar: quem pode pedir essa revisão do FGTS?

“Podexá” que eu te respondo:

Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje.

E pouco importa se esses trabalhadores efetuaram o saque ou se aposentaram, o direito à revisão permanece mesmo assim.

E, Railton, mas quem são esses trabalhadores?

Boa, olha só:

empregados regidos pela CLT
trabalhadores rurais
temporários
intermitentes
avulsos
safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
Ou seja, tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.

Agora que você já viu o que é o FGTS, as hipóteses de saque e quem tem direito a essa revisão, Cálculo Jurídico

24/04/2019

Novas regras para Aposentadorias em 2019.

A reforma apresentada pelo governo Bolsonaro muda até questões que não impactam diretamente no rombo previdenciário, com...
24/04/2019

A reforma apresentada pelo governo Bolsonaro muda até questões que não impactam diretamente no rombo previdenciário, como fim do direito ao FGTS e à multa de 40% para aposentados. Isso foi retirado no acordo, mas outros pontos continuam, como redução no número de pessoas que recebem o abono salarial do P*S e até restrição da distribuição grátis de remédios caros por decisão judicial, se não houver verba. Analistas criticam a inclusão de temas fora da pauta da Previdência.... - Veja mais em

Um acordo de última hora retirou quatro pontos polêmicos da

Pelas regras propostas na PEC 6/2019, para se aposentar, os professores e professoras da rede privada terão que atingir ...
24/04/2019

Pelas regras propostas na PEC 6/2019, para se aposentar, os professores e professoras da rede privada terão que atingir a idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição previdenciária. A série da TV Senado sobre a reforma da Previdência mostra as possíveis mudanças para esses profissionais.

Pelas regras propostas na PEC 6/2019 , para se aposentar, os professores e professoras da rede privada terão que atingir a idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição previdenciária. A série da TV Senado sobre a reforma da Previdência mostra as possíveis mudanças para esses profission...

O paciente Leandro de Assis Pereira recebeu do laboratório Elzevir Ferreira Lima, de Jataí, um resultado falso de teste ...
03/09/2018

O paciente Leandro de Assis Pereira recebeu do laboratório Elzevir Ferreira Lima, de Jataí, um resultado falso de teste de HIV. O juiz Thiago Soares Castellano, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, considerou procedente o pedido de indenização do homem e condenou o município ao pagamento de R$ 19 mil referente aos danos morais.

Consta dos autos que Leandro passava por tratamento contra doença renal crônica e, em razão de pedido médico, realizou exame de HIV no dia 15 de janeiro de 2017 no laboratório, apresentado com resultado positivo pela sua médica nefrologista Ana Carolina. Três dias após o exame, em um posto de saúde da cidade, o paciente decidiu por conta própria repetir o teste que resultou negativo. Ele então entrou em contato com a médica, que ligou no estabelecimento e, este, por sua vez, reconheceu o erro no exame.

Portal do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O Conselho Federal da OAB emitiu nota, nesta quinta-feira, 5, repudiando a ação de um policial ao levar o advogado Sávio...
09/07/2018

O Conselho Federal da OAB emitiu nota, nesta quinta-feira, 5, repudiando a ação de um policial ao levar o advogado Sávio Delano para a delegacia. Para a Ordem, o causídico foi vítima de conduta abusiva e truculenta da PM durante uma assembleia em que se discutia a criação de um novo sindicato dos vigilantes.

O juiz substituto Luciano Henrique de Toledo, da comarca de Uruaçu, condenou um fazendeiro a pagar indenização por danos...
09/07/2018

O juiz substituto Luciano Henrique de Toledo, da comarca de Uruaçu, condenou um fazendeiro a pagar indenização por danos morais arbitrados em R$ 20 mil ao seu filho, de 42 anos, fruto de um estupro, quando sua mãe prestava serviços na fazenda de sua propriedade. A sentença, tomada em Ação de Investigação de Paternidade, também determinou que seja incluído no assentamento de registro de nascimento do autor o nome de seu pai e ascendentes paternos.

O homem alegou que sua mãe foi estuprada pelo fazendeiro em meados de 1976, resultando em sua concepção. Segundo ele, com três meses de gestação, ela o procurou, mas ele não assumiu a paternidade e inclusive a ameaçou. Desde então, não o procurou mais, ressaltando, no entanto, que sua mãe nunca escondeu de quem ele era filho.

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador F...
28/05/2018

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, reformaram sentença de primeiro grau para absolver os ex-prefeitos de Senador Canedo, Misael Pereira de Oliveira e Túlio Sérvio Barbosa Coelho, e também o ex-vice prefeito Alsueres Mariano Correia Júnior pelo crime de improbidade administrativa. Os então representantes do Executivo foram acusados pelo Ministério Público de Goiás de terem causado prejuízo ao erário, em razão de terem firmado contrato de prestação de serviço com uma empresa Alsueres.

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STJ – Primeira Seção aprova cinco novas súmulas.A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco nov...
16/05/2018

STJ – Primeira Seção aprova cinco novas súmulas.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas no campo do direito público.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas no campo do direito público. Os enunciados sumulares são o resumo de ent

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