Mori Machado Advogados

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e às empresas contratantes um posicionamento jurídico atualizado que se aplica na sua realidade diária com constante progresso. A eficiência e a segurança de nossos serviços são fatores primordiais para que possamos desenvolver um relacionamento permanente e de confiança com nossa clientela. CNPJ: 21.267.626/0001-39

3 condutas comuns de violênci@ obstétrica:• Tratar a gestante de forma agressiva, não empática, grosseira, irônica ou de...
05/08/2024

3 condutas comuns de violênci@ obstétrica:

• Tratar a gestante de forma agressiva, não empática, grosseira, irônica ou de qualquer outra forma que afasta-se sentir mal pelo tratamento recebido.
• ⁠ Impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso do aparelho celular, conversar com familiares ou com seu acompanhante.
• ⁠ Fazer qualquer procedimento sem prévia permissão ou não explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado.

Algumas dessas condutas estão definidas nas legislações estaduais e são bastante comuns nas maternidades do nosso país.

Você já passou ou conhece alguém que passou por isso?

osso compromisso é trazer satisfação e cuidado aos nossos clientes!Contem conosco, estamos à disposição! ⚖️Mori Machado ...
17/01/2024

osso compromisso é trazer satisfação e cuidado aos nossos clientes!

Contem conosco, estamos à disposição! ⚖️

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Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadora de plano de saúde deve fornece...
16/01/2024

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Mal de Parkinson, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável. Para o colegiado, diante das circunstâncias fáticas, é legítima a expectativa da recorrente de receber o tratamento conforme a prescrição do neurologista.

A relatora para o acórdão no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição médica solicitou o fornecimento de home care e somente no julgamento da apelação houve a interpretação de que a paciente precisaria de assistência domiciliar ao invés de internação domiciliar.

Para ela, “postergar a internação domiciliar de pessoa idosa e sensivelmente enferma, sob o pretexto de a sua situação de saúde ser tratada suficientemente com cuidados familiares e cuidadores, importa restrição exagerada e iníqua que coloca o sujeito mais frágil da relação contratual em posição de completo desamparo”.

A ministra Nancy Andrighi ainda ressaltou que afastar a obrigação de fazer da operadora de plano de saúde em fornecer a internação domiciliar da beneficiária idosa e enferma “sem apontar concretamente quais as circunstâncias fáticas juridicamente relevantes justificam a prescindibilidade da internação domiciliar, implica tornar inútil o plano de saúde contratado na expectativa de ser devidamente atendido no tratamento de sua saúde”.

Fonte: STJ.

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A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi condenada a pagar indenização por danos causados em decorrência de complic...
15/01/2024

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi condenada a pagar indenização por danos causados em decorrência de complicações advindas de cirurgia de catarata que teve como consequência a cegueira do olho operado, realizado pelo Hospital Universitário da Universidade.

A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença. Ao analisar o caso, o relator destacou que a responsabilidade civil da Administração Pública é de natureza objetiva em razão da adoção da teoria do risco administrativo.

Segundo o magistrado, tem-se que, para a configuração do dever de indenizar basta a comprovação da prática de ato administrativo, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, “dispensando-se a discussão acerca da existência da culpa ou dolo”.

Fonte: TRF 1.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de te**es de apti...
12/01/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de te**es de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital.

Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou. Para ele, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse F*x.

Fonte: STF.

A viølência øbstétrica pode trazer danos irreversíveis e é o caso de uma criança que ficou com sequelas por conta de neg...
11/01/2024

A viølência øbstétrica pode trazer danos irreversíveis e é o caso de uma criança que ficou com sequelas por conta de negligência médica durante o seu nascimento.

Em maio de 2019 a família recebeu indenização no valor de R$ 180 mil, sendo pago solidariamente pelo hospital e pelo médico que atendeu a sua mãe durante a realização da cesariana.

A sentença foi proferida pela juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, em Ação Indenizatória de Reparação Civil por danos morais e materiais.

Confira uma parte do relato da mãe:
" (...) A mulher notou que durante a cirurgia, o médico, por razões desconhecidas, instruiu sua assistente a se deitar sobre seu abdômen enquanto manipulava a cabeça do bebê para retirá-lo. Segundo ela, a criança nasceu sem emitir choro, apresentando sinais de vômito, fezes com odor desagradável e secreção na boca. A assistente de enfermagem foi a responsável por levar o bebê para fora da sala cirúrgica. A mulher acredita que o método adotado pelo médico foi decisivo para os danos causados ao seu filho, resultando nas sequelas que persistem até hoje, uma vez que o bebê não recebeu cuidados pediátricos especializados."

Até quando iremos nos deparar com situações semelhantes?!

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Deve-se observar cada uma delas em casos de viølência øbstétrica!Você sabe qual é a diferença entre estas situações?1️⃣ ...
10/01/2024

Deve-se observar cada uma delas em casos de viølência øbstétrica!

Você sabe qual é a diferença entre estas situações?

1️⃣ Em resumo a negligência médica se caracteriza quando o profissional não observa o protocolo médico.

2️⃣ Por sua vez, a imprudência ocorre quando o profissional assume o risco do resultado.

3️⃣ E a imperícia se caracteriza pelo desconhecimento técnico total do profissional.

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De acordo com o código de ética médica o médico não pode abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu...
09/01/2024

De acordo com o código de ética médica o médico não pode abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.

Porém, nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas.

✅ Sendo observados todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal, além de assegurar ao paciente uma segunda opinião médica, caso queira.

Aduz ainda que em caso de limitação ou suspensão dos procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, deve esta decisão ser fundamentada e registrada no prontuário.

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Há responsabilidade solidária e objetiva do hospital na reparação do dano por defeito na prestação desde que comprove a ...
07/01/2024

Há responsabilidade solidária e objetiva do hospital na reparação do dano por defeito na prestação desde que comprove a culpa do médico ou outro profissional que com ele mantém vínculo laboral ou de credenciamento, além do nexo de causalidade.

❗ Em regra, caso o médico não faça parte do corpo clínico deste hospital, não incidirá a responsabilidade.

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Se o laudo é apresentado de forma conclusiva, sem ressalvas, nos casos de doenças de cura difícil ou impossível, entende...
05/01/2024

Se o laudo é apresentado de forma conclusiva, sem ressalvas, nos casos de doenças de cura difícil ou impossível, entendemos ser cabível o dano moral devido ao impacto emocional trazido ao paciente.

✅ O dano pode ser majorado caso esse paciente inicie um tratamento agressivo, confiante no resultado. Os tribunais têm entendido que essa conduta revela-se negligente, tornando o laboratório responsável.
✅ Devemos ainda observar, para eventual responsabilidade, no caso concreto, a conduta médica adotada após o resultado do laboratório.

Busque uma equipe especialista para te auxiliar neste caso!

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Infelizmente não. A denúncia do médico no Conselho Regional de Medicina deverá ser feita pelo denunciante apenas de form...
04/01/2024

Infelizmente não.

A denúncia do médico no Conselho Regional de Medicina deverá ser feita pelo denunciante apenas de forma escrita ou verbal (reduzida a termo).

✅ Junte as informações necessárias e faça um relato completo sobre a viølência cometida pelo médico e entre em contato com o CRM responsável.

Conte com o auxílio de um profissional para a realização desta denúncia!

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