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s através de análise e consultoria jurídica, de forma a atingir os objetivos pleiteados por Você. A transparência, a ética profissional, a moral e a confiança são as características principais que perfazem nossas relações. Nossos Advogados, tem preocupação constante na concretização e fortalecimento do Estado Democrático de Direito, pois a figura do Advogado é nos dias atuais, ferramenta focada e dedicada no alcance do resultado em mérito a seus clientes. Nosso escritório procura atuar objetivando a busca da excelência, utilizando-se de modernas ferramentas jurídicas que vão da conciliação por meio da advocacia preventiva até o contencioso judicial. O profissional Advogado é fundamental num Estado de Direito e de suma importância na regulação das atividades em geral. A ética, transparência e técnica diferenciada compõem as características que destacam o escritório.

FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma TrabalhistaMudanças com o advento da Reforma TrabalhistaAntes da reforma, caso ...
21/07/2017

FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma Trabalhista

Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista

Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, saber: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.

Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.

24/11/2015

APOSENTADORIA

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Com as novas regras o cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:


Mulher Homem
Até dez/2016 85 95
De jan/2017 a dez/18 86 96
De jan/2019 a dez/19 87 97
De jan/2020 a dez/20 88 98
De jan/2021 a dez/21 89 99
De jan/2022 em diante 90 100



Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal Decisão de ontem da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias p...
12/11/2015

Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal

Decisão de ontem da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias para a Agência de Vigilância Sanitária, que regula os medicamentos no país, retirar o THC da lista negra das substâncias proibidas. Isso já foi feito com o Canabidiol (CBD), em janeiro de 2015, por iniciativa da própria Anvisa. Mas o THC, princípio ativo responsável pelo barato da maconha, continua banido.

A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal.

A decisão é uma tutela antecipada: ou seja, o juiz ainda não proferiu sua decisão final sobre todos os pontos da ação. Mas antecipou a decisão sobre pontos que considera urgentes. Que são:

Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do anexo da lei de dr**as, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a ser autorizado mediante prescrição médica.

Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.

Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao Ministério da Saúde”.

A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF.

Consultada, a Anvisa disse por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não sabe se vai recorrer. “Não sabemos ainda. A Diretoria vai avaliar os efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa. Não temos uma resposta, até porque na verdade ainda não fomos sequer notificados, embora tenhamos acesso à decisão na internet.”

Em janeiro, quando a Anvisa reclassificou o CBD, o então presidente da Anvisa Jaime Oliveira disse a este blog que “Sem dúvida nenhuma, a situação do THC tem que ser explorada e analisada“.

Fonte: SuperInteressante

APOSENTADORIAESCLARECIMENTOS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA  POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.Com as novas regras o cál...
07/08/2015

APOSENTADORIA

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Com as novas regras o cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:


Mulher Homem
Até dez/2016 85 95
De jan/2017 a dez/18 86 96
De jan/2019 a dez/19 87 97
De jan/2020 a dez/20 88 98
De jan/2021 a dez/21 89 99
De jan/2022 em diante 90 100



Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar hora extraA falta de limites do sistema de mensagens on-line.  Publicado...
15/07/2015

WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar hora extra
A falta de limites do sistema de mensagens on-line.

Publicado por Amanda Cunha Advogada e Consultora - 1 dia atrás
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Limites, descanso e vida pessoal são imprescindíveis para um funcionário produtivo, estimulado que tenha motivação. Cada vez mais vemos crescer empresas que valorizam e anseiam mais a produtividade do que a quantidade de horas laboradas. Ao que parece em alguns setores o famoso "09:00 às 18:00" vai se tornando obsoleto.

O Brasil está atrasado neste quesito. Seria extremamente vantajoso para empregos onde a atividade é exclusivamente (ou quase) indoor e sem necessidade de equipamentos especiais. Gera economia em transporte, horas extras (atrasos por trânsito...) estresse, afastamento por este último.

Mas este é assunto para um artigo. O que gostaria de partilhar é o entendimento dra. Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho

"o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço".

"A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes."
Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.

"A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes."

Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. "Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso", afirmou.

Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares. "Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos", afirma.

Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?

A advogada Denise Rodrigues Pinheiro explica que cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.

"O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes."

O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. "Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora."

Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. "Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas", informa a especialista em direito trabalhista.

Texto: Tecmundo

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIVULGAÇÃO DAS FOTOS DE CRISTIANO ARAÚJO NO WHATSAPP E VILIPÊNDIO DE CADÁVER.LEIAM...Imagem de Cri...
26/06/2015

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIVULGAÇÃO DAS FOTOS DE CRISTIANO ARAÚJO NO WHATSAPP E VILIPÊNDIO DE CADÁVER.

LEIAM...

Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?

Hoje em dias as novidades correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo aplicativo de comunicação WhatsApp.

Muitos se perguntaram se a divulgação dos vídeos e fotos seria crime. A imprensa divulgou o fato, informando que as pessoas que tiraram as fotos poderiam ser acusadas de vilipêndio de cadáver.

F**a a questão: a divulgação de foto e vídeo de cadáver configura vilipêndio?

Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.

Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.

A questão é saber se a conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no tipo penal. Mas, antes, o que seria vilipendiar cadáver?

O professor Rogério Sanches da Cunha atribuiu ao termo vilipendiar alguns sentidos: desprezar, desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar. O crime pode ter execução de forma livre:

(...) Podendo ser praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver em posições grosseiras ou irreverentes, plea aposição de máscaras ou de símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362). (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal - Parte Especial, p. 447).

No caso do cantor, é muito importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram pretendiam. Queriam simplesmente divulgar a imagem do morto para alcançar o anseio de curiosidade das pessoas? Tinham interesse de menosprezar ou aviltar o cadáver?

O elemento depreciativo na conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver. Rogério Sanches afirma que as decisões informam ser

"indispensável o elemento moral, consistente no desejo de desprezar o corpo sem vida".

Não nos parece que a intenção de divulgar a imagem tenha ocorrido com a finalidade de escárnio ou depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral. Porém, no que se refere ao fato típico, não parece haver conduta criminosa.

A ação no caso de vilipêndio de cadáver é pública incondicionada e, portanto, independe de implemento de qualquer condição. Pode haver investigação pela autoridade competente e mesmo o ajuizamento da denúncia independente do interesse das partes envolvidas.

Mais uma grande conquista dos empregados domestico.Senado aprova regulamentação de direitos dos domésticosProjeto segue ...
08/05/2015

Mais uma grande conquista dos empregados domestico.

Senado aprova regulamentação de direitos dos domésticos

Projeto segue para sanção da presidência

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos, PLS 224/13. O projeto segue para sanção.

O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no IR.

O texto foi elaborado para regulamentar a EC 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC dos domésticos. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa, o SCD 5/15.

Contribuição

Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores está o valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado.

Dedução do IR

Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no IR do empregador foi mantida pelo Senado.

Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.

Jornada

De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

Confira os principais pontos aprovados:

Definição e contrato

O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias. É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas

O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão

A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Super Simples Doméstico

Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Viagem

As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Férias e benefícios

Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120 dias.
O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Acerto com a Previdência

Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.
Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em rescisão imediata do parcelamento.
Fiscalização

As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.

Aos usuário de internet Móvel, grande avanço no que tange a limitação imposta pelas operadoras ao consumo de internert.J...
04/05/2015

Aos usuário de internet Móvel, grande avanço no que tange a limitação imposta pelas operadoras ao consumo de internert.

Justiça do RJ proíbe bloqueio de internet após fim de franquia

Liminar foi proferida em ação do Procon/RJ contra Claro, Oi, Tim e Vivo.

As operadoras de telefonia não poderão bloquear no Estado do RJ o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ação civil pública movida pelo Procon/RJ contra a Claro, Oi, Tim e Vivo.

Na decisão, a magistrada afirma que o caso tem gerado "uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais", o que reforça a necessidade da medida para minimizar a indefinição do assunto, ainda que provisoriamente, como forma de "desafogar o Judiciário e espantar a insegurança jurídica que paira sobre a questão".

Modificação unilateral

A ação foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras realizaram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço quando o limite da franquia era atingido.

"Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas", ponderou a magistrada.

Segundo a julgadora, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas "que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor". Em caso de descumprimento da decisão a multa diária é de R$ 20 mil.

Processo: 0052224-82.2015.8.19.0001

27/02/2015

Até que ponto chegamos.




Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro.



Texto do mandado que exige que se tire o Whatsapp do ar (Foto: Reprodução)

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net e whatsapp. Com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenhamwhatsapp. Net e whatsapp. Com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados".

A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional".

O processo corre em segredo de Justiça. A empresa de telefonia luta para cassar a decisão, tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão de Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

Fonte: http://epoca.globo.com/colunaseblogs/felipe-patury/noticia/2015/02/juiz-do-piaui-manda-btirar-what...

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