Danilo Gouvea Advocacia & Consultoria Jurídica

Danilo Gouvea Advocacia & Consultoria Jurídica Danilo Gouvea de Almeida, Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Constitucional

Danilo Gouvea Advogado, Advocacia com Excelência e Profissionalismo. O Objetivo principal na defesa dos interesses do cidadão e grupos empresariais é fazê-la com inteira dedicação, apresentando sempre as melhores opções nas vias jurídicas, zelando pela ética. A atuação jurídica se estende em todo o território Nacional e em países específicos. Há atuação profissional no Direito Trabalhista de Bras

ileiros contratados ou não no Brasil, que tenham laborado nesse ou em outros países. Direito Trabalhista de Estrangeiros contratados ou não no Brasil, e tenham laborado nesse ou em outros país. Estar bem assessorado é acima de tudo ter segurança e tranquilidade nas vias judiciais.

O exercício da minha profissão me permite o sustento meu e de minha família. Afastado qualquer hipocrisia, Ganhar Dinhei...
22/10/2025

O exercício da minha profissão me permite o sustento meu e de minha família. Afastado qualquer hipocrisia, Ganhar Dinheiro é o objetivo principal.
Acontece que na busca do objetivo principal, eivado de meus valores, sentimentos e objetivos, temos a oportunidade de conhecer pessoas, suas histórias e quem sabe até contribuir em suas caminhadas. Objetivo secundário que não desvinculo do principal.
Sou grato a Deus por minha profissão, por me permitir sustentar a mim e minha família com um trabalho digno, por cada cliente, processo e experiência.
Hoje esteve em meu escritório a Sra. Clemilde e sua filha Maise, pessoas que fizeram parte de tudo isso já relatado. Tivemos um momento para confraternizar gratidão, logo gratidão mútua.
Agradeço a Deus por minha profissão, meus parceiros e clientes. Em especial agradeço a Sra. Dona Clemilde Alves De Lima Souza, Maise Lima e Ateliê Teresinha, por esses lindos presentes.

DECISÃO DO TJPR CONDENA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR DANOS MORAIS EM ROUBO DE APOSENTADAForam realizadas compras, saques e e...
10/09/2025

DECISÃO DO TJPR CONDENA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR DANOS MORAIS EM ROUBO DE APOSENTADA

Foram realizadas compras, saques e empréstimo consignado fora do padrão da correntista

05/09/2025 Atualizado há 5 dias

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal do Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou instituição bancária por danos morais ao permitir empréstimo consignado após roubo do cartão de aposentada. A instituição terá que devolver também o valor de compras e saques realizados no período. De acordo com a relatora da decisão, a juíza Maria Roseli Guiessmann, “resta evidente a violação do dever de segurança por parte da casa bancária e a falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois, admitiu a realização de operações totalmente dissociadas do padrão da correntista”.

Na decisão, entende-se que “a declaração de inexigibilidade deve recair tanto em face do empréstimo consignado realizado, como dos saques e compras, devendo a instituição financeira ser condenada a restituir as parcelas mensais que foram subtraídas do benefício previdenciário da parte autora para quitação do crédito contratado, com o acréscimo de correção monetária”. Para justificar a tese, foi necessária a análise das circunstâncias fáticas da situação vivenciada pela consumidora e “apesar dos danos morais não se configurarem de forma presumida (no in re ipsa) no caso em hipótese, é evidente que restou demonstrada ofensa aos direitos personalíssimos da autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil”.

O valor do benefício previdenciário da aposentada é R$ 1.260,78 e, em curto intervalo de tempo, foi feito um empréstimo consignado no valor de R$ 12.628,00, saques via terminal de caixa eletrônico, totalizando R$ 2.400,00 e compras em supermercados e distribuidora de bebidas que ultrapassaram o valor de R$ 4.000,00.

Processo nº 0001933-71.2024.8.16.0187.
Fonte: Compartilhado de https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/decis%C3%A3o-do-tjpr-condena-institui%C3%A7%C3%A3o-banc%C3%A1ria-por-danos-morais-em-roubo-de-aposentada/18319?p_r_p_assetEntryId=109839353&_com_liferay_asset_publisher_

O 2º Encontro do Clube de Leitura Antirracista do TJGO foi remarcado para o dia 12 de setembro, das 9h30 às 11h.  Nesta ...
27/08/2025

O 2º Encontro do Clube de Leitura Antirracista do TJGO foi remarcado para o dia 12 de setembro, das 9h30 às 11h. Nesta edição, os participantes irão discutir o livro Olhos D’Água, de Conceição Evaristo, uma coletânia de contos que retrata desigualdade, resistência e afeto.

Com foco em obras literárias, o clube busca criar um espaço de diálogo sobre a literatura negra e questões raciais; incentivar a leitura crítica de autores negros; e estimular a reflexão sobre racismo estrutural e inclusão — temas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

As inscrições seguem abertas para quem deseja participar:

Fonte :
Compartilhado de https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/20-destaque/33843-2-encontro-do-clube-de-leitura-antirracista-do-tjgo-sera-em-12-de-setembro

Ontem em meu escritório recebi uma pergunta bastante interessante. Doutor, pode penhorar o salário para pagamento de dív...
26/08/2025

Ontem em meu escritório recebi uma pergunta bastante interessante.
Doutor, pode penhorar o salário para pagamento de dívida que não seja de alimentos?
A resposta é sim, existe a possibilidade, vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um policial civil de Goiás e manteve a decisão do tribunal estadual que possibilitou a penhora de 30% de seu salário para o pagamento de uma dívida de natureza não alimentar.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) flexibilizou a regra prevista no artigo 649 do CPC/73, a respeito da impenhorabilidade das verbas salariais. O entendimento do TJGO é que a penhora de 30% não comprometeria o mínimo indispensável para a sobrevivência do policial, motivo pelo qual a penhora foi autorizada.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a flexibilização da regra prevista no CPC é uma construção jurisprudencial e que, em tais casos, o que importa analisar é se os valores a serem penhorados comprometem ou não a subsistência do endividado.

“A jurisprudência desta corte vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família”, justificou a relatora.

Nancy Andrighi destacou que em situações como a analisada é necessário harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa: o direito ao mínimo existencial e o direito à satisfação executiva, o que deve ser feito analisando as provas dos autos.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantida-penhora-de-30-do-salario-para-saldar-divida-de-natureza-nao-alimentar/533971263

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Golpe do falso advogado: veja como se protegerA Justiça Federal da 1ª Região tem recebido diversas denúncias de pessoas ...
06/08/2025

Golpe do falso advogado: veja como se proteger

A Justiça Federal da 1ª Região tem recebido diversas denúncias de pessoas que foram vítimas de um golpe cada vez mais comum: o golpe do falso advogado.

Nessa fraude, criminosos usam informações reais de processos judiciais para se passar por advogados ou representantes de escritórios, com o objetivo de enganar cidadãos e pedir pagamentos via PIX ou transferência bancária, alegando a liberação de valores como precatórios, RPVs ou indenizações.

Entenda como o golpe funciona:

1. Coleta de dados das vítimas Os golpistas acessam plataformas públicas ou bancos de dados ilegais e obtêm informações verdadeiras sobre o processo judicial da vítima, como número da ação, valores e nome do advogado.
2. Abordagem personalizada Eles entram em contato por telefone, WhatsApp ou outros meios, utilizando nomes, logotipos e até sites falsos para parecerem confiáveis.
3. História convincente Alegam que a vítima tem valores a receber, e mostram documentos falsos com brasões, sentenças forjadas e linguagem jurídica.
4. Cobrança indevida Solicitam o pagamento antecipado de supostas “taxas” para liberar os valores. As justificativas incluem:

Taxa de desbloqueio
Imposto de Renda ou IVA
Custas cartorárias
Emolumentos judiciais
O pedido costuma ser urgente, pressionando a vítima a pagar rápido. Após isso, os golpistas somem.

Como se proteger:

Desconfie de mensagens ou ligações que pedem dinheiro adiantado.
Nunca forneça seus dados pessoais ou bancários sem confirmar a origem da informação.
Fale com seu advogado de confiança ou procure diretamente a Justiça Federal.
Denuncie qualquer tentativa de golpe às autoridades.
Ferramenta para confirmar a identidade de advogados:
Para ajudar no combate a esse tipo de crime, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou a campanha nacional de combate ao golpe do falso advogado, que inclui uma plataforma de verificação online chamada ConfirmADV.

Fonte: https://www.trf1.jus.br/sjgo/noticias/golpe-do-falso-advogado-veja-como-se-proteger

Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais.Nenhuma instância trabalhista vai cobrar val...
06/08/2025

Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais.
Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.

A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Como se proteger?

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:

converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;

desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;

não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e

entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.

Denuncie!

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais

Conheça a história de criação do cheque e veja imagens de cheques antigosBanco Comercial da Bahia foi o primeiro a lança...
05/08/2025

Conheça a história de criação do cheque e veja imagens de cheques antigos

Banco Comercial da Bahia foi o primeiro a lançar cheque no Brasil
Por Lucianne Carneiro, Valor — Rio

Cheques têm séculos de história Agência Brasil/Arquivo
Se há quem diga que o cheque está hoje com os dias contados, sua história é longa. Há diferentes registros históricos para o surgimento do cheque. Há quem atribua ao viajante iraniano Nasir-i Khosrau, no século XI, a experiências na época do Império Romano ou da Idade Média. Os primeiros relatos são de papéis que eram usados para representar riquezas como ouro e metais preciosos depositados em garantia. Estudos também citam a existência de cheque na Veneza dos anos 1400, na Amsterdã dos anos 1500 ou na Barcelona de 1527.
Mais citado é o primeiro cheque pelo Banco da Inglaterra, de 1660, no valor de 400 libras da época, e assinado pelo comerciante Nicholas Vanacker. Na França, em 1865, foi aprovada uma legislação específica para a regulação de cheques.

“O cheque é uma ordem de pagamento à vista. E isso aparece em sua origem. As pessoas assinam um papel, como se fosse uma confissão de dívida”, explica a professora da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em História Econômica e Social (Nephes), Rita Almico.
No Brasil, conta ela, o Banco Comercial da Bahia foi o precursor do cheque, em 1845. Já em 1850 o país lançou o Código Comercial Brasileiro, que legisla sobre o uso de letras de câmbio e de cheques. “O Brasil estava entre as dez maiores economias do mundo no século XIX e esse código era muito moderno para a época, fez parte da montagem do Estado brasileiro após a independência”, diz. Leis de 1893 e de 1912 também tratam do tema no país.

Acervos de diferentes instituições financeiras e do Museu de Valores do Banco Central guardam imagens desse passado, até mesmo do início do século XX. Confira algumas dessas imagens:

Cheque ao longo dos tempos

Fonte: Compartilhado da Revista Eletrônica Valor Econômico https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/03/21/conheca-a-historia-de-criacao-do-cheque-e-veja-imagens-de-cheques-antigos.ghtml

26/03/2022

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