15/10/2025
Comprei um cachorro de raça e ele cresceu demais! Tenho algum direito?
Sim! E muita gente não sabe disso
Quando você compra um cão em um canil com promessa de raça pura, pedigree e tamanho padrão, nasce uma relação de consumo.
Ou seja: o canil é fornecedor e o comprador é consumidor e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica totalmente.
Se o cachorro não corresponde às características prometidas (por exemplo: ficou muito maior, tem traços de outra raça, ou o pedigree não confere), há um vício de qualidade e até publicidade enganosa.
O que diz o CDC:
Art. 18 – o consumidor pode exigir:
a substituição por outro animal da mesma espécie e padrão;
o reembolso integral do valor pago;
ou o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o art. 37, §1º considera enganosa toda publicidade que induz o consumidor a erro sobre a origem, raça, qualidade ou características do produto e isso abre espaço para indenização por danos morais.
Na prática, o comprador pode:
pedir a devolução do valor pago;
permanecer com o animal e exigir indenização;
e até denunciar o canil ao Procon e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, caso haja má-fé.
Provas como laudo veterinário ou teste de DNA ajudam a comprovar que o cão não é da raça prometida.
Base legal:
Arts. 6º, 18, 30 e 37 do CDC + art. 927 do Código Civil.
Em resumo: vender um cão dizendo que é “de raça pura” sem ser, é publicidade enganosa e vício de produto — e o consumidor tem direito a ser ressarcido.
Dica do advogado: sempre exija contrato, comprovante de pagamento e cópia do pedigree original.
E se desconfiar da promessa, procure orientação jurídica.
✍️ Christiano Melo — Advogado e especialista em Pets