08/04/2016
Ao contratar um fotógrafo para o registro de seu casamento, um casal não imaginou que, em vez de receber o álbum com as imagens, sofreria por mais de dois anos para conseguir receber o material. Ainda assim, mesmo com a demora, o produto não foi entregue conforme o combinado. Por causa disso, o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o profissional a indenizar os clientes, por danos morais, em R$ 8 mil, e por perdas e danos, em R$ 1,3 mil.
Na sentença, o magistrado (TJGO) considerou que o fotógrafo, Alexandre Cerqueira Fernandes, apresentou falha grave em seu serviço. “Estreme de dúvida o dano causado aos requerentes, os quais passaram por evidente constrangimento e incômodo, bem como foram obrigados a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-os a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”.
Consta dos autos que o matrimônio dos autores foi realizado em janeiro de 2013. Para cobertura fotográfica de cerimônia e festa, eles contrataram os serviços de Alexandre, que incluía, entre os pontos, trabalho de dois fotógrafos e um álbum na categoria luxo. Logo após voltar da viagem de núpcias, o casal procurou o réu para escolher as fotos, quando percebeu que o material não incluía fotografia de metade dos convidados.
Na petição, os autores, que são advogados e atuaram em causa própria, relataram que Alexandre, na ocasião, argumentou sobre falha nos arquivos da outra fotógrafa e pediu que aguardassem. Foram quase dois anos de inúmeras tentativas de contato em vão, várias mudanças de endereço por parte do fotógrafo sem avisar os clientes e conversas na internet a fim de conseguir a entrega do material. Nesse período, o casal relatou que precisou fazer uma “verdadeira investigação” para descobrir o paradeiro do profissional
Quando, finalmente, marido e mulher conseguiram combinar uma data para receber o álbum, houve mais uma surpresa: o livro com as imagens, além de não ter as fotos combinadas, tinha qualidade inferior à contratada. A característica inferior do produto teria sido atribuída, por Alexandre, à mudança de empresa e laminação, tendo o réu prometido, então, novo álbum que não foi entregue.
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/12318-fotografo-e-condenado-por-nao-entregar-album-de-casamento-contratado