18/03/2022
Minha dose diária de indignação. Cadê a sua ?
Pernicioso é o seu preconceito
"Os senhores e senhoras já viram a coisa mais perniciosa e vulgar que é a Globo? De mostrar, propagar e enaltecer o 'homossexualismo'? Mulher com mulher se beijando, homem com homem se beijando. Perniciosa", disse o desembargador Jairo Ferreira, durante uma sessão de julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás.
Desde 1990, a Organização Mundial de Saúde removeu a palavra homossexualismo do rol de doenças – CID. O sufixo “ismo” foi substituído pelo “dade”, modo de ser, portanto o termo correto é homossexualidade.
Esse texto não é em defesa de nenhuma emissora, mas sim pelo direito de liberdade de cada pessoa dispor da forma que desejar de sua sexualidade, que está inserida na categoria dos direitos fundamentais e contempla, ainda, a autonomia da vontade, o direito à intimidade e à vida privada, direitos irrenunciáveis e inegociáveis.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal por meio das ações constitucionais (ADI) 4.277 e da (ADPF) 132 reconheceu a união homoafetiva, equiparando-a em direitos e obrigações à união estável entre o homem e a mulher, prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federale no artigo 1723, do Código Civil.
Nesse mesmo julgamento, o Min. Celso de Melo se manifestou em seu voto: "toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero".
Em sendo assim, restou expressamente proibida a discriminação das pessoas e das famílias homoafetivas.
Em 2019, a lgbtifobia, também pelo STF e por meio da ADO 26 foi criminalizada e reconhecida como crime de racismo, previsto na Lei 7.7716/89. Portanto, é proibido discriminar.
Preconceito, opinião e liberdade de expressão não são sinônimos. A liberdade de expressão de qualquer indivíduo, encontra limite, quando viola e fere direitos de terceiros.
O pluralismo é um valor sócio-político-cultural e embora não se tenha ainda um estatuto ou uma lei que ampare os direitos lgbti no Brasil, esses foram e estão consagrados constitucionalmente pelo STF. A diversidade, portanto, é um caminho sem volta, quer se queira ou não.