04/08/2019
Quando a empresa ou o empregado decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, é preciso comunicar a outra parte por meio do aviso-prévio. Ele é um direito garantido para ambos os lados, com consequências por seu descumprimento.
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Descrição da imagem e : em um fundo azul o texto: AVISO-PRÉVIO certo ou errado. Existem dois tipos de aviso-prévio, o trabalhado e o
indenizado - certo. O empregado dispensado por justa causa tem direito ao aviso-prévio - errado. No trabalhado, o empregado dispensado pode optar por trabalhar 2h a menos
por dia ou faltar 7 dias corridos - certo. No indenizado, o empregado deve trabalhar para receber o valor do período - errado. Quando o empregador rescinde o contrato, é ele quem define se o aviso será indenizado ou trabalhado - certo. TST