08/06/2026
Em 7 de maio de 2026 o STJ decidiu 5 a 4 que a locação de curta temporada no modelo Airbnb em condomínio residencial exige aprovação de 2/3 dos condôminos. O Airbnb reagiu, mobilizou anfitriões e já tem 110 mil assinaturas contra a decisão.
Mas o jogo ainda não acabou. O próximo capítulo é muito maior.
3 PONTOS QUE TODO SÍNDICO PRECISA ENTENDER:
1️⃣ O STJ ABRIU UM NOVO JULGAMENTO — AGORA COM EFEITO OBRIGATÓRIO PARA TODO O PAÍS:
Em 26 de maio de 2026 a Segunda Seção afetou os REsp 2.272.537/SC e 2.272.536/SP ao rito dos repetitivos, cadastrando o Tema 1443. A questão central: a cláusula de destinação residencial na convenção já basta para proibir o Airbnb, independente de proibição expressa? Quando julgado, a tese fixada será de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do Brasil conforme o Art. 927, III do CPC.
2️⃣ TODOS OS PROCESSOS SOBRE O TEMA ESTÃO SUSPENSOS:
A afetação ao rito repetitivo determina suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria. O Airbnb alega que a atividade movimentou mais de R$ 100 bilhões em 2024, que 55% dos anfitriões são mulheres e 20% têm mais de 60 anos. Esses argumentos podem influenciar o julgamento do Tema 1443. Condomínio com ação em andamento precisa acompanhar o andamento sem perder prazos.
3️⃣ O PONTO CENTRAL FAVORECE O CONDOMÍNIO — MAS SÍNDICO QUE ESPERA PERDE TEMPO:
O Tema 1443 pode consolidar que a simples destinação residencial na convenção já basta para proibir, sem precisar de cláusula específica. Mas a data do julgamento ainda não foi designada. Síndico que esperar a tese para agir pode deixar a situação se arrastar por mais meses sem respaldo claro.
Assessoria jurídica especializada acompanha o Tema 1443 e orienta o condomínio sobre como agir agora sem esperar o julgamento final.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a advogado especializado.
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RAU & ADVOGADOS: informação e conhecimento para desenvolver o segmento condominial.