10/06/2026
Seu plano de saúde negou um tratamento alegando que ele não está no rol da ANS?
Muitas pessoas acreditam que essa justificativa encerra a discussão. No entanto, a questão é mais complexa.
O STF decidiu que, em determinadas situações, pode haver obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que estejam presentes requisitos específicos definidos pela legislação e pela jurisprudência.
Por outro lado, a simples prescrição médica não garante automaticamente a cobertura pelo plano de saúde.
Além disso, existem situações em que a negativa pode ser considerada legítima, especialmente quando já houve análise técnica da própria ANS sobre o tratamento em questão.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica, as evidências científicas disponíveis e as particularidades da negativa apresentada.
Nem toda negativa é abusiva, mas nem toda negativa é legal. A análise do caso concreto é fundamental.
Em caso de dúvidas sobre a legalidade da negativa, procure orientação jurídica.