28/02/2018
“Não conceder intervalo para que funcionária possa amamentar seu filho gera abalo e constrangimento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação a uma empresa de alimentos do Rio Grande do Sul de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não permitir o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT.”
Fonte: www.conjur.com.br
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Dr. Murillo da Costa Mata
OAB/GO: 29.832
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Foto: Pixabay