04/07/2024
A área de Direito do Consumidor do escritório obteve uma importante vitória judicial em defesa dos consumidores, garantindo seus direitos em um caso de transporte aéreo.
📜 Decisão Judicial: 3 (três) consumidores, representados por nosso escritório, foram indenizados em R$ 8.000,00 cada um por danos morais, além do ressarcimento de R$ 1.762,56 por danos materiais, devido ao cancelamento e atraso de voos pela Latam Linhas Aéreas S/A.
📍 Processo n.º 5311190-74.2024.8.09.0051
8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia - GO.
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🔎 Trechos da Sentença: “O consumidor possui proteção constitucional, conforme art. 5º, inciso ###II e art. 170, inciso V da Constituição Federal.”
“Registre-se que as empresas de transporte aéreo somente se eximirão do dever de indenizar, caso haja a comprovação de caso fortuito (externo), força maior ou culpa exclusiva da vítima, o que, friso, não ocorreu no presente caso.”
⚖️ Esta decisão reforça nosso compromisso na defesa dos direitos dos consumidores e na busca constante por justiça. Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e seguimos firmes na missão de assegurar a aplicação das leis e a proteção dos interesses de nossos clientes.
📲 Nota: Este post é para fins informativos e a divulgação é feita com base em decisão judicial pública.