Castro & Dragalzew Advogados

Castro & Dragalzew Advogados Nosso objetivo é trabalhar na defesa dos direitos e interesses dos nossos clientes, de modo ágil, honesto e profissional.

01/05/2025
01/05/2025
08/05/2024

ATENÇÃO CLIENTES E AMIGOS!

Estão ligando e enviando mensagens de texto como se fosse do meu escritório, pedindo que façam depósito de certa quantia, informando que irão receber um alto valor. é GOLPE!

Na dúvida, me liguem por videochamada

03/05/2024
ALUGUEL DE IMÓVEIS / CUIDADOS PARA MINIMIZAR RISCOS DE PROBLEMAS:Ao alugar um imóvel, é importante tomar uma série de cu...
02/05/2024

ALUGUEL DE IMÓVEIS / CUIDADOS PARA MINIMIZAR RISCOS DE PROBLEMAS:

Ao alugar um imóvel, é importante tomar uma série de cuidados para garantir uma experiência positiva e evitar problemas. Como advogado atuante nesta área, criei uma lista contendo algumas dicas importantes a serem consideradas ao buscar alugar um imóvel, quais sejam:

1 - PESQUISA E SELEÇÃO CUIDADOSA: Faça uma pesquisa detalhada sobre o imóvel que deseja alugar. Verifique a localização, o estado de conservação, as condições do contrato de aluguel e as comodidades oferecidas.

2 - VISITA AO IMÓVEL: Antes de assinar qualquer contrato, visite pessoalmente o imóvel. Verifique se está de acordo com suas necessidades, se há algum problema estrutural ou de manutenção que precise ser resolvido antes de se mudar.

3 - LEIA ATENTAMENTE O CONTRATO DE ALUGUEL: Certifique-se de ler e entender todos os termos e condições do contrato de aluguel antes de assinar. Preste atenção especial às cláusulas relacionadas a pagamentos, regras de convivência, prazos e condições de rescisão.

4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: Providencie toda a documentação necessária solicitada pelo proprietário ou pela imobiliária, como comprovante de renda, documentos pessoais e referências.

5 - CONDIÇÕES DO IMÓVEL: Faça um inventário detalhado das condições do imóvel antes de se mudar. Tire fotos ou vídeos de qualquer dano ou problema existente para evitar disputas futuras.

6 - SEGURO RESIDENCIAL: Considere contratar um seguro residencial para proteger seus pertences e cobrir eventuais danos ao imóvel.

7 - PAGAMENTOS EM DIA: Mantenha os pagamentos do aluguel em dia para evitar problemas com o proprietário ou a imobiliária.

8 - COMUNICAÇÃO EFICAZ: Mantenha uma comunicação aberta e transparente com o proprietário ou a imobiliária caso surjam quaisquer problemas ou necessidades durante o período de locação.

9 - RESPEITO ÀS REGRAS DA COMUNIDADE: Respeite as regras e regulamentos da comunidade em que o imóvel está localizado, como horários de silêncio e normas de convivência.

10 - VISTORIA DE SAÍDA: Ao final do contrato de aluguel, faça uma vistoria de saída junto ao proprietário ou à imobiliária para verificar as condições do imóvel e evitar cobranças injustas por danos.

Seguindo esses cuidados, você estará mais preparado para alugar um imóvel com segurança e tranquilidade.

Por:

Otávio Augusto Caiado de Castro Roma
Advogado (Cidade de Goiás e Goiânia)

INVENTÁRIOS E DOAÇÕESMotivos para fazer um inventário, partilha e/ou doações antes da entrada em vigor da Reforma Tribut...
02/05/2024

INVENTÁRIOS E DOAÇÕES

Motivos para fazer um inventário, partilha e/ou doações antes da entrada em vigor da Reforma Tributária

A realização do inventário antes da entrada em vigor da Reforma Tributária pode permitir que os herdeiros e doadores se beneficiem das vantagens, alíquotas e isenções previstas nas leis ainda em vigência.

As alíquotas do ITCMD são determinadas por cada estado, sendo que de uma forma geral, as alíquotas variam entre 2% e 8% sobre o valor de mercado do bem.

Como dito, atualmente cada estado brasileiro tem suas regras específicas, mas a partir da entrada em vigor da Reforma Tributária, o imposto terá uma alíquota uniformizada e progressiva, podendo chegar (já em 2026) ao percentual de 16%, lembrando que isso se aplica também para doações.

Em Goiás, por exemplo, há uma alíquota média de 4% sobre
o valor da base de cálculo, podendo ser aplicada multa por
atraso, em caso de perda do prazo para abertura de um
inventário.

Existem diversas outras razões pelas quais se recomenda
que os inventários, partilhas e doações de bens sejam
feitas ainda neste ano, sendo aconselhável que os
interessados busquem esclarecimentos junto aos
seus advogados de confiança.

SÓ PERDE DIREITOS QUEM QUER,

CONSULTE UM ADVOGADO!

PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA / ISONOMIA (POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR - GO)A promoção por ato de bravura dentro das forças...
01/05/2024

PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA / ISONOMIA (POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR - GO)

A promoção por ato de bravura dentro das forças de segurança representa muito mais do que uma mera progressão de carreira; é um reconhecimento solene de condutas extraordinárias que refletem e reforçam os valores mais nobres da instituição e da sociedade que ela serve.

De acordo com a Lei, a promoção por ato de bravura se dá quando um membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar se destaca por atos de coragem e audácia tão extraordinários que superam o âmbito das suas obrigações rotineiras.

Estes atos, que devem ser essenciais para o sucesso das operações ou exemplares a ponto de inspirar outros, tornam-se a base para ascender ao próximo nível hierárquico.

Ocorre que em muitos processos administrativos visando o reconhecimento do ato de bravura as decisões têm sido desfavoráveis, sem qualquer justificativa plausível, posto que em casos análogos houve o reconhecimento do ato de bravura, o que configura violação ao Princípio da Isonomia e igualdade de tratamento.

Em situações como esta o militar pode recorrer ao judiciário, o qual tem entendido que, em que pese se tratar de poder discricionário da administração pública, as decisões não podem violar o Princípio da Isonomia, legitimando assim a revisão da decisão administrativa via sentença judicial.

Em caso de dúvidas, aconselha-se que o interessado consulte um
advogado com conhecimento específico sobre o assunto, a fim de
que possa resguardar seus interesses.

SÓ PERDE DIREITOS QUEM QUER!

Por:

Dr. Victor Dragalzew Júnior
Advogado / Cel. RR PMGO

29/04/2024

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