25/05/2026
Professores da Rede Pública de Ensino!
Você sabia que pode ter valores a receber? 💰⚖
Muitos docentes executam aulas complementares, fazem substituição ou realizam a famosa dobra de jornada, mas o que nem todos sabem é que isso se caracteriza como HORA EXTRA.
E, pela lei, toda hora extra tem um valor diferenciado e ainda, deve ser paga com no mínimo 50% de adicional sobre a hora normal.
➡ Quem tem esse direito:
✅ Professores da rede pública que extrapolam sua jornada normal;
A ação de cobrança buscará:
🔹 O reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças geradas pela hora extra;
🔹 O adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal;
🔹 O retroativo das diferenças não pagas.
⚠️Mas atenção: esses valores prescrevem com o tempo. Ou seja, deixar passar pode significar perda definitiva do seu direito!
Se você é professor da rede pública e atua ou atuou em jornada dobrada, substituição ou aulas complementares é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos seus direitos.
⚖ Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários.
📲 Para mais informações, entre em contato conosco.