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26/01/2026

A 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), reconheceu, em sentença do juiz Thiago Henrique Ament, o pedido de adicional por ...
17/09/2025

A 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), reconheceu, em sentença do juiz Thiago Henrique Ament, o pedido de adicional por dupla função solicitada por uma frentista, que também atuava como caixa.
Segundo a reclamante, embora contratada como frentista, também exercia atividades de caixa sem receber gratificação.

A Lei 13.869/2019 é a Lei de Abuso de Autoridade, publicada em 5 de setembro de 2019, que define e regulamenta os crimes...
05/09/2025

A Lei 13.869/2019 é a Lei de Abuso de Autoridade, publicada em 5 de setembro de 2019, que define e regulamenta os crimes de abuso de autoridade, revogando a legislação anterior (Lei nº 4.898/1965) e alterando outras leis, como o Código Penal, para estabelecer as condutas que configuram abuso e as respectivas sanções aos agentes públicos.
A lei tem como objetivo reprimir a prática de atos de abuso de poder por parte de agentes públicos, protegendo os direitos e liberdades dos cidadãos.
Lei nº. 13.869, de 05 de setembro de 2019.
(…)

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

(…)

Uma parcela de alimentos em atraso ou parte de uma prestação alimentícia já é o suficiente para requerer a prisão do dev...
13/07/2025

Uma parcela de alimentos em atraso ou parte de uma prestação alimentícia já é o suficiente para requerer a prisão do devedor.
A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no art. 528, § 3º do CPC.
“§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. “
Também está prevista na Lei nº. 5.478/68, que mesmo que o devedor cumpra a pena de prisão integralmente, não exime o cumprimento do pagamento das prestações alimentícias vincendas ou vencidas e não pagas (art. 19, § 1º).
oficial

Decisão do STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que construção irregular em Área de Preservação Permanente (A...
27/06/2025

Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP) deve ser demolida, ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em área urbana antropizada (REsp nº 1.714.536).

O julgamento do recurso ocorreu em 04/02/2025, e representa um importante marco na defesa do meio ambiente como bem jurídico de natureza indisponível e intergeracional.

O caso diz respeito a dano ambiental resultante da reforma e ampliação de imóvel em área de preservação permanente urbana.

Mesmo diante de embargo administrativo da obra, houve a reforma do banheiro, de 4m² (quatro metros quadrados), com ampliação de laje. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de demolição e restauração ambiental da área. A decisão teve como fundamento a condição antropizada do local, aliado ao fato da obra ser de pequeno porte, o que tornaria a demolição desproporcional.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu contra essa decisão. Assim, o STJ deu provimento ao recurso, estabelecendo uma tese clara e firme no sentido de garantir a proteção ambiental.

O Superior Tribunal de Justiça reiterou sua jurisprudência no sentido de considerar que a edificação ilícita em área de preservação permanente configura situação de dano ambiental presumido.

Lei nº 14.532/23Principais alterações da Lei 14.532/23:Tipificação da Injúria Racial:A Lei 14.532/23 tipifica a injúria ...
11/06/2025

Lei nº 14.532/23
Principais alterações da Lei 14.532/23:

Tipificação da Injúria Racial:

A Lei 14.532/23 tipifica a injúria racial como crime de racismo, aumentando as p***s para crimes de injúria que envolvam raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Aumento das Penalidades:

A nova lei aumenta as p***s para crimes de racismo, incluindo o crime de injúria racial, com p***s de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Suspensão de Direitos:

Prevé a possibilidade de suspensão do direito de frequentar locais esportivos, artísticos ou culturais por 3 anos, em caso de racismo praticado nesses ambientes.
Racismo Religioso:

A Lei 14.532/23 também criminaliza o racismo religioso, tipificando-o como crime de racismo.
Racismo em Atividades Esportivas e Artísticas:

Define o racismo praticado em atividades esportivas e artísticas como um crime mais grave, com aumento de pena.
Racismo Praticado por Funcionário Público:

A lei prevê pena mais severa para o racismo praticado por funcionário público.
Interpretação Discriminatória:

A lei orienta os juízes a considerarem atitudes que causem constrangimento, humilhação ou medo a pessoas ou grupos minoritários em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência, como atos discriminatórios.

A Lei nº 14.297/22 estabelece que as empresas de aplicativos de entregas devem contratar seguro contra acidentes aos tra...
27/04/2025

A Lei nº 14.297/22 estabelece que as empresas de aplicativos de entregas devem contratar seguro contra acidentes aos trabalhadores cadastrados em suas plataformas para cobrir obrigatoriamente acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente, e morte.

Papa Francisco, foi o papa da Paz e da Justiça Social!
21/04/2025

Papa Francisco, foi o papa da Paz e da Justiça Social!

O trecho foi incluído ao Código Penalem 2018. 🚫É crime: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com ...
12/03/2025

O trecho foi incluído ao Código Penal
em 2018. 🚫
É crime: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Solenidade de posse da gestão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, triênio 2025/2027.Momento especial para a ...
15/02/2025

Solenidade de posse da gestão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, triênio 2025/2027.
Momento especial para a advocacia goiana, marcado pelo início de uma nova etapa de trabalho, compromisso e união a favor do fortalecimento da nossa classe.




coelho.jr

SE LIGA! O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), medida provisória que reforça a gratuidade...
18/01/2025

SE LIGA!
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), medida provisória que reforça a gratuidade e a proteção dos dados em transações via Pix.
A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos pelo sistema e estabelece regras de sigilo bancário.
A MP 1.288/2025 deixa claro que fornecedores de bens e serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que aqueles efetuados em dinheiro.
Por oficial

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