17/01/2026
📚 Material escolar não é “extra”. É obrigação.
Com o início do ano letivo, surge uma dúvida recorrente:
👉 quem deve arcar com o material escolar dos filhos?
A resposta é simples e jurídica: ambos os genitores.
O material escolar integra o dever de sustento, previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não se trata de gasto eventual ou luxo, mas de despesa essencial para o desenvolvimento educacional da criança.
⚖️ Mesmo quando há pensão alimentícia fixada, o material escolar pode:
• Estar incluso nos alimentos, ou
• Ser rateado entre os genitores, conforme decisão judicial ou acordo.
🚫 O que não pode acontecer:
• Um genitor arcar sozinho com todos os custos;
• O outro se omitir sob o argumento de que “já paga pensão”;
• A criança ser prejudicada por conflitos entre os adultos.
👶 Direito da criança não se negocia.
Educação é prioridade absoluta e responsabilidade compartilhada.
Se houver resistência, omissão ou descumprimento, o Judiciário pode e deve ser acionado para garantir esse direito.