Araújo e Bacellar Advogados Associados

Araújo e Bacellar Advogados Associados ANDREIA BACELLAR É SÓCIA E ADVOGADA NO ESCRITÓRIO ARAUJO & BACELLAR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

Você já pensou em quem será o responsável por garantir que a sua vontade seja cumprida após a sua partida?Quando uma pes...
04/05/2026

Você já pensou em quem será o responsável por garantir que a sua vontade seja cumprida após a sua partida?

Quando uma pessoa faz um testamento, é comum que ela escolha alguém de confiança para cuidar de seus bens e fazer valer suas últimas decisões.

Esse é o papel do testamenteiro.

O testamenteiro é a pessoa indicada no testamento para assegurar que as orientações deixadas pelo testador sejam cumpridas, desde a distribuição dos bens até a administração de dívidas ou pendências.

Assim, a principal função do testamenteiro é garantir que as vontades do falecido sejam respeitadas.

Ele deve:

1 – Apresentar o testamento à justiça para que seja formalizado;

2 – Cumprir as disposições do testamento dentro do prazo definido;

3 – Prestar contas sobre o que foi feito, recebido ou gasto, enquanto estiver com a responsabilidade.

Se não houver herdeiros diretos (como filhos ou cônjuge), ele pode também administrar os bens e dívidas, até que tudo seja devidamente dividido.

Mesmo com herdeiros, o testamenteiro pode ser o responsável por essa administração, se assim for nomeado.

O testamenteiro não se torna dono dos bens, mas sim um executor da vontade de quem fez o testamento.

E, se houver disputas ou tentativas de anular o testamento, o testamenteiro também terá a missão de defender sua validade.

Você já pensou em quem seria seu testamenteiro?

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Você já se perguntou se um credor pode pedir de volta um imóvel antes mesmo de colocá-lo em leilão?Recentemente, o Super...
27/04/2026

Você já se perguntou se um credor pode pedir de volta um imóvel antes mesmo de colocá-lo em leilão?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode esclarecer essa questão.

A 3ª Turma do STJ concluiu que não há nada na lei que impeça um credor de iniciar um processo de reintegração de posse antes de realizar um leilão do imóvel.

Essa decisão foi tomada no caso específico em que um banco estava tentando recuperar a posse de um imóvel que tinha sido alienado.

A instituição financeira argumentou que já tinha direito à propriedade do imóvel e, portanto, poderia retomá-lo.

Assim, o STJ decidiu que é possível para o credor pedir a reintegração de posse antes do leilão.

Caso tenha dúvidas sobre leilão judicial, entre em contato com um advogado especialista em direito imobiliário!

Que a herança é o conjunto de bens a serem recebidos após o falecimento de alguém, você provavelmente já sabe. Mas será ...
26/04/2026

Que a herança é o conjunto de bens a serem recebidos após o falecimento de alguém, você provavelmente já sabe. Mas será que é possível receber um adiantamento em vida, mesmo que não intencional?

Para maior entendimento do assunto, saiba que o dever dos pais de sustento aos filhos cessa quando atingida a maioridade.

A partir daí, então, os gastos com os filhos, antes considerados sustento, passam a ter caráter de doação.

Como, em caso de mais de um filho, a herança deverá ser dividida em partes iguais, a doação após maioridade passa a ser uma espécie de adiantamento de herança.

Assim, quando houver o falecimento dos pais, o filho que recebeu algum bem ou valor em vida, terá o correspondente computado no processo de inventário e receberá menor valor.

Por exemplo, caso o pai doe uma casa ao filho formado de 25 anos, o valor do imóvel será abatido de sua parte da herança após o falecimento. Assim, será mantida igual a divisão entre os herdeiros.

Há duas exceções de gastos que não serão computados como adiantamento de herança: o enxoval de casamento e a defesa em processo-crime.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Precisa de ajuda no processo de inventário? Entre em contato conosco.

Você está pensando em realizar o inventário de um imóvel, mas deseja continuar usufruindo dele até que seja vendido?O us...
22/04/2026

Você está pensando em realizar o inventário de um imóvel, mas deseja continuar usufruindo dele até que seja vendido?

O usufruto temporário pode ser a solução perfeita.

Continue lendo este post, pois vamos explicar como ele funciona.

O usufruto temporário é um direito concedido pelo proprietário a uma terceira pessoa, chamada usufrutuária, para que ela utilize o imóvel por um período determinado.

Isso inclui morar, alugar ou até mesmo emprestar o bem.

Imagine que Rosa era casada com Pedro, que faleceu, deixando dois filhos como herdeiros.

Após o inventário, todos concordam que a mãe continuará morando no imóvel ou poderá alugá-lo, f**ando com os valores recebidos dos aluguéis, até que a propriedade seja vendida.

Nesse caso, os filhos tornam-se nu-proprietários.

Isso signif**a que possuem a propriedade, mas não podem exercer plenamente seus direitos enquanto o usufruto de Rosa estiver em vigor.

Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, essa condição deve ser formalizada por meio de escritura pública.

Além disso, recomenda-se formalizar a situação na matrícula do imóvel, garantindo publicidade e segurança jurídica para que terceiros tomem ciência da situação.

Deseja saber mais sobre direito imobiliário?

Consulte um advogado especializado e proteja seus interesses!

O celular torna-se cada vez mais essencial e a sua ausência é notada com mais prejuízos, já que grande parte da populaçã...
21/04/2026

O celular torna-se cada vez mais essencial e a sua ausência é notada com mais prejuízos, já que grande parte da população depende do aparelho até mesmo para o trabalho.

Não são raras as vezes em que as operadoras de telefonia acabam por interromper o sinal.

Nesses casos, fique atento:

-> A operadora é obrigada a comunicar o consumidor com antecedência mínima de 72 horas da interrupção programada dos serviços;

-> O período de interrupção deve ser descontado proporcionalmente no valor da fatura.

Se a operadora não realizar o desconto proporcional, denuncie a prática à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ao Procon.

Caso você tenha pagado pelo período que os serviços não foram prestados, consulte um advogado para recorrer ao Judiciário e requerer a devolução do valor pago em dobro.

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O envio de cartão de crédito sem solicitação é uma prática abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (...
20/04/2026

O envio de cartão de crédito sem solicitação é uma prática abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Veja o que fazer se você receber um cartão não solicitado:

1 - Não o utilize:

Não desbloqueie o cartão e nem faça compras com ele.

2 - Solicite o cancelamento:

Entre em contato com a Central de Atendimento do banco emissor, comunique que não solicitou o cartão e solicite o cancelamento imediato.

3 - Envie uma carta ao banco:

Se o banco se recusar a cancelar, sugere-se o envio de uma carta de cancelamento por escrito.

É crucial guardar uma cópia com aviso de recebimento.

4 - Busque órgãos de defesa do consumidor:

Você também pode reclamar no Procon da sua cidade e, se não for resolvido, procure um advogado para defender seus direitos.

Saiba que o banco é obrigado a cancelar o cartão e remover seu nome de qualquer cadastro de inadimplentes em caso de cobranças indevidas.

Além disso, a depender da situação, você tem direito a indenização por danos morais se o problema não for resolvido.

Precisa de ajuda para cobrar seus direitos?

Busque auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
19/04/2026

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específ**a do seu caso! .

O empréstimo consignado pode ser uma ajuda para realizar seus sonhos, mas é preciso ter cuidado para não comprometer seu...
16/04/2026

O empréstimo consignado pode ser uma ajuda para realizar seus sonhos, mas é preciso ter cuidado para não comprometer seu salário.

Para te ajudar, separamos três dicas importantes:

1 – Planeje e avalie: antes de contratar, faça um planejamento financeiro e veja se as parcelas cabem no seu bolso.

Analise o valor total do empréstimo, os juros e o prazo de pagamento.

2 – Compare as opções: pesquise em diferentes instituições financeiras e compare as taxas de juros, os prazos e as condições do empréstimo.

3 – Use com responsabilidade: o empréstimo consignado é para te ajudar, não para te afundar em dívidas.

Lembre-se de fazer empréstimo com consciência, evitando pegar um valor maior do que o necessário e pagando as parcelas em dia.

Gostou das dicas?

Compartilhe este post com seus amigos que costumam fazer empréstimos!

Em muitos casamentos, a esposa acaba se dedicando mais às tarefas domésticas, deixando a profissão em segundo plano.Mas ...
14/04/2026

Em muitos casamentos, a esposa acaba se dedicando mais às tarefas domésticas, deixando a profissão em segundo plano.

Mas e no divórcio? Seria justo a mulher ser prejudicada por seu trabalho à família, enquanto o homem está bem posicionado no ambiente profissional?

Para não existir esse desequilíbrio, há a possibilidade da fixação de alimentos compensatórios para além da pensão alimentícia.

O objetivo consiste em evitar que o padrão de vida da mulher tenha uma grande queda.

Assim, seu estabelecimento pode ocorrer por um tempo determinado ou indeterminado, a depender da situação específ**a.

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Está se perguntando se o genitor desempregado f**a isento de pagar pensão alimentícia? Leia este post até o final!Antes ...
10/04/2026

Está se perguntando se o genitor desempregado f**a isento de pagar pensão alimentícia? Leia este post até o final!

Antes de tudo, já podemos responder que mesmo desempregado, ele continua obrigado a pagar a pensão alimentícia.

Não existe uma lei específ**a que o isente do pagamento em caso de desemprego.

No entanto, há diversas decisões judiciais que podem estabelecer um valor menor, levando em consideração a nova situação financeira.

A ação cabível para a redução do montante se chama Revisional de Alimentos.

A Revisional pode ser feita quando existe mudança na situação financeira do alimentante (quem paga a pensão).

Assim, o juiz pode decidir em reduzir o valor durante o processo, considerando a situação de desemprego.

Quer entender mais sobre esse tema?

Consulte uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Hoje foi dia de sustentação oral no TJ GO. Confesso que cheguei com o coração acelerado, as mãos suando, o peito apertad...
09/04/2026

Hoje foi dia de sustentação oral no TJ GO. Confesso que cheguei com o coração acelerado, as mãos suando, o peito apertado e a alma inquieta. Depois de 16 anos de advocacia, pela primeira vez senti medo , um medo silencioso, daqueles que nos atravessam por dentro. Medo de falhar, medo de que a voz não saísse firme, medo de que, por um instante sequer, a justiça não encontrasse o seu caminho.
O embate foi grande, travado entre grandes advogados, cada um sustentando com firmeza aquilo em que acreditava. Argumentos densos, teses bem construídas, posições defendidas com técnica e convicção. Um verdadeiro confronto de ideias, onde a responsabilidade pesava ainda mais sobre cada palavra pronunciada.
Foram momentos intensos. O tempo parecia caminhar mais devagar, e cada palavra carregava o peso de uma história, de vidas, de expectativas. Mas, felizmente, a justiça imperou. A verdade apareceu. E naquele instante, naquele lugar, senti como se um fardo enorme deixasse meus ombros. Saí de lá com o coração mais leve, em paz, com a alma lavada e com a certeza profunda de que estou exatamente onde deveria estar. Amo o que faço!
Percebi, mais uma vez, que a profissão que escolhi é a que me faz feliz. Porque é através dela que posso fazer diferença na vida das pessoas, defender histórias e lutar por aquilo que é justo e, principalmente, por aquilo em que acredito.
Agradeço, em primeiro lugar, a Deus, por me sustentar nos momentos de insegurança e me fortalecer quando a voz quase falha. Aos meus pais, pela base e pelos valores. Aos amigos, pelo apoio constante. Aos clientes, pela confiança. E a todos que, de alguma forma, contribuíram para a minha formação acadêmica e profissional. 🎓⚖

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