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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a aplicação retroativa da Lei de Goiás nº 21.923/202...
12/08/2025

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a aplicação retroativa da Lei de Goiás nº 21.923/2023, que aumentou o teto para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 20 para 40 salários mínimos, em um caso transitado em julgado antes da publicação da norma. Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, que reformou sentença de primeiro grau que havia determinado o pagamento por meio de precatório, com base em legislação anterior.

O entendimento baseia-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) – ARE 1.498.059/GO -, segundo o qual normas que ampliam direitos, como a majoração do teto da RPV, devem ser aplicadas independentemente da data do trânsito em julgado. A relatora afirmou que a não aplicação da nova lei pode gerar tratamento desigual entre credores, violando os princípios da isonomia, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.

No caso em questão, a autora possui crédito reconhecido em seu favor no montante de R$ 47.163,29, sendo que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em julho de 2022. Ela requereu o pagamento por meio de RPV justamente tendo em vista a determinação do STF, em caso análogo, de aplicação da Lei nº 21.923/2023.

No entanto, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido sob o fundamento de ausência de repercussão geral da matéria e por não possuir efeito vinculante. Apontou, ainda, ser aplicável na espécie o princípio do livre convencimento do juiz.

Para a 1° Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contr...
12/08/2025

Para a 1° Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não pretenda a aplicação de outras sanções além daquelas já definidas no acordo de colaboração.

Para o STJ, não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade para buscar o reconhecimento de ato ilícito.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, revertendo decisão de primeiro grau, considerou descabida a ação de improbidade contra o colaborador.

Ao STJ, o MP-RJ alegou que, mesmo após a celebração do acordo de colaboração, persistia o interesse na ação de improbidade para que fossem declarados judicialmente os atos ilícitos e efetivamente aplicadas as sanções definidas no acordo (multa civil e perda dos bens).

Homologação judicial

O ministro Gurgel de Faria ressaltou que o acordo de colaboração premiada é mecanismo jurídico de grande importância para a elucidação de infrações graves, possibilitando a responsabilização de agentes e, ao mesmo tempo, oferecendo benefícios proporcionais ao colaborador que contribui para as investigações.

Segundo o relator, o acordo estabelecido com o colaborador previu sanções consideradas suficientes para as infrações confessadas, como pena privativa de liberdade, perda de bens e devolução de valores obtidos ilicitamente.

Colaboração premiada

Segundo Gurgel de Faria, o MP-RJ, ao aderir ao acordo originalmente firmado com o Ministério Público Federal, comprometeu-se a respeitar as disposições e as limitações do pacto, inclusive em relação a novas sanções ou procedimentos.

Nesse contexto, para o ministro, permitir que uma ação de improbidade fosse ajuizada e admitida apenas para declarar a prática do ato ilícito, mesmo sem a imposição de novas sanções, poderia enfraquecer os objetivos da colaboração premiada.

O aviso prévio indenizado, pagamento feito pela empresa ao empregado demitido sem justa causa, e sem que ele precise tra...
12/08/2025

O aviso prévio indenizado, pagamento feito pela empresa ao empregado demitido sem justa causa, e sem que ele precise trabalhar no período, não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. A questão foi resolvida por maioria de votos.

O aviso prévio é um direito do trabalhador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o empregador o dispensa de trabalhar no período, pode indenizá-lo, com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.

Para o STJ, o aviso prévio indenizado não serve como tempo de serviço para fins previdenciários porque ele tem caráter indenizatório, e não de salário.

Foi aprovada a seguinte tese: Não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

REsp 2.068.311
REsp 2.069.623
REsp 2.070.015

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Impost...
12/08/2025

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.

O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo o tribunal, embora a doença não esteja especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

Alienação mental
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, explicou que a 1ª Seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037), estabeleceu que a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias elencadas no dispositivo.

E, no REsp 1.116.620, a seção considerou taxativo o rol das doenças fixado pelo mesmo dispositivo da Lei 7.713/1988.

Segundo o relator, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.

Contudo, Benedito Gonçalves destacou que, como a doença pode causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental.

O ato do Poder Executivo municipal de criar cargos em comissão, que têm natureza de confiança, para atuação em funções d...
12/08/2025

O ato do Poder Executivo municipal de criar cargos em comissão, que têm natureza de confiança, para atuação em funções de controle e/ou técnicas viola Constituição Federal.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou parcialmente uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o município de Rio Claro (SP), que em 2021 aprovou norma que criou uma série de cargos comissionados que, na prática, funcionam como posições técnicas.

Foram criados cargos como controlador interno; chefe de divisão e chefe de seção; gestor da junta de serviços militares; coordenador do Cras; e membro auxiliar da fiscalização de tributos. O MP-SP afirmou que a lei violou, entre outros dispositivos, o artigo 115 da Constituição estadual, que determina os critérios para a contratação na administração pública direta e indireta.

Em defesa da prefeitura, o advogado afirmou que a criação dos cargos “não é excessiva” e que a norma foi baseada em lei complementar estadual que já foi alvo de discussão sobre constitucionalidade. Ele ainda afirmou que o argumento do MP-SP foi genérico e não apontou “especificamente cada ilegalidade” na lei.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jarbas Gomes, concordou com a promotoria e disse que o município não pode criar cargos de confiança para atividades técnicas. “São funções que exigem certame público específico porque são de natureza técnica”, afirmou o magistrado. A exceção admitida é para cargos que têm a nomenclatura “subprefeito”, que são políticos.

Jarbas Gomes evocou ainda o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal, firmado a partir de processo que tramitou originalmente no TJ-SP. À época, os ministros decidiram que “a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

Por considerar que ficou comprovada a incapacidade para a prática de atos da vida civil, a 1ª Turma do Tribunal Regional...
12/08/2025

Por considerar que ficou comprovada a incapacidade para a prática de atos da vida civil, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito de um servidor público de incluir o filho inválido como dependente para fins de benefícios previdenciários, ainda que o beneficiário seja maior de idade.

A União defendeu a ilegalidade do pedido do servidor alegando que não foi demonstrada a causa da invalidez do filho, pois a documentação apresentada não comprovaria o tipo de deficiência.
No entanto, o relator da matéria, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que, de acordo com as provas nos autos e a perícia judicial, o filho do servidor tem esquizofrenia paranoide. Dessa maneira, o magistrado considerou que os requisitos foram preenchidos para a inclusão do filho como dependente.

“Vale mencionar que as alterações legislativas promovidas na Lei 8.112/1990 pelas Leis 13.145/2015 e 13.846/2019 com maior razão autorizam que o filho do autor, maior inválido, figure em seus assentamentos funcionais para fins previdenciários, eis que incluiu expressamente entre os dependentes o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave ou tenha deficiência mental ou intelectual”, afirmou o desembargador federal.

31/01/2023

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