12/08/2025
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a aplicação retroativa da Lei de Goiás nº 21.923/2023, que aumentou o teto para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 20 para 40 salários mínimos, em um caso transitado em julgado antes da publicação da norma. Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, que reformou sentença de primeiro grau que havia determinado o pagamento por meio de precatório, com base em legislação anterior.
O entendimento baseia-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) – ARE 1.498.059/GO -, segundo o qual normas que ampliam direitos, como a majoração do teto da RPV, devem ser aplicadas independentemente da data do trânsito em julgado. A relatora afirmou que a não aplicação da nova lei pode gerar tratamento desigual entre credores, violando os princípios da isonomia, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.
No caso em questão, a autora possui crédito reconhecido em seu favor no montante de R$ 47.163,29, sendo que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em julho de 2022. Ela requereu o pagamento por meio de RPV justamente tendo em vista a determinação do STF, em caso análogo, de aplicação da Lei nº 21.923/2023.
No entanto, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido sob o fundamento de ausência de repercussão geral da matéria e por não possuir efeito vinculante. Apontou, ainda, ser aplicável na espécie o princípio do livre convencimento do juiz.