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A base legal do Legítimo Interesse poderá ser usada para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiros. ...
11/10/2021

A base legal do Legítimo Interesse poderá ser usada para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiros. Contudo, CUIDADO, para utilizar essa base legal, a finalidade deve ser legítima e as situações deve ser concretas.
Perai, Marcy!!! Então quando mesmo eu posso usar esta base legal?
Calma!!! Já vou te explicar:
Para que você possa utilizar essa base legal, primeiro você precisa fazer o teste do legítimo interesse ou LIA, o qual é composto de 04 fases. É importante compreender que o teste deve ser satisfatório em todas as suas fases. Ou seja, se em uma fase não passar não poderá usar esta base.
A primeira observação a ser feita é quanto a finalidade do tratamento que deve ser CLARA, assim como quais dados serão tratados para esta finalidade. Lembrando sempre que os direitos e liberdades fundamentais do titular não podem ser violados.
Então vamos lá!!! Na primeira fase, deve ser verificada a legitimidade do interesse. Ou seja, verifica-se se não há nenhuma proibição legal de tratamento de dados para a finalidade pretendida.
Na segunda fase, verifica-se a necessidade. Eu realmente preciso deste tratamento para alcançar a minha finalidade pretendida?
Na terceira fase, eu faço um balanceamento/legitima expectativa do titular. Ou seja eu verifico se o tratamento está de acordo com os direitos e liberdades fundamentais do titular e se, realmente, aquele titular tem uma expectativa de que eu faça esse tratamento.
Ex. Passando na porta de uma loja eu me interesso por suas roupas, entro e começo a olhar, mas não compro. A vendedora me pergunta: posso pegar o seu número de WhatsApp e o seu nome para que eu possa te enviar o Catálogo da loja? Caso eu receba esse Catálogo, passados algum dia, vou ficar surpresa? NÃO nê!!! Porque eu já tinha uma expectativa de recebe-lo.
E por último, a quarta fase, é a salvaguarda. Ou seja, são os meios de dar transparência e os mecanismos de oposição e mitigação dos riscos. Voltando ao exemplo que dei, a loja precisa me dar a opção de não querer mais receber o Catálogo, bem como ela precisa garantir que os meus dados serão tratados corretamente me assegurando todos os meus direitos.
Vc já sabia como usar esta base legal?

23/09/2021

Em qual fase da adequação à LGPD você está?

Concientizar; mapear os dados; fazer a análise de riscos; plano de ação e implementação são fases que não podem faltar.

Pode ter outras? Sim... tudo vai depender do porte da empresa e da necessidade de cada caso em específico.

Mas, estas não devem faltam em nenhum projeto de adequação, para que sua empresa esteja de fato adequada e não apenas apareça adequada.

É importante também contratar uma boa consultoria ou mentoria especializada.

Quer saber mais? Fique por aqui, para saber mais.

As vezes, por não conhecermos direito um processo, desejamos ter uma lâmpada mágica que tornasse tudo mais simples e mai...
23/09/2021

As vezes, por não conhecermos direito um processo, desejamos ter uma lâmpada mágica que tornasse tudo mais simples e mais rápido nê?!?

E o que você precisa saber é que ADEQUAÇÃO À LGPD não é este MONSTRO que você imagina. Muito ao contrário, ela traz inúmeros benefícios para que você continue inovando e empreendendo. Ela traz segurança à sua empresa e clientes.

É certo que em se tratando da LGPD NÃO EXISTE fórmulas mágicas. Para que você tenha realmente uma conformidade eficaz e que te traga segurança é preciso passar por todas as fases.

E não só isto! É preciso conhecer o seu modelo de negócio, conhecer de gestão de processos.

Mas não se assuste!! Tudo isto é transformador para seu negócio. Pensa em todas as vantagens que você terá. Quando decidimos empreender, cada desafio deve ser visto como uma nova oportunidade de crescimento positivo.

Você já conhece a LGPD? Já está adequando a sua empresa? Me conta aqui.

Ainda há muitos mitos relacionados à LGPD e um deles é pensar que a área da beleza não precisa preocupar em dar cumprime...
23/09/2021

Ainda há muitos mitos relacionados à LGPD e um deles é pensar que a área da beleza não precisa preocupar em dar cumprimento à legislação ou então que basta incluir um consentimento grosseiro nas fichas.

A primeira mudança que se faz necessário é a forma como se olha para a LGPD. É importante compreender que a lei é muito mais que uma obrigação legal. É você poder manter sua empresa e seus clientes seguro.

A segunda, é compreender as especificidades da área da beleza, conhecer toda a legislação pertinente. A área da beleza trata um volume considerável de dados sensíveis e precisa estar muito atento a determinadas práticas.

Quer um exemplo? Você tem um Studio de beleza com vários segmentos e um deles é a atuação de uma farmacêutica ou Biomética que faz aplicações "botox" e outros preenchimentos.

Você sabia que estes profissionais NÃO podem divulgar fotos de seus clientes ainda que tenha o consentimento destes?

O Código de Ética destes profissionais proíbe a divulgação de fotos (antes e depois) e, principalmente, se está foto vem a identificar a cliente.

Ou seja, ainda que você tente fundamentar a publicação no consentimento, este não terá validade legal e poderá te trazer muita dor de cabeça.

E ai? Já pensou em adequar corretamente o seu Studio de beleza? Ficou alguma dúvida? Se desejar, deixa sua pergunta.









23/09/2021

No dia dezoito deste mês a LGPD completou um ano de vigência e a grande a maioria das empresas ainda não se adequou. Há muito ainda para ser feito.

E ainda tem muitos acreditando que basta ter uma política de privacidade e está tdo bem.

Vou te contar uma coisa, só a política de privacidade não vai te deixar adequado é ainda pode ser vista como um ato de má fé, pois ela não refletir a sua realidade.

Para que você tenha uma política de privacidade eficaz é preciso passar pelo processo de adequação completo. A boa notícia é que adequando corretamente você tem a oportunidade de inovar e empreender dando mais segurança para sua empresa e seus clientes.

Quer saber mais?? Fique por aqui.

Você já conhece a LGPD? Já parou para pensar que ela é uma oportunidade de você inovar e continuar empreendendo? As veze...
23/09/2021

Você já conhece a LGPD? Já parou para pensar que ela é uma oportunidade de você inovar e continuar empreendendo?

As vezes olhamos para uma lei a enxergando apenas como uma OBRIGAÇÃO LEGAL o que torna chato e desagradável.

Mas, vou te contar uma coisa? A LGPD é muito mais que uma lei da qual você deva se preocupar em apenas cumprir com as suas diretrizes.

A LGPD é tema afeto ao dia a dia das pessoas e aplicada da forma correta pode ser transformadora para você continuar crescendo.

Ela permite você rever seus processos e melhora - los, permite você trabalhar com mais segurança, oferecendo tudo isso aos seus colaboradores e clientes.

ALGPD É TRANSFORMAFORA!! poucos ainda viram isso, mas ela pode fazer mais por você do que imagina.

Quer continuar inovando, crescendo, agregando ainda mais valor para o seu negócio? Permita - se conhecer esta lei e prepare sua empresa.

Se deseja saber mais, fique por aqui pois quero te trazer conteúdos que vão te ajudar a olhar para a LGPD com um novo olhar e daí vc vai perceber que ela é uma aliada sua.

Deixe seu comentário... quero saber o que pensa.

Acompanhem essa live no dia 28/09/22 às 19 horas. Tema: PARA QUEM É A LGPD:Convidada: Dra. Mariangela Tolentino Rizardi,...
22/09/2021

Acompanhem essa live no dia 28/09/22 às 19 horas.
Tema: PARA QUEM É A LGPD:
Convidada: Dra. Mariangela Tolentino Rizardi, empreendedora, advogada e palestrante. Advogada com mais de 20 anos de experiência na área jurídica. Idealizadora e professora do curso LGPD CLASS; Consultora em Privacidade de dados e Proteção de Dados; Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Especialista em Direito na Web, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e em Contratos Empresariais. Foi coordenadora da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SP subseção de Santo Amaro, entre 2008/2011. Foi assessora da 24a Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB 102a Subseção Santo Amaro, São Paulo/SP - entre 2011/2019. Membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB 102 Subseção Santo Amaro - 2021. Professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Escola Superior de Advocacia ESA/SP. Membro da Associação dos Profissionais de Privacidade de Dados. Membro da Associação Nacional de Advogados do Direito Digital.
Anfitriã: Advogada e Consultora Jurídica. Especialista em Proteção de Dados. Encarregada de Dados - DPO AS A SERVICE. Pós graduada pela UFG em Direito e Processo Eleitoral. Conciliadora/Mediadora em 2° Grau TJGO. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/GO. Cursos de extensão em Lei Geral de Proteção de Dados pela ESAGO; Instituto de Direito Real e LGPD 4.0, Mapa da Adequação à LGPD e Descomplicando Contratos na LGPD. Foi Assessora jurídica parlamentar entre 2011/2014.
NÃO PERCAM! Será um bate papo de muito conhecimento compartilhado.

Estar adequado à LGPD vai muito além do receio de ser submetido à aplicabilidade de multas. O que é mais importante para...
16/08/2021

Estar adequado à LGPD vai muito além do receio de ser submetido à aplicabilidade de multas.

O que é mais importante para a empresa? Sabe - se que não existe um patrimônio e um bem maior do que a reputação construída em um tempo longevo.

E em caso de desconformidade com a LGPD este pode ser o preço: REPUTAÇÃO PREJUDICADA.

Eu faço a seguinte analogia: Você leva um considerável tempo para ganhar a confiança de alguém e pode gastar segundos para destruí - la. Sendo ainda, que uma vez destruída será o dobro de mais difícil restabelecê - la.

Quando o assunto é reputação de um negócio, os cuidados devem ser rigorosos. Por isto, estar adequado à LGPD vai além das possíveis multas. É necessário que as empresas sejam um exemplo e mostre ao público que os valores defendidos pela empresa são, de fato, aplicados no cotidiano.

Isso faz sentindo para você? Me conte o que acha?









Simplificando a resposta, um programa de adequação à LGPD CRIA, EXCLUI e ALTERA processos internos da empresa. Mas como ...
18/06/2021

Simplificando a resposta, um programa de adequação à LGPD CRIA, EXCLUI e ALTERA processos internos da empresa.

Mas como assim? Explico: durante o processo de adequação da empresa, hávera processos internos já existentes que serão necessários apenas algumas alterações para ficarem em conformidade com a lei.

Do mesmo modo, poderá existir processos que deverão ser excluídos, bem como a criação de outros como processo de descarte, processo de resposta a um possível incidente com dados pessoais, processos de atendimento aos direitos dos titulares e outros que possam necessários para o modelo de seu negócio.

Então, básicamente, de modo bastante suscinto, quando pensamos em um projeto de adequação à LGPD é pensar em processos que serão criados, excluidos e alterados de acordo com as necessidades de cada negócio.

Me conta aqui, você concorda que, resumidamente, é o que um projeto de adequação faz?






Aqui está mais uma das razões de que você não precisa temer a LGPD. É comum, encontrarmos no dia a dia da LGPD diversos ...
17/06/2021

Aqui está mais uma das razões de que você não precisa temer a LGPD. É comum, encontrarmos no dia a dia da LGPD diversos seguimentos de negócios temerosos de que não poderão mais tratar dados; que está lei só veio para complicar.

E isto é tão inverdade que a própria legislação cuidou de trazer DEZ hipóteses que te autoriza a tratar dados. O que precisa ser feito é analisar o seu modelo de negócios e encontrar a base legal que melhor condiz com a sua realidade.

Neste post, eu trago para vocês, resumidamente, o que é cada uma dessas bases.

Me conta aqui, você já passou pela adequação à LGPD? O que mais te preocupa, quando o assunto é LGPD?








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