25/06/2026
Em uma decisão unânime que fortalece a advocacia e reafirma o respeito às garantias legais, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. A decisão, assinada na última sexta-feira, dia 19 de junho, cassou e anulou a aplicação de uma multa de 20 salários mínimos que havia sido imposta individualmente a dois advogados sob a alegação de “abandono de plenário”.
O caso aconteceu durante a sessão plenária do Tribunal do Júri realizada em 11 de março de 2026. Na ocasião, o juiz de primeiro grau multou os profissionais com base em regras do Código de Processo Civil (CPC), sob a justificativa de que a punição seria uma resposta a uma suposta “advocacia predatória” e à falta de cooperação com o andamento do processo. A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, reagiu imediatamente para defender os profissionais.
Entenda melhor o caso no site da OAB Goiás.
Processo nº 5226531-64.2026.8.09.0051