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Feliz Dia do Professor e da Professora!!! 🫶🏻
15/10/2024

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29/03/2024
Feliz Natal!Nesta data especial, desejo a todos e a todas, muita paz, saúde, amor, esperança e alegria, junto a seus fam...
25/12/2023

Feliz Natal!
Nesta data especial, desejo a todos e a todas, muita paz, saúde, amor, esperança e alegria, junto a seus familiares e amigos 🙏

Em breve  estaremos realizando a nossa próxima live, onde  falaremos sobre "O desconto de 1,5% e a violação dos direitos...
09/09/2023

Em breve estaremos realizando a nossa próxima live, onde falaremos sobre "O desconto de 1,5% e a violação dos direitos dos veteranos e das pensionistas militares." Vamos discutir a Lei nº 13.954/19, a Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e os benefícios constantes na redação original da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
Não percam!!!

Lei 3.765/60 (Lei de pensões): O desconto de 1,5% e a violação de direitos dos veter. e pensionistasEm breve estaremos realizando a nossa próxima live, onde...

Que tenhamos todos um ótimo feriado!!!
07/09/2023

Que tenhamos todos um ótimo feriado!!!

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atribui à justiça comum a compet...
29/08/2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2117/21, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e apensados (PLs 3362/21 e 4480/21).

O projeto original atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar.

“Este projeto de lei f**a restrito somente aos crimes de violência doméstica e familiar e desde que cometidos apenas contra a mulher. Em nosso entendimento, deverão ser remetidos para a justiça comum todos os atos de violência cometidos por militar contra militar no ambiente doméstico e familiar, independentemente dos sexos do autor e da vítima”, avaliou a relatora.

A proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar a competência para julgar os casos em que militar da ativa sofre qualquer tipo de violência doméstica e familiar cometido por outro militar.

“É perceptível que o Código Penal Militar não acompanhou a evolução da legislação, deixando ao alcance de Justiça Militar o conflito entre cônjuges militares em quaisquer lugares em que se dê a ocorrência”, ressaltou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei com várias mudanças no Código Penal Militar. O PL 2.2...
26/08/2023

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei com várias mudanças no Código Penal Militar. O PL 2.233/2022 teve origem na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais signif**ativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal.

A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de dr**as praticado por militares, que passa para 15 anos — atualmente, a pena é de até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualif**ado, o que signif**a um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.

Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos se***is e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classif**ação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualif**ado, estupro, latrocínio, extorsão qualif**ada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.

Fonte: Agência Senado

A filiação partidária de uma pessoa sem a sua permissão configura dano moral indenizável, já que o partido político tem ...
22/08/2023

A filiação partidária de uma pessoa sem a sua permissão configura dano moral indenizável, já que o partido político tem o dever de supervisionar os atos de seus prepostos, sobretudo no que se refere a garantir a veracidade das informações prestadas pelos interessados em filiar-se.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), para condenar o Partido Verde a indenizar um militar que foi indevidamente filiado ao partido.

Na ação, o autor relatou que é militar da ativa e disse que ter o seu nome incluído indevidamente entre os filiados de um partido colocou em risco sua carreira, já que a filiação partidária é vedada aos militares. Ele também contou que foi informado por seu comandante da abertura de um processo administrativo contra ele em razão da filiação ao PV.

Segundo o autor, só após uma série de reclamações registradas no diretório municipal do partido ele conseguiu uma declaração reconhecendo a filiação indevida.

Na decisão, a magistrada entendeu que ficou comprovado que houve uma filiação irregular e que isso ocorreu por causa de uma conduta ilícita da legenda.

"Em relação ao pedido de indenização por danos morais, entendo que este merece prosperar. Com efeito, as provas coligidas aos autos demonstram que houve o alegado dano, não se caracterizando tal ofensa como mero dissabor ou contrariedade cotidiana."

Diante disso, a julgadora condenou o partido a indenizar o militar em R$ 6 mil.

Fonte: CONJUR.

Endereço

Rua 10, Nº250, Edifício Trade Center, Sala 15/Setor Oeste
Goiânia, GO
74120-020

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