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O novo RG foi criado para unificar os principais documentos brasileiros em um único item e está valendo desde o dia 1° d...
14/04/2022

O novo RG foi criado para unificar os principais documentos brasileiros em um único item e está valendo desde o dia 1° de março. No documento você terá informações como certidões de nascimento, de casamento, identificação em órgãos como INSS, carteira de trabalho, CNH e CPF reunidos em um único espaço. Este novo documento será físico, com disponibilidade digital, em um aplicativo de celular. Veja agora detalhes e obrigações em relação ao novo RG: A ideia de criar um documento de identificação único é facilitar a vida dos cidadãos. Desta forma, você não precisa andar com o RG e a carteira de habilitação, ou até mesmo o CPF, evitando de perder esses documentos e economizando espaço na carteira. Qual o prazo para eu fazer novo RG? Não existe um prazo de unificação do RG em todo o território brasileiro. Neste momento, inclusive, alguns estados sequer terão a opção de renovação do RG no novo formato, isso porque os órgãos responsáveis terão até 6 de março de 2023 para atualizar os sistemas. O novo RG substitui a necessidade de retirar os outros documentos? O novo RG não substitui os outros documentos como CPF, carteira de trabalho, CNH, entre outros. A ideia é somente reunir dados oficiais no principal documento de identificação do brasileiro, sem substituir os outros, que possuem finalidades específicas.

Fonte: https://bit.ly/3jGLOvb

O Projeto de Lei 620/22 da Câmara dos Deputados determina que os salários no País sejam reajustados automaticamente quan...
11/04/2022

O Projeto de Lei 620/22 da Câmara dos Deputados determina que os salários no País sejam reajustados automaticamente quando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou substituto alcançar 5%. O objetivo é recompor o poder de compra dos brasileiros. Pelo texto, a regra valerá para os trabalhadores do setor privado, os servidores públicos sem exceção e os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a recomposição salarial deverá ser aplicada no auxílio-doença pago pelo INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Esta proposta legislativa nada mais é do que fazer justiça aos trabalhadores brasileiros, para que não sofram perdas inflacionárias em seus salários”, afirmou o autor do projeto, deputado Alexandre Frota. O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é usado pelo governo como inflação oficial do País. Nos 12 meses encerrados em fevereiro de 2022, esse índice aponta uma inflação acumulada de 10,54%. “Se a variação do salário, de um ano para o outro, for menor do que a do IPCA, a pessoa perde o poder de compra, pois os preços subiram mais do que a renda”, explica o IBGE. “Se inflação e salário têm a mesma variação, o poder de compra se mantém; se houver reajuste acima do IPCA, o poder de compra aumenta.”

Fonte: https://bit.ly/3JuhBty

O plenário do CNJ aprovou, na última terça-feira, 5, nota técnica a favor do PL 287/18, do Senado Federal, que pretende ...
08/04/2022

O plenário do CNJ aprovou, na última terça-feira, 5, nota técnica a favor do PL 287/18, do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene. Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, "a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual". Durante a 348ª sessão ordinária do plenário do CNJ, também foi aprovado o ato normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano. O objetivo, explicou Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Dados de pesquisa realizada pelo CNJ mostram que 40% de respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

Fonte: https://bit.ly/3uYEctb

Tentar ser mais "esperto" que a Receita Federal para pagar menos Imposto de Renda está cada vez mais difícil e pode rend...
06/04/2022

Tentar ser mais "esperto" que a Receita Federal para pagar menos Imposto de Renda está cada vez mais difícil e pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte que for pego forjando os dados da declaração. Alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. Nos últimos anos, a Receita Federal aprimorou seus sistemas de rastreamento, coletando informações fornecidas por empresas, bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas e por outros contribuintes, para identificar possíveis erros ou inconsistências nos dados informados na declaração. Até as redes sociais entraram no radar do Fisco, que passou a vasculhar a vida de contribuintes suspeitos de ocultar bens na declaração, mas que fazem questão de tirar selfies em mansões ou a bordo de carrões, iates e jatinhos. É claro que muita gente acaba se confundindo ou simplesmente esquecendo de informar algumas transações importantes para a Receita, mas sem intenção de omitir propositalmente esses dados. Se você preencheu a declaração de última hora, fez tudo com pressa e esqueceu de informar a compra de um bem por exemplo, o primeiro passo é fazer uma declaração retificadora.

Fonte: https://bit.ly/3u7ZZiE

Para a 4ª turma do STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada - que não é separada judicialmente, n...
06/04/2022

Para a 4ª turma do STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada - que não é separada judicialmente, nem de fato - em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do CC/02. Com esse entendimento, por maioria, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial para reformar decisão do TJ/RJ que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido. Segundo o processo, o segurado, sem ter dissolvido seu matrimônio, convivia com a concubina desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa. Ciente de que a companheira ficaria fora de sua herança, ele instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%) - o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte. No recurso especial apresentado ao STJ, a viúva alegou que seria ilegal a designação da concubina como beneficiária do seguro, razão pela qual pediu a reforma do acórdão do TJ/RJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra.

Fonte: https://bit.ly/3qTt8fs

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, po...
29/03/2022

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter tido seu nome divulgado em ranking de desempenho da empresa. A decisão é da 3ª turma do TRT da 5ª região. Os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital. No processo, o autor alegou que o Banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. "Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo", afirmou o empregado. Por sua vez, o Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo. De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. "O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação."

Fonte: https://bit.ly/3wJe0p4

21/03/2022
Seja prudente...
21/03/2022

Seja prudente...

   ——Os contribuintes que realizaram reformas no imóvel próprio em 2021 devem declarar os valores gastos no Imposto de R...
19/03/2022


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Os contribuintes que realizaram reformas no imóvel próprio em 2021 devem declarar os valores gastos no Imposto de Renda 2022, independente do valor gasto na obra.

Este ano, o prazo de apresentação da declaração do IR 2022 começa em 7 de março e vai até 29 de abril.

Os contribuintes que realizaram reformas no imóvel próprio em 2021 devem declarar os valores gastos no Imposto de Renda 2022, independente do valor gasto na obra.

Este ano, o prazo de apresentação da declaração do IR 2022 começa em 7 de março e vai até 29 de abril.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.

Na prática, funciona de duas formas:

Imóvel financiado: Se o contribuinte gastou R$ 10 mil em 2021 e pagou R$ 100 mil no ano de um imóvel financiado no valor total de R$ 500 mil, deve informar que investiu R$ 110 mil no ano em sua propriedade, descrevendo cada um dos gastos, inclusive a amortização;

Imóvel quitado: basta dizer que investiu R$ 10 mil em sua propriedade e que ela agora vale R$ 110 mil. Neste caso, também é preciso descrever todos gastos com a reforma.
E para que não haja problemas na hora de comprovar os gastos com a Receita Federal, o especialista faz uma alerta: é importante guardar as notas e os recibos de cada obra realizada, por menor que ela seja. Caso ela não seja entregue, é preciso solicitá-la.

Gastos com manutenção, como pintura simples e troca de uma to****ra, por exemplo, não precisam ir para a declaração. Para saber diferenciar esses custos, basta pensar da seguinte forma: a reforma é para manter o imóvel nas condições em que ele estava quando você comprou?

Se sim, não precisa declarar.
Se for para melhorá-lo, torná-lo um investimento melhor, deve ser declarado, explicou o especialista da Crowe.
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O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é festejado anualmente com o objetivo de celebrar a conquista dos direitos do c...
15/03/2022

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é festejado anualmente com o objetivo de celebrar a conquista dos direitos do consumidor. Foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy.

DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e ...
15/03/2022

DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e demais taxas, como a muito comum "taxa de condomínio"), eles podem gerar FRUTOS.

No caso, um perfeito exemplo são os ALUGUEIS. Para a Lei, tratam-se de frutos civis (art. 95 do CCB) que desde a abertura da sucessão, com a morte do autor da herança, até a partilha que põe termo ao estado de indivisão deverão compor o ACERVO a ser dividido entre os herdeiros.⁣ Reza o art. 2.020 do CCB sobre a expressa obrigação legal de que tais FRUTOS sejam trazidos ao Inventário para a divisão:⁣ "Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa".⁣

É importante observar que os alugueis são frutos acessórios do BEM PRINCIPAL devendo receber a mesma destinação que estes, ou seja, ser partilhados entre os herdeiros. Nessa dicção e considerando a expressa determinação legal do art. 2.020 temos que efetivamente deve o herdeiro responsável pela adminstração do bem e dos alugueis realizar os depósitos dos valores em juízo e somente com autorização deste deve haver utilização / levantamento dos valores - não devendo mesmo tais valores serem desde já livremente utilizados pelos herdeiros.

Fonte: https://bit.ly/3CIINmy

Como não há prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o ...
12/03/2022

Como não há prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a efetuar reparos na estrutura de um condomínio.

Leia completa no site www.direitonews.com.br, pelos Stories, pelo App 'amo Direito' ou Canal do Telegram: t.me/direitonewsprime

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