06/12/2022
🏡 A usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, com um procedimento feito diretamente no cartório.
Ocorre quando há concordância entre os envolvidos, neste caso, não haverá “lide”, e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
Não há a interferência do Poder Judiciário, inicialmente. Se o Oficial de Registro de Imóveis constatar a presença dos requisitos legais para a usucapião, fará a transferência do imóvel para o novo dono.
Todas as modalidades de usucapião têm a mesma base legal: a posse mansa e pacífica prolongada no tempo, com a ressalva, que cada uma possui seus requisitos específicos.
A usucapião extrajudicial é vantajosa pela sua maior simplicidade e celeridade, quando comparado ao rito judicial, que pode perdurar por anos. É uma ferramenta de regularização de imóveis, como aqueles não registrados no nome de quem deveria ser reconhecido como dono.
Por exemplo, imóveis que foram comprados ou herdados, mas não foram registrados no nome do adquirente e, depois, passaram a ser negociados na forma de “contratos de gaveta”. Outro exemplo é um projeto irregular de loteamento que nunca foi efetivamente registrado pelo empreendedor.
O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Será obrigatória a assistência de um advogado, que deverá assinar o requerimento.
Lembrando que só haverá registro de usucapião extrajudicial naqueles casos em que não há disputa pelo imóvel e todos os envolvidos reconheçam o possuidor como dono.
A usucapião extrajudicial pretende ser uma figura útil na regularização de imóveis irregulares, como nos casos de compras e vendas, heranças não registradas, loteamentos irregulares, condomínios irregulares, que poderão ser resolvidos por esse procedimento.
❓ E aí? Conhece alguém que precisa regularizar um imóvel nessa situação? Procure um advogado para melhor lhe orientar sobre seus direitos!
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