17/03/2026
Vivemos conectados, mas, muitas vezes, emocionalmente distantes dentro de casa.
O chamado phubbing parental descreve o comportamento de pais que priorizam o uso do celular durante momentos de interação com os filhos, reduzindo a presença e a conexão afetiva.
Ainda que não intencional, essa conduta pode impactar o desenvolvimento infantil, gerando sentimentos de rejeição e insegurança.
Estudos indicam que crianças expostas a esse padrão apresentam maior risco de ansiedade, dificuldades na expressão emocional, pior desempenho escolar e prejuízos nas relações sociais.
Isso ocorre porque os pais são a principal referência de comportamento.
Quando a atenção é constantemente desviada para as telas, a criança assimila que o vínculo pode ser substituído e, muitas vezes, passa a buscar no ambiente digital o acolhimento que não encontra nas interações familiares.
Com o tempo, esse ciclo pode contribuir para maior isolamento, dificuldade em lidar com frustrações e aumento da dependência tecnológica na adolescência.
O convívio familiar não se limita à presença física, estando diretamente ligado ao desenvolvimento saudável da criança, conforme o princípio do melhor interesse do menor.
A qualidade da interação entre pais e filhos pode, inclusive, ser considerada em análises envolvendo guarda e convivência, especialmente quando há prejuízo ao vínculo afetivo.
A reflexão é simples, mas necessária:
quantos momentos de atenção verdadeira têm sido oferecidos no dia a dia?
Mesmo períodos curtos de presença efetiva podem contribuir signif**ativamente para a formação emocional da criança.
Situações em que há prejuízo ao vínculo afetivo podem ser analisadas pelo Judiciário, especialmente em demandas que envolvem guarda e regulamentação de convivência, nas quais se avalia não apenas a presença, mas a efetividade da relação parental.
A ausência emocional reiterada (ainda que sutil) pode ser relevante na análise do caso concreto.
Se você vivencia uma situação em que o convívio não está sendo exercido de forma saudável ou efetiva, é importante compreender quais são as medidas jurídicas cabíveis para resguardar o melhor interesse da criança.