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02/06/2026
Vivemos conectados, mas, muitas vezes, emocionalmente distantes dentro de casa.O chamado phubbing parental descreve o co...
17/03/2026

Vivemos conectados, mas, muitas vezes, emocionalmente distantes dentro de casa.

O chamado phubbing parental descreve o comportamento de pais que priorizam o uso do celular durante momentos de interação com os filhos, reduzindo a presença e a conexão afetiva.

Ainda que não intencional, essa conduta pode impactar o desenvolvimento infantil, gerando sentimentos de rejeição e insegurança.

Estudos indicam que crianças expostas a esse padrão apresentam maior risco de ansiedade, dificuldades na expressão emocional, pior desempenho escolar e prejuízos nas relações sociais.

Isso ocorre porque os pais são a principal referência de comportamento.
Quando a atenção é constantemente desviada para as telas, a criança assimila que o vínculo pode ser substituído e, muitas vezes, passa a buscar no ambiente digital o acolhimento que não encontra nas interações familiares.

Com o tempo, esse ciclo pode contribuir para maior isolamento, dificuldade em lidar com frustrações e aumento da dependência tecnológica na adolescência.

O convívio familiar não se limita à presença física, estando diretamente ligado ao desenvolvimento saudável da criança, conforme o princípio do melhor interesse do menor.

A qualidade da interação entre pais e filhos pode, inclusive, ser considerada em análises envolvendo guarda e convivência, especialmente quando há prejuízo ao vínculo afetivo.

A reflexão é simples, mas necessária:
quantos momentos de atenção verdadeira têm sido oferecidos no dia a dia?

Mesmo períodos curtos de presença efetiva podem contribuir signif**ativamente para a formação emocional da criança.

Situações em que há prejuízo ao vínculo afetivo podem ser analisadas pelo Judiciário, especialmente em demandas que envolvem guarda e regulamentação de convivência, nas quais se avalia não apenas a presença, mas a efetividade da relação parental.

A ausência emocional reiterada (ainda que sutil) pode ser relevante na análise do caso concreto.

Se você vivencia uma situação em que o convívio não está sendo exercido de forma saudável ou efetiva, é importante compreender quais são as medidas jurídicas cabíveis para resguardar o melhor interesse da criança.

Famílias formadas por segundas uniões, com filhos de relações anteriores, patrimônio rural, empresas ou heranças em anda...
05/02/2026

Famílias formadas por segundas uniões, com filhos de relações anteriores, patrimônio rural, empresas ou heranças em andamento, exigem um cuidado jurídico muito maior do que parece à primeira vista.

Sem planejamento sucessório, o que era para ser proteção vira conflito:

disputas entre cônjuge sobrevivente e filhos unilaterais

bloqueio de bens produtivos (como fazendas)

heranças que se misturam e geram litígios longos e caros

insegurança para os filhos em caso de falecimento de um dos cônjuges

A boa notícia? Existem ferramentas jurídicas ef**azes para organizar tudo isso em vida.

⚖️ Ferramentas de planejamento sucessório para famílias recompostas.

📄 Pacto antenupcial bem estruturado
Define com clareza o que se comunica e o que permanece exclusivo de cada cônjuge.

📃 Testamento estratégico
Permite proteger os filhos unilaterais, respeitando a legítima e evitando interpretações equivocadas no inventário.

📄 Doações com cláusulas de proteção
Usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão são instrumentos essenciais nesses casos.

📄 Holding patrimonial ou rural
Muito utilizada quando há fazendas ou patrimônio produtivo, garantindo continuidade da gestão e proteção dos herdeiros.

📄Planejamento sucessório integrado
Quando há herança em discussão, o planejamento precisa conversar com o processo existente, nunca ser feito de forma isolada.

Planejar não é desconfiar. É proteger!

O planejamento sucessório não afasta direitos, organiza expectativas.
Não favorece um lado, evita injustiças.
Não antecipa problemas, previne conflitos.
Especialmente em famílias recompostas, o silêncio custa caro, juridicamente e emocionalmente.

Planejar em vida é o maior ato de responsabilidade com quem você ama!

Com o aumento das relações familiares internacionais, muitos brasileiros acabam realizando o divórcio fora do país. O qu...
19/01/2026

Com o aumento das relações familiares internacionais, muitos brasileiros acabam realizando o divórcio fora do país. O que nem sempre f**a claro é que decisões judiciais estrangeiras não produzem efeitos automáticos no Brasil, inclusive as relacionadas a divórcios.

Como o Brasil reconhece divórcios feitos no exterior?

Em regra, decisões judiciais estrangeiras precisam passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que tenham validade no Brasil.
Quando se trata de uma sentença de divórcio, o caminho normal é o processo de homologação. Já decisões proferidas no curso do processo de divórcio, como medidas provisórias, podem ingressar no Brasil por meio de carta rogatória.

Existe, contudo, uma exceção importante prevista em lei. O divórcio consensual realizado no exterior, quando não envolve filhos, pensão ou partilha de bens, pode ser apresentado diretamente ao órgão competente no Brasil, sem necessidade de homologação prévia pelo STJ.
Se, nesse procedimento, houver qualquer questionamento sobre os efeitos do divórcio, será então instaurado o processo de homologação perante o STJ.

O STJ analisa novamente o conteúdo do divórcio?

Não. Mesmo quando a homologação é exigida, o STJ não reavalia o mérito da decisão estrangeira. O Tribunal verif**a apenas se o processo respeitou os requisitos legais e se a decisão não viola a ordem pública, a soberania nacional ou a dignidade da pessoa humana, conforme a legislação brasileira.

Quando a homologação do divórcio é obrigatória?

A homologação será necessária sempre que o divórcio estrangeiro envolver:

guarda ou convivência de filhos,

pensão alimentícia,

partilha de bens,

ou quando o divórcio não tiver sido consensual.

Nessas situações, o controle do STJ é indispensável para que o divórcio produza efeitos válidos no Brasil.

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Com a atualização do salário mínimo, os alimentos fixados em percentual ou em salários mínimos sofrem reajuste automátic...
07/01/2026

Com a atualização do salário mínimo, os alimentos fixados em percentual ou em salários mínimos sofrem reajuste automático.
Assim, os alimentos devem ser recalculados conforme o novo salário mínimo vigente em 2026, impactando diretamente o valor devido.
Alterações na renda do alimentante ou nas necessidades do alimentando podem justif**ar pedido de revisão judicial.

Se precisar de orientação especializada em Direito de Família, procure um advogado familiarista.

Diz a MEDIDA PROVISÓRIA (MPv) nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, com as alterações posteriores, em seu primeiro artig...
18/12/2025

Diz a MEDIDA PROVISÓRIA (MPv) nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, com as alterações posteriores, em seu primeiro artigo, que a remuneração dos militares compõem-se de soldo, adicionais e gratif**ações.

Adicionais se incorporam ao total da remuneração, isto é, uma vez recebido um adicional somente a lei pode excluir o benefício, enquanto as gratif**ações são temporárias e não se incorporam na remuneração, isto é, cessado o motivo do pagamento, o pagamento da gratif**ação também cessa.

Além disso, existem os direitos remuneratórios, tais como as ajudas de custos, que não integram a remuneração, pois somente são pagos uma vez e em condições específ**as.

O militar, ao ser transferido para reserva remunerada ou reformado, deve manter a remuneração que recebia na ativa, em relação ao soldo e adicionais.

Qualquer redução de remuneração que não observe a integralidade do soldo e adicionais, é ilegal.

Outra questão a analisar é a questão dos descontos, que analisaremos em outra oportunidade.




Virou moda dizer que holding familiar resolve tudo: evita inventário, brigas e ainda “blinda” os bens.Mas isso não exist...
10/12/2025

Virou moda dizer que holding familiar resolve tudo: evita inventário, brigas e ainda “blinda” os bens.
Mas isso não existe juridicamente.

Holding não protege de dívidas.
Colocar bens na holding não os torna intocáveis.
Credores, ex-cônjuges e herdeiros continuam podendo exercer seus direitos.
Blindagem absoluta não existe no ordenamento.

Então por que tanta gente cria holding?
Porque, quando indicada, ela é um ótimo instrumento de organização patrimonial:
✔️ Facilita a sucessão
✔️ Reduz burocracia no inventário
✔️ Ajuda a prevenir conflitos
✔️ Pode gerar economia em situações específ**as

Mas não é solução universal.

Planejamento sucessório não é receita pronta.
Cada família precisa de uma combinação própria de instrumentos:
• Testamento
• Doação com usufruto
• Cláusulas restritivas
• Seguro de vida
• Acordo familiar/societário
• E, eventualmente, a holding

Quando a holding NÃO faz sentido:
✖️ Quando o custo societário/contábil é maior que o benefício
✖️ Quando a família não tem perfil ou estrutura para gestão empresarial
✖️ Quando criam apenas pela moda ou promessa de blindagem
✖️ Quando existem mecanismos mais simples e baratos que resolvem o problema
(Mesmo que haja vários imóveis — quantidade não é motivo suficiente.)

O que realmente funciona?
Estratégia personalizada.
Holding pode ajudar ou atrapalhar, dependendo do caso.
O que importa é análise jurídica + contábil, considerando riscos e objetivos reais.

Tem dúvidas sobre sucessão, inventário ou holding? Consulte um escritório especializado.

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