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Famílias formadas por segundas uniões, com filhos de relações anteriores, patrimônio rural, empresas ou heranças em anda...
05/02/2026

Famílias formadas por segundas uniões, com filhos de relações anteriores, patrimônio rural, empresas ou heranças em andamento, exigem um cuidado jurídico muito maior do que parece à primeira vista.

Sem planejamento sucessório, o que era para ser proteção vira conflito:

disputas entre cônjuge sobrevivente e filhos unilaterais

bloqueio de bens produtivos (como fazendas)

heranças que se misturam e geram litígios longos e caros

insegurança para os filhos em caso de falecimento de um dos cônjuges

A boa notícia? Existem ferramentas jurídicas ef**azes para organizar tudo isso em vida.

⚖️ Ferramentas de planejamento sucessório para famílias recompostas.

📄 Pacto antenupcial bem estruturado
Define com clareza o que se comunica e o que permanece exclusivo de cada cônjuge.

📃 Testamento estratégico
Permite proteger os filhos unilaterais, respeitando a legítima e evitando interpretações equivocadas no inventário.

📄 Doações com cláusulas de proteção
Usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão são instrumentos essenciais nesses casos.

📄 Holding patrimonial ou rural
Muito utilizada quando há fazendas ou patrimônio produtivo, garantindo continuidade da gestão e proteção dos herdeiros.

📄Planejamento sucessório integrado
Quando há herança em discussão, o planejamento precisa conversar com o processo existente, nunca ser feito de forma isolada.

Planejar não é desconfiar. É proteger!

O planejamento sucessório não afasta direitos, organiza expectativas.
Não favorece um lado, evita injustiças.
Não antecipa problemas, previne conflitos.
Especialmente em famílias recompostas, o silêncio custa caro, juridicamente e emocionalmente.

Planejar em vida é o maior ato de responsabilidade com quem você ama!

02/02/2026
Com o aumento das relações familiares internacionais, muitos brasileiros acabam realizando o divórcio fora do país. O qu...
19/01/2026

Com o aumento das relações familiares internacionais, muitos brasileiros acabam realizando o divórcio fora do país. O que nem sempre f**a claro é que decisões judiciais estrangeiras não produzem efeitos automáticos no Brasil, inclusive as relacionadas a divórcios.

Como o Brasil reconhece divórcios feitos no exterior?

Em regra, decisões judiciais estrangeiras precisam passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que tenham validade no Brasil.
Quando se trata de uma sentença de divórcio, o caminho normal é o processo de homologação. Já decisões proferidas no curso do processo de divórcio, como medidas provisórias, podem ingressar no Brasil por meio de carta rogatória.

Existe, contudo, uma exceção importante prevista em lei. O divórcio consensual realizado no exterior, quando não envolve filhos, pensão ou partilha de bens, pode ser apresentado diretamente ao órgão competente no Brasil, sem necessidade de homologação prévia pelo STJ.
Se, nesse procedimento, houver qualquer questionamento sobre os efeitos do divórcio, será então instaurado o processo de homologação perante o STJ.

O STJ analisa novamente o conteúdo do divórcio?

Não. Mesmo quando a homologação é exigida, o STJ não reavalia o mérito da decisão estrangeira. O Tribunal verif**a apenas se o processo respeitou os requisitos legais e se a decisão não viola a ordem pública, a soberania nacional ou a dignidade da pessoa humana, conforme a legislação brasileira.

Quando a homologação do divórcio é obrigatória?

A homologação será necessária sempre que o divórcio estrangeiro envolver:

guarda ou convivência de filhos,

pensão alimentícia,

partilha de bens,

ou quando o divórcio não tiver sido consensual.

Nessas situações, o controle do STJ é indispensável para que o divórcio produza efeitos válidos no Brasil.

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Com a atualização do salário mínimo, os alimentos fixados em percentual ou em salários mínimos sofrem reajuste automátic...
07/01/2026

Com a atualização do salário mínimo, os alimentos fixados em percentual ou em salários mínimos sofrem reajuste automático.
Assim, os alimentos devem ser recalculados conforme o novo salário mínimo vigente em 2026, impactando diretamente o valor devido.
Alterações na renda do alimentante ou nas necessidades do alimentando podem justif**ar pedido de revisão judicial.

Se precisar de orientação especializada em Direito de Família, procure um advogado familiarista.

Diz a MEDIDA PROVISÓRIA (MPv) nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, com as alterações posteriores, em seu primeiro artig...
18/12/2025

Diz a MEDIDA PROVISÓRIA (MPv) nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, com as alterações posteriores, em seu primeiro artigo, que a remuneração dos militares compõem-se de soldo, adicionais e gratif**ações.

Adicionais se incorporam ao total da remuneração, isto é, uma vez recebido um adicional somente a lei pode excluir o benefício, enquanto as gratif**ações são temporárias e não se incorporam na remuneração, isto é, cessado o motivo do pagamento, o pagamento da gratif**ação também cessa.

Além disso, existem os direitos remuneratórios, tais como as ajudas de custos, que não integram a remuneração, pois somente são pagos uma vez e em condições específ**as.

O militar, ao ser transferido para reserva remunerada ou reformado, deve manter a remuneração que recebia na ativa, em relação ao soldo e adicionais.

Qualquer redução de remuneração que não observe a integralidade do soldo e adicionais, é ilegal.

Outra questão a analisar é a questão dos descontos, que analisaremos em outra oportunidade.




Virou moda dizer que holding familiar resolve tudo: evita inventário, brigas e ainda “blinda” os bens.Mas isso não exist...
10/12/2025

Virou moda dizer que holding familiar resolve tudo: evita inventário, brigas e ainda “blinda” os bens.
Mas isso não existe juridicamente.

Holding não protege de dívidas.
Colocar bens na holding não os torna intocáveis.
Credores, ex-cônjuges e herdeiros continuam podendo exercer seus direitos.
Blindagem absoluta não existe no ordenamento.

Então por que tanta gente cria holding?
Porque, quando indicada, ela é um ótimo instrumento de organização patrimonial:
✔️ Facilita a sucessão
✔️ Reduz burocracia no inventário
✔️ Ajuda a prevenir conflitos
✔️ Pode gerar economia em situações específ**as

Mas não é solução universal.

Planejamento sucessório não é receita pronta.
Cada família precisa de uma combinação própria de instrumentos:
• Testamento
• Doação com usufruto
• Cláusulas restritivas
• Seguro de vida
• Acordo familiar/societário
• E, eventualmente, a holding

Quando a holding NÃO faz sentido:
✖️ Quando o custo societário/contábil é maior que o benefício
✖️ Quando a família não tem perfil ou estrutura para gestão empresarial
✖️ Quando criam apenas pela moda ou promessa de blindagem
✖️ Quando existem mecanismos mais simples e baratos que resolvem o problema
(Mesmo que haja vários imóveis — quantidade não é motivo suficiente.)

O que realmente funciona?
Estratégia personalizada.
Holding pode ajudar ou atrapalhar, dependendo do caso.
O que importa é análise jurídica + contábil, considerando riscos e objetivos reais.

Tem dúvidas sobre sucessão, inventário ou holding? Consulte um escritório especializado.

Quando se fala em pensão alimentícia, o foco costuma recair apenas sobre valores financeiros. Porém, existe um tipo de c...
04/12/2025

Quando se fala em pensão alimentícia, o foco costuma recair apenas sobre valores financeiros. Porém, existe um tipo de contribuição igualmente essencial para a vida das crianças: o cuidado diário.

Acordar cedo para arrumar, levar e buscar na escola, preparar refeições, acompanhar tarefas escolares, garantir higiene, cuidar da saúde, oferecer lazer, segurança, limites, acolhimento emocional e presença constante. Tudo isso exige tempo, energia e renúncias. É um trabalho real, contínuo e imprescindível ao desenvolvimento infantil — ainda que não apareça em extratos bancários ou recibos.

Chamamos isso de cuidado invisível: invisível porque não é remunerado, invisível porque não gera comprovantes, invisível porque ainda não recebe a valorização que merece.

Esse cuidado não pertence a um gênero: pode ser exercido pela mãe, pelo pai, por avós, por responsáveis legais. O que importa é quem realmente cuida.

O exercício da parentalidade impõe um conjunto de responsabilidades: assistir, criar e educar os filhos menores. Sustento financeiro e cuidado não são opções, são deveres legais e morais assumidos por quem se torna pai ou mãe.

Por isso, quando apenas um dos genitores assume a maior parte da rotina das crianças, ele também assume uma parcela maior do custo de criá-las. Não é justo sobrecarregar quem cuida, exigindo que, além de toda a dedicação, arque proporcionalmente com as despesas financeiras.

A pensão alimentícia deve refletir a realidade e a justiça: quem cuida mais, contribui mais. E quem não participa da rotina precisa compensar financeiramente para que a balança da responsabilidade parental se mantenha equilibrada e garantindo às crianças estabilidade, dignidade e continuidade de seu padrão de vida.

Procure orientação especializada: cada caso é único e requer análise cautelosa.

A inadimplência é um dos maiores desafios da gestão condominial, compromete o orçamento, atrasa projetos, desgasta o sín...
27/11/2025

A inadimplência é um dos maiores desafios da gestão condominial, compromete o orçamento, atrasa projetos, desgasta o síndico e afeta até a segurança do prédio.

Mas a boa notícia é: existem estratégias jurídicas eficientes que reduzem drasticamente os atrasos e aumentam a recuperação dos valores, sem conflito com os moradores.

💡 O que uma gestão juridicamente organizada pode fazer:
🔹 Cobrança extrajudicial estruturada
Notif**ações formais, acordos seguros e prazos controlados afastam grande parte da inadimplência sem necessidade de processo.
🔹 Execução rápida das cotas em atraso
Com base no art. 784, X do CPC, a cobrança judicial das cotas é ágil e altamente ef**az, permitindo bloqueio de contas, protesto da dívida e penhora — medidas que resultam em acordos quase imediatos.

🔹 Atualizar a Convenção e o Regimento Interno pode mudar tudo
Muitos condomínios seguem regras antigas, pouco claras ou inconsistentes.
Uma boa revisão normativa pode:
✔️ fortalecer a autoridade do síndico
✔️ deixar claras as consequências do atraso
✔️ adequar multas, juros e prazos
✔️ permitir procedimentos modernos de cobrança
✔️ evitar discussões jurídicas desnecessárias
✔️ aumentar a transparência e a previsibilidade

Regras bem feitas reduzem o número de conflitos e diminuem a reincidência da inadimplência.
🔹 Profissionalização da gestão é proteção financeira
Condomínios que adotam rotinas formais de notif**ação, acordos estruturados, registros adequados e normas atualizadas conseguem:
✔️ recuperar créditos com mais eficiência
✔️ ter menos tensão com moradores
✔️ evitar nulidades e contestações
✔️ planejar o orçamento anual com segurança
Condomínio saudável começa com gestão informada.

Se você é síndico(a) ou faz parte do conselho, vale refletir sobre como a organização jurídica pode transformar o dia a dia e trazer mais tranquilidade para todos.

Consulte um escritório especializado!

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condomi...
18/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais começa no momento em que o comprador passa a constar como proprietário na matrícula do imóvel. Isso ocorre porque essa obrigação está diretamente ligada ao imóvel, independentemente de uso ou posse.

Assim, ainda que o comprador não tenha recebido as chaves, não tenha se mudado ou sequer tenha sido imitido na posse, o condomínio pode exigir o pagamento das taxas referentes ao período em que ele já figura como proprietário registrado.

Caso a não entrega das chaves decorra de atraso da construtora ou de qualquer outra circunstância alheia ao comprador, isso pode gerar um direito de reembolso. No entanto, essa discussão ocorre entre comprador e construtora, sem afastar a legitimidade da cobrança realizada pelo condomínio.

Esse entendimento reforça a importância de atenção ao momento do registro e à formalização da transferência da propriedade.

Nova lei reforça o dever dos pais de estarem presentes na vida dos filhos.Foi sancionada no dia ontem, dia  28 de outubr...
29/10/2025

Nova lei reforça o dever dos pais de estarem presentes na vida dos filhos.

Foi sancionada no dia ontem, dia 28 de outubro de 2025 a Lei nº 15.240/25, que trouxe uma mudança importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a partir de agora, o abandono afetivo passa a ser considerado um ato ilícito civil, ou seja, uma conduta que pode gerar responsabilidade e indenização.

Na prática, a lei reconhece que o cuidado com os filhos vai além do sustento financeiro. Os pais têm também o dever legal de oferecer apoio emocional, presença e orientação ao longo da vida das crianças e adolescentes.

A assistência afetiva agora está prevista em lei e envolve três pontos principais:

Acompanhar e orientar os filhos nas decisões importantes, como estudos e escolhas profissionais;

Oferecer apoio e acolhimento em momentos de sofrimento ou dificuldade;

Estar presente fisicamente sempre que possível, mantendo o vínculo e a convivência familiar.

O texto também deixa claro que o abandono afetivo passa a ser expressamente proibido e pode gerar consequências jurídicas, incluindo indenizações por danos morais.

Com isso, o artigo 22 do ECA foi alterado para reforçar que o dever dos pais não se limita a prover sustento, guarda e educação, mas inclui também garantir convivência, cuidado e afeto, sempre visando o melhor interesse dos filhos.

Endereço

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Goiânia, GO
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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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