Luiz Ribas Advocacia

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▶️ Dias desse estava conversando com um médico aqui da capital. Ele trabalha num hospital público.Só por curiosidade, pe...
18/06/2020

▶️ Dias desse estava conversando com um médico aqui da capital. Ele trabalha num hospital público.

Só por curiosidade, perguntei o que ele achava da questão do assédio moral na medicina.

Como ele via o problema de assédio entre médicos e outros profissionais da saúde?

Eu conto essa história com mais detalhes no vídeo.

👉 // CONFIRA O VÍDEO NO LINK DO PERFIL //

Infelizmente, o assédio moral ainda é muito confundido com exigência.

E muitos médicos veem isso com naturalidade. 😓

A prática do assédio moral pode gerar vários problemas para o médico.

E ainda pode gerar o direito à indenização por danos morais àquele que é assediado.

Confira as dicas e o vídeo clicando no link -

O que fazer caso você seja vítima de assédio moral no ambiente de trabalho dos profissionais da saúde? Confira o vídeo e as dicas de Luiz Fernando Ribas.

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma grande vitória para os usuários dos planos de saúde, em tempos de...
07/04/2020

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma grande vitória para os usuários dos planos de saúde, em tempos de coronavírus.

As operadoras serão obrigadas a prestar atendimento de urgência, independente do prazo de carência do usuário, durante todo o período que se estender a pandemia.

A Defensoria ajuizou uma Ação Civil Pública contra os planos da Amil Assitência Médica, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas, Geap Autogestão em Saúde e Saúde Sim.

Todas elas estariam negando atendimento de urgência e emergência a usuários que estavam no período de carência de 180 dias.

O fundamento da ação é desafogar o sistema, garantindo atendimento aos infectados pelo coronavírus, por meio do atendimento dos planos de saúde.

Dessa forma, será possível priorizar, no atendimento público, apenas as pessoas que não possuam condições de pagar pelo plano de saúde.

A decisão favorável aos usuários dos planos de saúde foi do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, por meio de uma decisão liminar.

Assim, ficou determinado que os convênios prestem atendimento de urgência e emergência, sem exigência de prazo de carência, a todos os seus usuários, exceto o prazo de 24 horas, que é previsto em lei.

Na decisão, o atendimento deverá ser feito, em especial, aos suspeitos de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, o juiz destacou:

“Conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”.

Confira a notícia, clicando no link -

Entenda a decisão da Defensoria Pública do Distrito Federal que obriga a prestação de atendimento de urgência, durante o período que se estender a pandemia.

Um médico da Bahia foi proibido de exercer a medicina por vender um “soro milagroso” em suas redes sociais que, segundo ...
31/03/2020

Um médico da Bahia foi proibido de exercer a medicina por vender um “soro milagroso” em suas redes sociais que, segundo ele, seria para combater o coronavírus (COVID-19).

O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) decidiu pela interdição cautelar total do exercício da medicina.

Isso quer dizer que o profissional está banido do exercício da medicina?

A resposta é: ainda não!

A interdição cautelar é uma medida estabelecida por meio de procedimento ético disciplinar, promovido pelo Conselho Regional de Medicina.

O critério para a adoção da medida de interdição é jurídico: quando existem elementos de prova que evidenciem a probabilidade da autoria e da materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico.

Também é necessário indicar que a verossimiilhança da acusação, bem como exista fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população ou ao prestígio da profissão de médico, caso ele continue a exercer a medicina.

Essa interdição poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de medida judicial ou administrativa.

O médico tem o prazo de 30 (trinta) dias para se defender dessa interdição.

Contudo, quando ocorre uma interdição, o fato é de tamanha relevância para a sociedade, que a decisão terá abrangência nacional e será publicada no Diário Oficial e no site dos Conselhos de Medicina.

Além disso, é obrigatória a comunicação do caso aos estabelecimentos onde o médico exerce suas atividades.

Dando maior ênfase a gravidade dessa medida, o Código de Processo Ético estabelece que o procedimento que contiver uma interdição, deve ser julgado no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez.

Fonte: Processo Ético-Profissional nº 026/2020, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.

Confira o caso de interdição, do médico baiano que vendia o soro milagroso, com a promessa de combater o coronavírus (COVID-19).

O trabalhador poderá antecipar o auxílio-doença, caso seja infectado com o corona vírus.A nova regra foi anunciada pelo ...
24/03/2020

O trabalhador poderá antecipar o auxílio-doença, caso seja infectado com o corona vírus.

A nova regra foi anunciada pelo Governo Federal no último dia 19.

Na prática, significa que o trabalhado que contribui para o INSS e se infectar com o coronavírus (COVID 19), receberá os 15 primeiros dias de salário pelo INSS.

Atualmente, esses 15 primeiros dias são pagos pela empresa.

Com a medida, o Governo visa conter a crise por que muitas empresas passam com a quarentena do coronavírus, sem onerar o trabalhador.

Após os 15 dias, o INSS continua pagando o auxílio-doença normalmente.

Lembrando que o auxílio-doença é pago para contribuintes do INSS, sendo exigidas pelo menos 12 contribuições para ter direito ao pagamento.

O auxílio saúde é concedido por meio de atestado dado por um perito médico da Previdência Social.

Contudo, o INSS anunciou que vai dispensar os segurados da necessidade de comparecer a uma agência para fazer o procedimento pericial.

Segundo as novas diretrizes, essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.

Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício.

Fonte: INSS Notícias

Coronavírus: impossível enfrentar essa pandemia sem a telemedicinaCom essa afirmação, o Conselho Regional de Medicina do...
23/03/2020

Coronavírus: impossível enfrentar essa pandemia sem a telemedicina

Com essa afirmação, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal autorizou novas regras, mais flexíveis, de atendimento médico à distância, como medida de combate ao coronavírus.

Isso pode ser a solução de muitas pessoas que já estão preocupadas de ficar sem atendimento médico para outros problemas de saúde (alguns até mais graves do que o coronavírus).

Contudo, a publicação (hoje, dia 23 de março de 2020), de uma portaria do Ministério da Saúde, pode estender os benefícios das regras flexibilizadas da telemedicina para todo o país.

Uma situação que mexe com muitos profissionais da saúde é a possibilidade de ter que abandonar seus pacientes à própria sorte, devido ao isolamento social imposto pelo coronavírus.

Pense em pacientes psiquiátricos, por exemplo.

Muitos transtornos mentais são tratados por meio do uso de medicamentos psiquiátricos, que só podem ser comprados com receita médica.

Neste caso, o médico precisa atender o paciente para prescrever os remédios.

Ou seja, sem atendimento, sem receita. Sem receita, sem tratamento.

Como ficarão milhares de pessoas (senão milhões) que podem ficar sem atendimento médico, em vista do possível colapso do sistema de saúde?

Confira a minha analise, à luz do Direito Médico, entenda quais são as consequências jurídicas dessa portaria do Ministério da Saúde, e qual o impacto prático que ela terá na vida do profissional de saúde.

Leia a analise completa clicando no link -

Cononavírus: entenda quais são as consequências jurídicas da portaria do Ministério da Saúde para a telemedicina, e o impacto prático na vida do médico.

O Conselho Federal de Medicina determinou a suspensão dos prazos processuais dos Processos Ético Disciplinares (os PEPs)...
19/03/2020

O Conselho Federal de Medicina determinou a suspensão dos prazos processuais dos Processos Ético Disciplinares (os PEPs) e das Sindicâncias, tanto dos processo físicos quanto os eletrônicos.

Também foram suspensas as audiências e sessões de julgamento.

A suspensão considera as recomendações das autoridades sanitárias com relação à pandemia do Coronavírus.

Na portaria que suspende o ato, cita-se “os alertas emtidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil.”

A suspensão começa a valer a partir do dia 23 de março, conforme estabelecido na Portaria 68, de 19 de março de 2020.

Se você é médico ou agente de vigilância epidemiológica, sugiro que você leia esta publicação, clicando no link - https:...
18/03/2020

Se você é médico ou agente de vigilância epidemiológica, sugiro que você leia esta publicação, clicando no link - https://advocacialuizribas.com.br/coronavirus/

Leia tudo, até o final!

Vou traduzir a Portaria 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Ela garantiu aos médicos e agentes de vigilância o direito de denunciarem, à polícia e ao Ministério Público, pacientes que se recusarem a cumprir a medida de isolamento, devido ao coronavírus.

A medida foi decretada pelo Governo Federal, como forma de prevenção à propagação do vírus Conad-19.

Mas, como essa medida pode influenciar na vida do profissional de medicina pelos próximos dias?

Confira a publicação e entenda quais os procedimentos necessários ao médico e agente de vigilância epidemiológica para o cumprimento das medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Confira a publicação clicando no link do perfil - https://advocacialuizribas.com.br/coronavirus/

Tradução da Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde, trazendo medidas de regulamentação de enfrentamento da epidemia do coronavírus.

Hoje, a Organização Mundial de Saúde declarou o Coronavírus como pandemia mundial.A notícia causou alarme na comunidade ...
11/03/2020

Hoje, a Organização Mundial de Saúde declarou o Coronavírus como pandemia mundial.

A notícia causou alarme na comunidade internacional, e deixa os usuários de planos de saúde ainda mais preocupados.

Muitos se questionam se os planos de saúde vão cobrir os testes para identificar a doença.

Após muita pressão de vários setores da sociedade, a Agência Nacional de Saúde (ANS) promoveu reunião com representantes das operadoras de planos de saúde e entidades representativas.

Foi acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no rol de procedimentos e eventos em saúde.

Esse rol está previsto na cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde privados, no Brasil.

Os aspectos técnicos da medida ainda estão sendo estudados e detalhados, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e o prazo de implementação.

Lembrando que a ANS já se manifestou sobre o tratamento de pacientes diagnosticados com o Coronavírus.

Está totalmente assegurado aos beneficiários de planos de saúde o tratamento, conforme a segmentação do plano (ambulatoria ou hospitalar).

Fonte: Notícias ANS.

É uma prática comum, entre médicos, clínicas e hospitais, adotar os termos de consentimento informado no modelo formulár...
06/03/2020

É uma prática comum, entre médicos, clínicas e hospitais, adotar os termos de consentimento informado no modelo formulário padrão.

É sempre bom lembrar que esse termo é um documento médico obrigatório.

Ela visa informar o paciente, de forma detalhada, de todos os riscos e implicações do tratamento ou procedimento médico, com informações claras, precisas e compreensíveis.

Você pode até usar o modelo formulário, desde que não padronize as informações para diferentes casos.

Em caso de insucesso do procedimento, o cliente poderá acionar o Poder Judiciário e alegar que não foi corretamente informado dos riscos e implicações do procedimento ou tratamento.

Temos várias decisões de tribunais dando ganho de causa para pacientes, incluindo a indenização por danos morais, em virtude de termos de consentimento que foram insuficientes na prestação de informações.

O médico, ao não informar adequadamente o paciente, com um termo genérico, incompleto ou insuficiente, corre o risco de ter que responder pelo o insucesso do ato de intervenção médica.

Confira a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Apelação Cível 70042520502RS, de 26/10/2016.

Para mais dicas, acesse meu Blog - www.advocacialuizribas.com.br

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