04/11/2025
⚠️SAIBA COMO PEDIR DEMISSÃO SEM PERDER OS SEUS DIREITOS....⚠️
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🚨A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador", é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira, quando o empregador comete falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego. Para que o pedido seja válido, é necessário que a falta seja de tal gravidade que torne insustentável a continuidade da relação de emprego.
👉Existem diversas situações em que o empregador pode cometer falta grave, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre as possibilidades, destacam-se:
🛑O não pagamento de salários;
🛑 Atrasos constantes nos pagamentos;
🛑Assédio moral;
🛑 Assédio sexual;
🛑Exposição do empregado a situações de risco à sua saúde e segurança;
🛑 Bullying;
🛑O não depósito do FGTS;
🛑O não repasse do INSS;
🛑entre outras.
👉Para que o trabalhador possa pleitear a rescisão indireta, é importante que ele comprove a falta grave do empregador. Assim, é recomendável que o trabalhador reúna documentos e provas que evidenciem a falta cometida pelo empregador, como contracheques, registros de ponto, mensagens eletrônicas, entre outros.
🚨Ao ingressar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado poderá pleitear diversos direitos, que podem variar de acordo com o caso concreto e a legislação vigente. Alguns dos principais direitos que podem ser requeridos são:
1. **Aviso Prévio**: O empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do caso.
2. **Saldo de Salário**: O empregador deve pagar ao empregado o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
3. **Férias Proporcionais + 1/3**: Se o empregado não tiver gozado de férias completas no ano da rescisão, ele terá direito a férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
4. **13º Salário Proporcional**: O empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
5. **Multa do FGTS**: O empregador é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.
6. **Liberação do FGTS**: O empregado tem direito ao saque do saldo de seu FGTS, além das demais verbas rescisórias.
7. **Seguro-Desemprego**: Dependendo do caso, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
8. **Indenização por Danos Morais**: Em casos de assédio moral ou outras situações que gerem danos à honra e à dignidade do empregado, é possível pleitear uma indenização por danos morais.
💬É importante ressaltar que cada caso é único e os direitos podem variar. Portanto, é aconselhável que o empregado busque orientação jurídica especializada para analisar a sua situação específica e garantir que todos os seus direitos sejam devidamente pleiteados.
🧑🏽⚖️Tavares Ferreira Advogados está à sua disposição para acompanhá-lo nesta busca pelo seu direito!
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