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25/12/2025

🔥Fui demitido(a) por justa causa! e agora? OU Recebeu a notícia de demissão por justa causa? Você precisa ver isso.
📍JUSTA CAUSA: O SEU DIREITO FOI ROUBADO?
❌NÃO ACEITE A JUSTA CAUSA!
"Uma demissão por justa causa corta todos os seus direitos: não há aviso prévio, nem multa de 40%, nem acesso ao FGTS. Mas se a justa causa foi aplicada de forma errada ou sem provas, você pode reverter essa decisão na justiça!
"Nosso escritório é especialista em transformar a Justa Causa em Demissão Sem Justa Causa. Isso significa que você recupera tudo o que perdeu: Salário, Férias proporcionais, 13º, Aviso Prévio INDENIZADO e a multa de 40% do FGTS. Além de poder buscar indenização por Danos Morais!"
A demissão por justa causa é uma punição severa que anula todas as suas verbas rescisórias. Se você sente que a empresa agiu de má-fé, ou que a punição foi injusta, existe uma solução! Somos especialistas em reverter demissões indevidas, garantindo a você: todas as verbas rescisórias, multa de 40% e a chance de indenização por Danos Morais.
"Não perca seus direitos. Clique no link aqui embaixo ou envie uma mensagem agora no WhatsApp. Nossa análise é rápida e pode mudar seu futuro financeiro. Fale agora com um especialista!"
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24/12/2025

🚨A Empresa Fechou! E Você Foi Demitido?

❌A empresa faliu ou entrou em recuperação judicial?

⚠️ Seus direitos trabalhistas continuam valendo!

☠️Falência da empresa NÃO cancela seus direitos!

😃Você tem direito ao pagamento das verbas rescisórias, mesmo nesses casos!

💰Salário atrasado ou proporcional, férias, 13º, FGTS e demais verbas rescisórias devem ser pagos!

👨🏼‍✈️A lei protege o trabalhador!

👉 Não abra mão do que é seu!

📣Fale com um de nossos advogados especialista!

24/12/2025
22/12/2025

🚨A Empresa Fechou! E Você Foi Demitido?

❌A empresa faliu ou entrou em recuperação judicial?

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22/12/2025

🚨A Empresa Fechou! E Você Foi Demitido?

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⚠️SAIBA COMO PEDIR DEMISSÃO SEM PERDER OS SEUS DIREITOS....⚠️https://www.facebook.com/share/p/1K3W72Tvvj/
04/11/2025

⚠️SAIBA COMO PEDIR DEMISSÃO SEM PERDER OS SEUS DIREITOS....⚠️
https://www.facebook.com/share/p/1K3W72Tvvj/

🚨A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador", é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira, quando o empregador comete falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego. Para que o pedido seja válido, é necessário que a falta seja de tal gravidade que torne insustentável a continuidade da relação de emprego.

👉Existem diversas situações em que o empregador pode cometer falta grave, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre as possibilidades, destacam-se:
🛑O não pagamento de salários;
🛑 Atrasos constantes nos pagamentos;
🛑Assédio moral;
🛑 Assédio sexual;
🛑Exposição do empregado a situações de risco à sua saúde e segurança;
🛑 Bullying;
🛑O não depósito do FGTS;
🛑O não repasse do INSS;
🛑entre outras.

👉Para que o trabalhador possa pleitear a rescisão indireta, é importante que ele comprove a falta grave do empregador. Assim, é recomendável que o trabalhador reúna documentos e provas que evidenciem a falta cometida pelo empregador, como contracheques, registros de ponto, mensagens eletrônicas, entre outros.

🚨Ao ingressar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado poderá pleitear diversos direitos, que podem variar de acordo com o caso concreto e a legislação vigente. Alguns dos principais direitos que podem ser requeridos são:

1. **Aviso Prévio**: O empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do caso.

2. **Saldo de Salário**: O empregador deve pagar ao empregado o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

3. **Férias Proporcionais + 1/3**: Se o empregado não tiver gozado de férias completas no ano da rescisão, ele terá direito a férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

4. **13º Salário Proporcional**: O empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

5. **Multa do FGTS**: O empregador é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.

6. **Liberação do FGTS**: O empregado tem direito ao saque do saldo de seu FGTS, além das demais verbas rescisórias.

7. **Seguro-Desemprego**: Dependendo do caso, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

8. **Indenização por Danos Morais**: Em casos de assédio moral ou outras situações que gerem danos à honra e à dignidade do empregado, é possível pleitear uma indenização por danos morais.

💬É importante ressaltar que cada caso é único e os direitos podem variar. Portanto, é aconselhável que o empregado busque orientação jurídica especializada para analisar a sua situação específica e garantir que todos os seus direitos sejam devidamente pleiteados.

🧑🏽‍⚖️Tavares Ferreira Advogados está à sua disposição para acompanhá-lo nesta busca pelo seu direito!

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⚠️ Você ou alguém da sua família teve um tratamento ou medicamento de ALTO CUSTO NEGADO pelo SUS ou pelo plano de saúde?...
08/06/2025

⚠️ Você ou alguém da sua família teve um tratamento ou medicamento de ALTO CUSTO NEGADO pelo SUS ou pelo plano de saúde? Saiba que isso pode ser ilegal!
Muitos pacientes vivem um verdadeiro pesadelo ao descobrir que o remédio, tratamento ou cirurgia indicados pelo médico não será fornecido – mesmo sendo essencial para sua saúde. 🚨Mas a verdade é: você tem direitos garantidos pela lei e pela Justiça!

🔴 Se o tratamento é necessário, há formas de exigir seu direito, com respaldo jurídico. Não aceite a negativa sem lutar!

Quer saber como conseguir esse direito de forma rápida e segura? Procure um advogado de sua confiança e especialista na área!

✅ Vitória do consumidor contra seguradora!Nosso cliente, um trabalhador recentemente desempregado, procurou o banco para...
06/06/2025

✅ Vitória do consumidor contra seguradora!

Nosso cliente, um trabalhador recentemente desempregado, procurou o banco para negociar dívidas de cartão de crédito. Durante o atendimento, foi induzido a contratar um empréstimo pessoal com venda casada de seguro prestamista — uma prática abusiva.

A promessa era clara: caso perdesse o emprego involuntariamente, a seguradora assumiria o pagamento das parcelas do empréstimo. No entanto, após sua demissão, mesmo com toda a documentação enviada, a seguradora se manteve inerte e recusou-se a cumprir o contrato.

Mesmo diante de dificuldades financeiras, nosso cliente honrou as parcelas que deveriam ter sido pagas pelo seguro, acumulando ainda mais prejuízos. Diante da negativa injustificada da seguradora, ingressamos com ação judicial buscando a restituição dos valores pagos indevidamente, além da devida reparação por danos morais.

📌 O juiz reconheceu a abusividade da conduta da seguradora, garantindo ao autor:

Ressarcimento dos valores pagos

Indenização por danos morais

Reconhecimento da venda casada

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Mais uma vitória que reforça a importância de lutar pelos direitos dos consumidores! ⚖️

Endereço

Goiânia, GO

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
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