18/02/2025
A regra é: começou a trabalhar, é preciso começar a contribuir.
Uma pessoa que passa a realizar atividade remunerada se torna SEGURADA OBRIGATÓRIA da Previdência Social.
A idade mínima para qualquer categoria é de 16 anos e de 14 anos para o/a jovem aprendiz.
E QUEM NÃO TRABALHA/EXERCE ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA?
Poderá contribuir na categoria de CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
A diferença é que quem trabalha tem a OBRIGAÇÃO de contribuir, e quem não trabalha tem a OPÇÃO de contribuir.
Observação importante: Não há limite máximo de idade para ingresso no RGPS (isso a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei 8.213/91).