20/04/2021
RESPONSABILIZAM-SE SIM!
Diariamente nos deparamos com esse aviso, tanto em estacionamentos pagos ou não.
Os estabelecimentos usam isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, caso ocorra um incidente, trata-se de uma PRÁTICA ABUSIVA!
Essa questão já vem bem resolvida pela Súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
Assim, o estabelecimento que forneça o serviço de “estacionamento” tem a responsabilidade, respondendo pelos danos que ocorra.