Araújo, Vieira & Antonio

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RESPONSABILIZAM-SE SIM!Diariamente nos deparamos com esse aviso, tanto em estacionamentos pagos ou não.Os estabeleciment...
20/04/2021

RESPONSABILIZAM-SE SIM!

Diariamente nos deparamos com esse aviso, tanto em estacionamentos pagos ou não.

Os estabelecimentos usam isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, caso ocorra um incidente, trata-se de uma PRÁTICA ABUSIVA!

Essa questão já vem bem resolvida pela Súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Assim, o estabelecimento que forneça o serviço de “estacionamento” tem a responsabilidade, respondendo pelos danos que ocorra.

⚖️ Cível • Trabalhista • Consumidor • Criminal • Previdenciário • Empresarial📍Goiânia • Acreúna • Rio Verde📧 ava.advs@gm...
14/04/2021

⚖️ Cível • Trabalhista • Consumidor • Criminal • Previdenciário • Empresarial
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19/03/2021
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, e, assim, f**a restabelecido o direito de trabalhadores da saúde inca...
18/03/2021

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, e, assim, f**a restabelecido o direito de trabalhadores da saúde incapacitados permanentemente pela covid-19 e que tiverem atuado no combate à doença a receberem indenização de R$ 50 mil. O projeto, que agora vai virar lei, também prevê indenização aos dependentes de trabalhadores da saúde que tiverem morrido de covid-19.

Pelo projeto, são considerados trabalhadores da saúde médicos, enfermeiros, agentes de saúde, etc., além de pessoas que trabalham em atividades de apoio em hospitais, como faxineiros e copeiros.

Fonte: Senado Federal

Segundo o STF as instituições financeiras não podem cobrar por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de che...
17/03/2021

Segundo o STF as instituições financeiras não podem cobrar por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, uma vez que a cobrança dos juros é permitida tão somente quando houver a efetiva utilização e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos.

A cobrança da “tarifa” (pagamento pela simples disponibilização) camufla o adiantamento da cobrança pela remuneração do capital (juros), de maneira que há uma desnaturação da natureza jurídica da “tarifa bancária” para abarcar todos aqueles que possuem a disponibilização do limite, inclusive, quem não utiliza o crédito efetivamente na modalidade de “cheque especial”.

Endereço

Inove Intelligent Place, Avenida T-9, 2310, Jardim América
Goiânia, GO

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