Douglas Henrique Advocacia e consultoria

Douglas Henrique Advocacia e consultoria Advocacia e consultoria nos ramos de Direito Civil, Previdenciário e Processual Civil.

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 Consumidor, você sabia que planos de saúde não pode limitar o tempo de internação do segurado?Segundo a súmula 302 do S...
05/01/2017



Consumidor, você sabia que planos de saúde não pode limitar o tempo de internação do segurado?
Segundo a súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula que impõe um limite ao tempo de internação hospitalar.
Teve um problema como este?
Ligue: (62) 98329-1296 ou (34)99640-8615

Se você sofreu algum acidente de trânsito, saiba que você tem direito ao Seguro Obrigatório o DPVAT, mas fique atento ao...
02/01/2017

Se você sofreu algum acidente de trânsito, saiba que você tem direito ao Seguro Obrigatório o DPVAT, mas fique atento ao prazo de prescrição da ação de cobrança.

19/02/2016

É muito comum ver em bares e restaurantes avisos com a informação de que, em caso de perda da comanda, o consumidor deverá pagar algum valor. Mas você sabia que isso é uma prática abusiva? Ouça a matéria e saiba o que fazer nessa situação: http://scup.it/beyk

Descrição da imagem : foto de uma mulher em um restaurante expressando espanto ao olhar o valor cobrado em sua conta. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Perdeu sua comanda e te cobraram por isso? Essa prática é abusiva! “.

17/02/2016

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: http://bit.ly/1QbAHpq

16/02/2016

Em julgamento de recurso em habeas corpus, a Sexta Turma do STJ determinou o relaxamento da prisão de homem acusado de ter praticado o crime de receptação, que permaneceu preso mesmo depois do arbitramento da fiança. O investigado alegou que tinha comprado o automóvel de um conhecido. O valor fixado para a concessão do alvará de soltura foi de R$ 5 mil.

O relator do caso destacou que é entendimento pacífico no tribunal de que o decurso do tempo de prisão, sem recolhimento da fiança, constitui prova suficiente da incapacidade financeira, “não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade”.

Conheça o caso: http://scup.it/bfzv

Descrição da imagem : foto das mãos de um homem através de uma cela. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Tempo de prisão sem pagamento da fiança pode comprovar incapacidade financeira do réu”.

Utilidade Pública para todos nós operadores do direito.
29/01/2016

Utilidade Pública para todos nós operadores do direito.

A publicação apresenta apontamentos reduzidos de 70 autores, com o objetivo de orientar para a prática forense, compilando importantes informações sobre a conquista obtida com a sanção do novo Có...

27/01/2016

Você sabia?
A inversão do ônus da prova, não obriga a parte ré ao pagamento de custo da prova pericial.

Saiba Mais (http://goo.gl/16WGFD)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da pro…

Endereço

Goiânia, GO
74670-080

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