MOTA RUIZ advogadas

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No último domingo (22), o escritório MOTA RUIZ advogadas teve o prazer de colaborar com a matéria realizada pela querida...
23/05/2022

No último domingo (22), o escritório MOTA RUIZ advogadas teve o prazer de colaborar com a matéria realizada pela querida e competente para a , de Cuiabá-MT.

Realizamos uma breve análise sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e fizemos algumas observações sobre cuidados que devem ser observados ao compartilhar dados no ambiente virtual.

“Não basta apenas usufruir de um produto ou serviço, também é preciso saber qual o seu propósito. A preocupação com o tratamento de seus dados, sobretudo aqueles sensíveis, toca diretamente o interesse de proteção de seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade e à livre manifestação do pensamento.’ - afirma Yasmine.

Ana Beatriz destaca a importância de manter softwares atualizados. ‘As atualizações corrigem vulnerabilidades que possam ameaçar os dados contidos no servidor. Também é preciso conferir se há política de segurança de dados adotada pela marca ou empresa, com diretrizes no próprio site. É importante também conferir a reputação da marca/empresa com relação à coleta e tratamento de dados em fóruns e sites especializados’, conclui.”

Hoje, dia 26 de abril, comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A data é fundamental para validar a importâ...
26/04/2022

Hoje, dia 26 de abril, comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A data é fundamental para validar a importância da propriedade intelectual, sobretudo no âmbito corporativo, garantindo o crescimento das empresas e marcas.

A propriedade intelectual está relacionada às criações intelectuais. Assim, por meio dela é possível utilizar mecanismos para garantir a proteção e o reconhecimento da autoria sobre uma invenção. A legislação garante proteção em todo o território brasileiro e facilita, ainda, pedidos internacionais através de seus tratados. Afinal, nada mais justo para uma marca ou empresa que despendeu esforço, estudo, tempo e recursos financeiros para chegar ao resultado desejado.

No Brasil, o direito de propriedade intelectual surgiu no século XIX, quando a Corte portuguesa chegou ao país. Em 1809, foi criado o primeiro alvará sobre patentes por D. João VI. O documento reconhecia o direito do inventor, pelo prazo de 14 anos.

Em 1875, surgiu a primeira lei brasileira sobre marcas, que estabelecia os direitos dos fabricantes e negociantes de marcar seus produtos e comércio. Muitos anos depois, em 1996, foi publicada a Lei de Propriedade Intelectual, a qual estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerando seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Em 2001, criou-se o Gipi (Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual). A partir dele, passou a haver tratamento integrado das questões de propriedade intelectual, sem divisão entre patentes, cultivares e direitos autorais. Já em 2019, o Gipi passou a propor ações e coordenar a atuação do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Economia.

Separamos algumas dicas para te ajudar a fazer a melhor escolha de imagem: deslize pro lado e confira!                  ...
25/04/2022

Separamos algumas dicas para te ajudar a fazer a melhor escolha de imagem: deslize pro lado e confira!

O dia 23 de abril foi proclamado, em 1995, pela UNESCO, como Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor, e tem por bas...
23/04/2022

O dia 23 de abril foi proclamado, em 1995, pela UNESCO, como Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor, e tem por base as datas de nascimento e de morte do dramaturgo e poeta inglês William Shakespeare e de nascimento do escritor espanhol Miguel de Cervantes.

O Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais tem como objetivo principal o reconhecimento e a exaltação da importância do livro e do escritor para o desenvolvimento intelectual da humanidade. Por meio do livro compartilha-se conhecimentos sistematizados por todas as ciências, o que possibilita o desenvolvimento da humanidade em múltiplos aspectos: econômicos, científicos, sociais, políticos, sociológicos, históricos, antropológicos, entre outros.

Ao defender os direitos autorais e o acesso livre ao fruto da genialidade humana, defende-se, portanto, a criatividade, a diversidade e a igualdade de acesso ao conhecimento. O livro e o seu autor têm um papel fundamental: difundir conhecimento e, com isso, fomentar o desenvolvimento da sociedade, além de colocar o ser humano diante de situações que despertam suas emoções, impulsionando-o à sensibilidade e à intensificação de sua humanidade em um mundo cada vez mais carente de humanização.

Duas empresas com nomes semelhantes podem coexistir sem gerar confusão aos consumidores, conforme entendeu a 3ª Câmara C...
12/04/2022

Duas empresas com nomes semelhantes podem coexistir sem gerar confusão aos consumidores, conforme entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A condição é que sejam desempenhadas atividades diferentes, de acordo com o relator do voto. No caso em questão, foi julgado improcedente pedido do Soho Bar e Restaurante para que o Soho Ho**ah Lounge deixasse de utilizar o nome e a marca. Como os estabelecimentos atuam em segmentos distintos, não há concorrência desleal.

“Muito embora haja entre a marca da recorrente e o nome fantasia da recorrida o termo em comum Soho, é preciso considerar que, afora isso, não há nenhum outro elemento de semelhança entre elas a conferir a procedência da tese de coincidência entre tais expressões. Logo, plenamente possível a convivência harmônica entre elas, sem qualquer risco de serem objeto de dúvida ou confusão para o consumidor”, frisou o magistrado.

A autora da ação, Soho Bar e Restaurante, tem unidades em Brasília, Salvador, Fortaleza e em Miami, no estado americano da Flórida. Em sua defesa, representantes da empresa alegaram que há registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas o desembargador ponderou que foi feito para duas classes de serviço: restaurante e bar. Em contrapartida, a apelada, situa-se em Goiânia, no Setor Marista, e atua no segmento de narguilé, ta*****ia e bebidas.

Além dos nichos de mercado diversos, a identidade visual também diverge: a primeira utiliza uma bandeira japonesa na letra ‘o’, enquanto a segunda utiliza a cor lilás e um sublinhado na letra ‘o’. “Do confronto entre a marca da apelante e o nome fantasia da apelada, utilizado por esta em seu estabelecimento comercial, é claramente perceptível a existência de mais elementos distintivos do que semelhanças”, concluiu o desembargador.

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O documentário Coded Bias da Netflix revela violações de direitos civis e falhas na inteligência artificial (I.A.), as q...
01/04/2022

O documentário Coded Bias da Netflix revela violações de direitos civis e falhas na inteligência artificial (I.A.), as quais revelam um viés machista e ra***ta por trás dos algoritmos de reconhecimento facial. A pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), Joy Buolamwini, é quem apresenta as falhas que descobriu na pesquisa que conduz o filme.

O documentário mostra como Buolamwini percebeu o problema no reconhecimento facial: em uma tarefa no MIT Media Lab, ela posiciona o rosto em frente a uma tela com dispositivo de inteligência artificial, mas não é reconhecida.

Apenas após colocar uma máscara branca, o sistema consegue detectar. Assim, a pesquisadora começou a constatar que os programas de I.A. são baseados em um conjunto de dados que não reconhecem com precisão rostos negros e femininos.

Essa falha abre um leque enorme de riscos para pessoas não brancas, como por exemplo o uso dessas tecnologias para projetos de segurança pública que acusem e prendam suspeitos com base em uma análise errônea.

O documentário revela como tecnologias não são neutras e trabalham com vieses que excluem pessoas. Os algoritmos discriminatórios estão entre nós todos os dias. Por exemplo, os filtros disponíveis para selfie, os quais são capazes de transformar o rosto, afinar o nariz, reduzir os olhos, para criar um padrão de beleza a partir de características de pessoas brancas.

Assim, é possível realizar muitos questionamentos sobre a utilização desses mecanismos tecnológicos, seja por empresas privadas ou por governos ditos democráticos. Dessa forma, apesar de cada vez mais imersos em uma sociedade inteligente, do ponto de vista da tecnologia, estamos reproduzindo em nossas máquinas as fissuras sociais existentes no cotidiano.

Recomendamos!

Recentemente, o Instagram anunciou a suspensão da conta do rapper Kanye West por 24 horas. O cantor foi acusado de viola...
31/03/2022

Recentemente, o Instagram anunciou a suspensão da conta do rapper Kanye West por 24 horas. O cantor foi acusado de violar as diretrizes e políticas estabelecidas pela empresa sobre discurso de ódio, bullying e assédio, após diversos ataques direcionados à sua ex-esposa Kim Kardashian, ao novo namorado dela, Pete Davidson e, também, ao apresentador Trevor Noah.

A conta seguiu no ar, mas o rapper não pôde postar, comentar ou mandar mensagens por 24 horas, segundo o comunicado da Meta, empresa dona do Facebook e Instagram. Outras providências podem ser tomadas contra Kanye West, caso o tom das postagens realizadas pelo rapper permaneça o mesmo.

"Removemos conteúdo que contenha ameaças críveis ou discurso de ódio, conteúdo que tenha como alvo difamar ou envergonhar indivíduos particulares, bem como informações pessoais destinadas a chantagear ou assediar alguém e mensagens indesejadas repetidas", dizem as Diretrizes da Comunidade do Instagram.”

Discursos como os de Kanye West são apenas alguns dos que vão contra as diretrizes e políticas do Instagram. Segundo a central de ajuda da rede social, qualquer violação dos termos de uso ou das diretrizes da comunidade (ou da lei) pode colocar em risco uma conta na plataforma e ela pode ser desativada sem aviso prévio.

No caso do rapper norte-americano, a conta apenas foi suspensa do Instagram por 24 horas e vários de seus posts também foram removidos. Em outros casos, a plataforma exclui o perfil definitivamente, sem chances de conseguir recuperar a mesma.

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A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu parcialmente aos pedidos constantes em Ação C...
24/03/2022

A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu parcialmente aos pedidos constantes em Ação Civil Pública contra o sistema de reconhecimento facial no metrô de São Paulo e determinou que as tecnologias de reconhecimento e tratamento de dados biométricos, usadas pelo sistema, não sejam executadas.

A ação contra o reconhecimento facial no Metrô foi movida em conjunto pelas Defensorias Públicas de São Paulo e da União, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e por entidades como Intervozes e Artigo 19 Brasil.

O sistema promoverá a captura dos dados biométricos de todos os usuários do Metrô, “medida que se mostra ilegal e desproporcional, pois todas as faces, de todos os usuários, serão lidas, copiadas, medidas e registradas”, conforme explicita as entidades que moveram a ação. Além de inexistirem medidas para obtenção de consentimento ao tratamento de dados pessoais biométricos dos usuários do metrô.

Afirmam ainda que o sistema de reconhecimento facial no metrô não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

Nesse sentido, além da proibição do uso da tecnologia de reconhecimento facial 'massiva e indiscriminada', as organizações pedem indenização de ao menos R$ 42 milhões, em razão de danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos fundamentais dos passageiros e passageiras do metrô.

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Recentemente, o canal oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) foi suspenso pelo Youtube, o que levou a Corte a adia...
23/03/2022

Recentemente, o canal oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) foi suspenso pelo Youtube, o que levou a Corte a adiar uma sessão de julgamento. Em nota, o Youtube confirmou que a penalidade para transmissões ao vivo foi aplicada à conta do TCU devido à violação dos direitos autorais de terceiros em duas ocasiões.

Na primeira oportunidade, o Youtube havia enviado um alerta ao TCU para que não houvesse reincidência. Já na segunda vez, a conta recebeu um strike, aviso criado para reforçar as diretrizes da comunidade, com o qual há banimento da conta por 07 dias e abre-se o prazo de 90 dias para que o autor dos vídeos regularize a situação.

A aplicação da penalidade impacta negativamente os canais hospedados no Youtube, isso porque haverá desmonetização e restrição de acesso, impedindo o upload de novos vídeos ou a realização de lives.

Para evitar que tal situação ocorra é necessário entender todas as regras e diretrizes de comunidade do Youtube, bem como não reproduzir spam e práticas enganosas, como notícias falsas, golpes, identidade falsa; conteúdo violento e perigoso, como discurso de ódio, assédio, bullying virtual; conteúdo sensível, como nudez, suícido, automutilação, segurança infantil; produtos regulamentados, como armas de fogo; entre outros.

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A partir de agosto de 2021, a ANPD passou a aplicar as sanções dispostas na LGPD. Além da ANPD, o Senacon, o Procon e o ...
21/03/2022

A partir de agosto de 2021, a ANPD passou a aplicar as sanções dispostas na LGPD. Além da ANPD, o Senacon, o Procon e o Ministério Público também podem aplicar sanções, não excluídas as ações judiciais individuais, por meio das quais os valores de indenização por vazamento de dados são revertidos aos titulares e não aos fundos.

Dessa forma, adequar-se à LGPD representa um grande passo das empresas e instituições públicas no compromisso com a privacidade e integridade de seus clientes e usuários, além de evitar penalidades que comprometam diretamente a saúde financeira destas organizações.

O Dilema das Redes(Netflix)O documentário, lançado em 2020, é estrelado por ex-funcionários e executivos de empresas com...
15/03/2022

O Dilema das Redes
(Netflix)

O documentário, lançado em 2020, é estrelado por ex-funcionários e executivos de empresas como Google, Facebook e Twitter, os quais tratam sobre os perigos causados pelas redes sociais, sobretudo em relação à polarização política e aos bastidores das empresas de tecnologia.

O roteiro analisa como cada característica das plataformas virtuais foi pensada para tornar o seu uso viciante. Desde a escolha das cores até a organização de informações. Isto porque, quanto mais tempo um usuário passa na plataforma mais estará exposto a anúncios e produtos que geram a necessidade de consumo.

Em contrapartida, ao nos tornarmos usuários dessas redes sociais estamos, frequentemente, fornecendo dados pessoais. Além de nosso nome, e-mail, idade, histórico de comportamento, estamos também compartilhando nossa geolocalização. O que permite que os aplicativos saibam os lugares que frequentamos e as pessoas com quem nos relacionamos.

A partir destes dados, desenvolve-se o chamado “capitalismo de vigilância”. De tal sorte que, por meio dos algoritmos, as plataformas têm hoje mais informações sobre nós do que nós mesmos. Isso porque, conforme revela o ex-designer da empresa Google, Tristan Harris: “se você não está pagando pelo produto, então você é o produto.”

Recomendamos!

O dia 08 de março não deve ser visto apenas como um dia de comemorações e homenagens às mulheres. Aqui rememoramos a imp...
08/03/2022

O dia 08 de março não deve ser visto apenas como um dia de comemorações e homenagens às mulheres. Aqui rememoramos a importância da constante mobilização social para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e se***is ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ocorram.


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