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A Nova Lei de Licitações reformulou o conceito de inexigibilidade de licitação e trouxe mudanças significativas para con...
10/11/2025

A Nova Lei de Licitações reformulou o conceito de inexigibilidade de licitação e trouxe mudanças significativas para contratações diretas.

Antes da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/93 exigia que o serviço fosse técnico profissional especializado e de natureza singular, com profissional de notória especialização.

O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 eliminou o critério da singularidade.

Agora, basta que o serviço:

✔️ Seja técnico especializado;

✔️ Seja prestado por profissional ou empresa de notória especialização;

✔️ Seja inviável a competição entre os possíveis contratados.
A inexigibilidade deixa de depender da “singularidade” do objeto e passa a focar na inviabilidade de competição.

Ou seja, não se discute mais se o serviço é “único”, mas se há ou não possibilidade real de disputa justa.

Contratar um escritório para elaborar defesa técnica no TCU não exige singularidade no objeto — mas deve ficar demonstrado que o trabalho exige confiança, especialização comprovada e inviabilidade de competição.

Mesmo sem a “singularidade”, o gestor precisa:

Justificar tecnicamente a inexigibilidade;

Demonstrar a notória especialização do contratado;

Comprovar a vantajosidade da escolha;

Observar as regras de publicidade e transparência (art. 75 da NLLCA).

A mudança traz maior segurança jurídica, mas também maior responsabilidade ao gestor na fundamentação da contratação direta.

A interpretação correta da NLLCA é essencial para evitar apontamentos dos Tribunais de Contas.

Quer entender como aplicar corretamente a NLLCA no seu órgão ou contrato?
Acompanhe nossas publicações e acesse o blog da Assolari Advogados com análises completas sobre o tema.

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O blog da Assolari Advogados traz análises, decisões recentes, dicas práticas e conteúdos exclusivos sobre Direito Públi...
06/11/2025

O blog da Assolari Advogados traz análises, decisões recentes, dicas práticas e conteúdos exclusivos sobre Direito Público, licitações, contratos e gestão pública.

Aqui você encontra informações confiáveis para gestores, advogados e servidores públicos aplicarem o conhecimento no dia a dia, garantindo transparência, legalidade e eficiência nas contratações e processos administrativos.

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O TCE-MG julgou procedente uma denúncia envolvendo um Pregão Eletrônico para registro de preços de pneus, câmaras de ar ...
03/11/2025

O TCE-MG julgou procedente uma denúncia envolvendo um Pregão Eletrônico para registro de preços de pneus, câmaras de ar e acessórios para frota municipal.

📌 O que foi constatado:
O edital previa que fornecedores de pneus importados apresentassem:
❌ Atestado de qualidade com firma reconhecida;
❌ Termo de homologação emitido por montadora;
❌ Termo de garantia do fabricante.

O Tribunal entendeu que essas exigências restringiam indevidamente a competitividade e violavam o princípio da isonomia, pois favoreciam marcas nacionais em detrimento das importadas.

⚖️ Por que isso é irregular:
➡ As exigências não tinham amparo legal, impondo obrigações a serem cumpridas por terceiros (fabricantes e montadoras);
➡ Aumentavam custos e limitavam a disputa, afastando propostas potencialmente mais vantajosas;
➡ Contrariavam os princípios da ampla competitividade e da vantajosidade, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

💬 O relator destacou que qualquer cláusula que crie barreiras sem justificativa técnica deve ser eliminada do edital.
Embora não tenha sido aplicada multa, por ausência de dolo, erro grosseiro ou prejuízo comprovado, o Tribunal reconheceu a irregularidade e determinou a adequação do edital.

💡 Lição para gestores e fornecedores:
✅ Editais devem sempre privilegiar a ampla disputa;
✅ Restrições só são válidas quando tecnicamente justificadas;
✅ A isonomia entre fornecedores nacionais e importados é obrigatória!

Acompanhe nossas postagens e fique por dentro das atualizações sobre licitações, controle e gestão pública.
No blog da Assolari Advogados, você encontra análises completas e orientações práticas sobre a Lei Geral de Licitações e Contratos.

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🚨 O STF reafirmou: Tribunais de Contas e órgãos de controle interno não se subordinam entre si.Com a decisão na ADI 5.70...
29/10/2025

🚨 O STF reafirmou: Tribunais de Contas e órgãos de controle interno não se subordinam entre si.
Com a decisão na ADI 5.705/SC, cada instância deve atuar com autonomia e limites claros de competência.

Essa mudança fortalece a atuação técnica, previne nulidades e dá mais segurança para quem está na linha de frente da administração pública — principalmente advogados, procuradores e gestores municipais.

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Misturar objetos distintos em uma mesma licitação compromete a transparência, restringe a competitividade e fere a legal...
27/10/2025

Misturar objetos distintos em uma mesma licitação compromete a transparência, restringe a competitividade e fere a legalidade.

Foi o que apontou o Tribunal de Contas de Minas Gerais ao suspender uma licitação do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, que tentava contratar, em um único edital, serviços com finalidades e execuções totalmente diferentes.

A decisão reforça o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização e na defesa do interesse público.

⚠️ Aglutinar contratos incompatíveis pode gerar nulidade, responsabilizações e prejuízo ao erário.

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O TCEMG condenou a médica Marcela Ferreira por acúmulo ilegal de cinco cargos públicos e descumprimento da jornada de tr...
23/10/2025

O TCEMG condenou a médica Marcela Ferreira por acúmulo ilegal de cinco cargos públicos e descumprimento da jornada de trabalho. Ela atuava simultaneamente em:

📍 São Gonçalo do Sapucaí
📍 Inconfidentes
📍 Tocos do Moji
📍 Silvianópolis

A irregularidade resultou em:
💸 Multa de R$ 20 mil
💸 Devolução de R$ 27 mil aos cofres públicos

📌 O Tribunal recomendou que os municípios reforcem o controle sobre a frequência e os vínculos funcionais dos servidores.

🚨 O acúmulo de cargos é permitido em raras exceções previstas na Constituição — e sempre com compatibilidade de horários.

👉 Você sabia que existem limites legais para exercer mais de um cargo público?

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📢 STF decide: o TCU só pode interromper a prescrição uma única vez.A tese fixada com repercussão geral (Tema 899) estabe...
20/10/2025

📢 STF decide: o TCU só pode interromper a prescrição uma única vez.

A tese fixada com repercussão geral (Tema 899) estabelece que, após a primeira interrupção válida, o prazo prescricional de 5 anos corre normalmente — mesmo que haja outras notificações ou movimentações no processo.

⚠️ A decisão afeta diretamente os processos de Tomada de Contas Especial (TCEsp) e obriga o TCU a julgar as contas dentro do prazo legal. Atrasos agora poderão levar ao arquivamento por prescrição.

A Resolução 344/2022 do TCU, que já tratava dos prazos internos, ganha ainda mais importância nesse novo cenário. Além disso, mudanças no sistema de notificações exigem prova clara e efetiva de recebimento da primeira comunicação válida.

📌 Para os gestores públicos, isso significa atenção redobrada com notificações e prazos, além de organização documental e atuação preventiva nas TCEsp.

💡 Segurança jurídica, celeridade e controle mais rigoroso: essa é a nova realidade.

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É comum a dúvida: o pregoeiro ou agente de contratação pode elaborar o edital?✅ A resposta é SIM.A Lei nº 14.133/2021 nã...
15/10/2025

É comum a dúvida: o pregoeiro ou agente de contratação pode elaborar o edital?

✅ A resposta é SIM.
A Lei nº 14.133/2021 não proíbe essa prática — e nem mesmo o Decreto Federal nº 11.246/2022.

📌 O que há é a desobrigação, não uma vedação. O art. 14, § 3º do Decreto apenas dispensa a obrigatoriedade da elaboração por esse agente, mas permite a prática quando necessário.

Além disso, o art. 8º, § 3º da NLLC determina que as atribuições do agente de contratação devem ser previstas em regulamento — o que pode incluir, sim, a elaboração do edital.

💡 Em muitos municípios, a falta de estrutura técnica e de servidores especializados torna essa atuação do pregoeiro uma alternativa viável e eficiente.

📣 E na sua prefeitura? Quem elabora os editais?

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📢 TCE-PR esclarece regra sobre honorários de sucumbência no setor público.O Acórdão nº 1348/25 do Pleno é claro: só advo...
08/10/2025

📢 TCE-PR esclarece regra sobre honorários de sucumbência no setor público.
O Acórdão nº 1348/25 do Pleno é claro: só advogados concursados e o Procurador-Geral têm direito.
Comissionados, ainda que advogados, não podem receber essas verbas.

🔍 Sua prefeitura está seguindo corretamente essa orientação?

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⚖️ STF reforça o papel dos Tribunais de Contas no julgamento das contas de gestão de Prefeitos.Na ADPF 982/PR, o Supremo...
29/09/2025

⚖️ STF reforça o papel dos Tribunais de Contas no julgamento das contas de gestão de Prefeitos.

Na ADPF 982/PR, o Supremo reconheceu que, nos casos em que Prefeitos atuam como ordenadores de despesa, os TCs podem imputar débito e aplicar sanções diretamente — independentemente de confirmação pela Câmara Municipal, desde que fora da esfera eleitoral.

📚 A decisão fortalece a atuação técnica e autônoma dos Tribunais de Contas no controle da administração pública.

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