08/06/2021
É muito comum as operadoras de telefonia ligarem para cobrar clientes inadimplentes, também acontece das operadoras ligarem insistentemente para os parentes desses clientes inadimplentes, mas será que isso é correto?
A cobrança de dívidas é ditada pelo Código do Consumidor que fala: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Posto isso, importante frisar que o credor tem sim direito à cobrança de dívidas, porém que seja feito dentro dos limites legais, conforme disposto no art. 71 do CDC:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Então, logicamente conclui-se que a ligação para cobrança em casas ou telefones de parentes é ilegal (crime) e gera sim danos morais.
Além disso, a cobrança deverá ser feita somente em horário comercial local, não devendo-se aceitar abusos ou situações constrangedores.